segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Um pouco sobre Getulio Vargas

Em homenagem a lembrança do melhor Presidente do Brasil, vale aqui postar as Razões do Doutor Getulio, que foi postada no orkut, especificamente na Comunidade Presidente Getúlio Vargas.


AS RAZÕES DO DOUTOR GETÚLIO

A propósito do momento do crítico vivido por Getúlio Vargas, entre pressões de aliados e germanófilos, sob a expectativa de o Brasil entrar ou não na Segunda Guerra, Leonel Brizola nos contou, em Montevidéu, uma história divertida e instrutiva da dialética getulista. O depoimento deveria constar de uma reportagem especial sobre os 60 anos do Estado Novo no jornal O Estado de S.Paulo. Um tema delicado para a elite paulistana, que nutre ódio eterno a Getúlio, contra quem levantou uma "revolução constitucionalista" em 1932. São Paulo, a capital, talvez seja a única cidade do Brasil em que nada deva lembrar Getúlio. Praças, hospitais, avenidas e ruas Brasil afora, Getúlio lá só é nome da própria fundação, que os paulistas, constrangidos, chamam de GV. Eles têm os motivos deles. Pelo sim e pelo não, a reportagem foi muito bem publicada, mas o depoimento de Brizola, não. Segue-se então a história (ou anedota) relatada pelo ex-governador do Rio e do Rio Grande do Sul.
A história completa pode ser lida no www.passavantecr.blogspot.com
Cláudio Renato

P.S. Por aqui falarei muito sobre Getulio Vargas, seus feitos e suas lutas.



Duvidas jurídicas

A finalidade deste tópico é esclarecer dúvidas jurídicas, visando, sobretudo, facilitar e agilizar o acesso ao conhecimento do direito.

Responderei ou enviadarei esforços para responder dúvidas referente a direitos trabalhistas, direitos previdenciários e direito da família.

Reservo-me ao direito de não responder perguntas inidôneas, antiéticas e amorais.

Governo quer mudar Lei das Drogas

"A sociedade e o Congresso têm que entender que estamos prendendo os peixes pequenos, agravando a situação deles e deixando soltos os grandes traficantes.” Com esse argumento, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) pretende enfrentar nos próximos meses uma batalha polêmica na Câmara dos Deputados: permitir o plantio de maconha para o usuário e estabelecer penas alternativas para o pequeno traficante. Para isso, Teixeira se vale de um estudo encomendado pelo Ministério da Justiça que mostra, na prática, que a polícia pouco se dedica a prender os grandes traficantes. Segundo o deputado, a nova lei pode mudar essa situação e deixar ainda mais clara a descriminalização do usuário, a ponto de ser permitido fumar maconha no meio da rua.

A opinião de Paulo Teixeira ainda não é a posição oficial do governo Lula. Teixeira foi o único parlamentar a participar da discussão dentro do governo, na tentativa de mudar a Lei 11.343/06. Nessa semana, começou o ciclo de de debates da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia. O grupo heterogêneo, composto por especialistas e representantes de setores interessados, tem entre seus membros a ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie. Paulo Teixeira é o representante do Congresso.

Os números da pesquisa revelam que a maioria dos presos é constituida por réus primários, que foram presos sozinhos, com pouca quantidade de drogas e não tem associação com o crime organizado. “Nós pegamos todo o aparato policial para prender, todo o aparato judicial para julgar e administramos a prisão de todas as pessoas em penas pesadas. Minha pergunta é: é essa a preocupação que a sociedade tem? Me parece que não. A sociedade está preocupada com o grande traficante e a violência do tráfico”, explica o deputado.

O tráfico de droga representa a segundo maior incidência de condenações nos presídios brasileiros, com 69.049 presos, atrás somente de roubo qualificado. O estudo da secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça foi feito em parceria com a Universidade de Brasília e Universidade Federal do Rio de Janeiro, entre março de 2008 e julho de 2009. Os pesquisadores analisaram 1.074 acórdãos ou sentenças, nos Tribunais de Justiça do Rio e Brasília, além de Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. No total, o estudo do Ministério da Justiça apurou que 55% dos presos são réus primários.

.....

Confira os principais pontos da proposta:

Como devem ser tratados os agentes da maconha:
Usuário: retirar da esfera penal
Pequeno traficante (réu primário, desarmado e sem relação com organizações): penas alternativas
Viciado (quem comete pequenos roubos e vende droga para bancar o vício): tratamento médico
Organização criminosa: punições duras

Providências:
►Diferenciar maconha das outras drogas
►Deixar mais claro as características do porte para uso próprio e para venda

Fonte :Filipe Coutinho, repórter da Consultor Jurídico em Brasília.


Bancos "escondem" conta corrente gratuita

Pesquisa do Idec mostra que funcionários das instituições financeiras nem sempre informam ao cliente sobre a opção que tem os serviços essenciais
O cliente que faz apenas operações simples nos bancos pode economizar se optar por uma conta corrente somente com serviços essenciais, sobre a qual não há tarifa. O problema é que nem todos os bancos fornecem informações claras sobre esse tipo de produto. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou dez bancos que atuam no País (Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e concluiu que eles demoram para fazer a alteração de uma conta de outro tipo para a sem taxação, quando solicitada, e ainda fazem cobranças indevidas.

`Os bancos não divulgam a conta com serviços essenciais porque isso contraria o interesse deles de obter receita com tarifas bancárias`, afirma Ione Amorim, economista do Idec e coordenadora da pesquisa. Segundo ela, a única maneira de o consumidor ter acesso a esse tipo de serviço é tomar a iniciativa de pedi-lo na agência. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que sempre divulga as normas do setor para os bancos.

Os serviços essenciais foram regulamentados pelo Banco Central em 2007 em resolução que determina que as instituições financeiras ofereçam serviços gratuitamente, exceto a taxa de renovação cadastral, que pode ser exigida a cada seis meses. `Queremos mudança nesse quesito porque são custos que as instituições estão transferindo ao consumidor`, destaca Ione.

O estudo mostrou que na maioria dos bancos as informações sobre a conta com serviços essenciais é conhecida pelos funcionários, mas ainda assim houve problemas. De acordo com o Idec, na Caixa Econômica Federal, a gerente alegou que o produto não existia e só depois de muita insistência a alteração foi feita, tendo como comprovante da operação uma apenas um telefonema do banco. No HSBC e no Real, o cliente foi orientado a enviar uma carta pedindo a alteração e foram aplicadas taxas sem fornecimento de comprovantes. O Real exigiu ainda o pagamento de três tarifas que não mais cabiam com a alteração: sobre envio de talão de cheque, sobre extrato e sobre renovação cadastral. O Bradesco também cobrou tarifa indevidamente.

Segundo Ione, apesar de importante por servir como prova para o cliente contestar taxas irregulares, a maioria dos bancos não fornece comprovante sobre a conversão da conta porque não há norma que os obrigue a fazer isso.

Entre os que forneceram o documento, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, HSBC, Nossa Caixa, Real e Unibanco tiveram seus comprovantes considerados insatisfatórios pelo Idec. A Nossa Caixa informou que está desenvolvendo `um novo modelo de comprovante em que as informações que demonstram as alterações fiquem ainda mais claras`. O HSBC, Santander e Real não quiseram fazer comentários. O Bradesco alegou que `adota os procedimentos regulamentados pela lei.` O Banco do Brasil informou que `tem uma política de divulgar os serviços essenciais para o cliente e atende o previsto no Código de Defesa do Consumidor`. Os demais não responderam ao JT.

O estudante Eduardo Macini é um dos que poderiam se beneficiar com a mudança para uma conta de serviços essenciais. `Escolhi um pacote para ficar tranquilo, mas me surpreendi com tarifas que não esperava`, diz. `Os serviços essenciais podem ser uma boa opção para evitar essas situações.`

DICAS
Ao solicitar a mudança da sua conta para uma de serviços essenciais, exija o comprovante

Caso alguma taxa venha a ser cobrada, exija seu cancelamento ou estorno caso já tenha feito o pagamento

Confira sempre as tarifas no extrato (prefira as formas gratuitas: internet e telefone)

Caso o banco não providencie a mudança da conta ou não cancele cobranças indevidas, reclame com a ouvidoria da instituição bancária ou procure o setor de atendimento do Banco Central 0800-979-2345

SERVIÇOS ESSENCIAIS
Cartão de débito (exceto em caso de reposição para ocorrência de perda ou roubo)

Dois extratos mensais nos terminais de autoatendimento

Quatro saques por mês (em caixa eletrônico ou no guichê da agência bancária, inclusive por meio de cheque)

Duas transferências de dinheiro na mesma instituição por mês

Compensação de cheques

Consulta pela internet

Extrato consolidado discriminando as tarifas cobradas no ano anterior (até o dia 28 de fevereiro de cada ano)

Estão proibidas cobranças para depósitos ou emissão de cheques de qualquer valor

Fonte: IDEC, 21 de agosto de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Comprovante de quitação acaba com pilha de recibos

imagem transparente

Conta de água de maio de 2004. Fatura do cartão de crédito de setembro de 2006. Recibo da mensalidade do condomínio de janeiro de 2008. A partir do próximo ano, guardar em casa estes papéis se tornará desnecessário. A Lei 12.007, sancionada no início deste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê a obrigatoriedade de empresas públicas e prestadoras de serviços privadas de enviar para o consumidor um comprovante anual de pagamento.

Com a mudança, em vez de guardar todos os recibos mensais, o consumidor poderá arquivar somente um documento que constata a quitação com a empresa durante determinado ano. O prazo para guardar o comprovante anual é o mesmo que era para os recibos: cinco anos. A diferença é que em vez ter de guardar 60 recibos de cada prestadora, referente ao pagamento dos últimos cinco anos, bastarão cinco comprovantes anuais: um para cada ano. A lei vale para contas de empresas públicas e privadas como água, luz, telefone, cartão de crédito, escola, condomínio, TV a cabo, dentre outras.

Quem tem o costume de guardar esta pilha de documentos em casa, comemora a decisão: “É um transtorno ter de guardar todas estas contas. Às vezes guardo até por mais de cinco anos, para garantir que não vou ter problemas. Mas, com tanto papel, não tem arquivo que aguente”, comenta a funcionária pública Rosa Martins. Já a assistente administrativa Maísa Amorim acredita que a medida trará mais facilidade no controle das contas e ressalta o ganho ecológico. “Além disso, também é um ato de responsabilidade socioambiental. Guardar os boletos faz a gente acumular papel em casa, que poderiam ser reaproveitados”.

Legislação – O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de cinco anos para que uma conta prescreva, ou seja, ela perca o valor de cobrança. “Durante este período, o consumidor pode ser cobrado diretamente numa dívida e inclusive ter o nome incluído no cadastro de serviços de proteção ao crédito. Daí a importância de se guardar o comprovante anual de pagamento por cinco anos”, explica o advogado Jaime Caramelo, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil.

O assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, reconhece o avanço, mas ressalta que a medida poderia ter sido adotada pelas empresas anteriormente, sem a necessidade de uma lei específica sobre o assunto. “O comprovante anual é importante para o consumidor, mas também para a empresa, que deixa de ter 12 registros de quitação e os unifica em um só”. Segundo Diegues, esta centralização diminui os riscos de cobranças indevidas aos clientes. O advogado Jaime Caramelo tem uma visão semelhante. E ressalta que a nova lei não representa nenhum direito que o consumidor já não tivesse.

As companhias privadas e prestadoras de serviço têm até maio do ano que vem para se adequar à nova lei. O envio do comprovante anual não representará um aumento de custos de postagem para esta companhia, já que o documento poderá ser enviado ao cliente junto com o boleto do mês.

Prestadora de serviços de energia elétrica na Bahia, a Coelba considera uma lei saudável do ponto de vista empresarial. “A empresa vai estar mais organizada em relação ao cliente”, garante o gerente de gestão comercial da Coelba, Luiz Henrique da Ribeiro. Ele ressalta que há pelo menos cinco anos, a empresa já dispõe de um certificado semelhante. “A diferença é que hoje este documento só é gerado se o cliente solicitar. Mas vamos nos adequar à nova lei”, diz Ribeiro.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) entende a medida como positiva e diz que até o final do ano cerca de 2,6 milhões de imóveis baianos vão receber a “Declaração Anual de Pagamento de Contas”.

Projeto – Outro projeto de lei sobre o tema já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados e está sob avaliação do Senado. De autoria do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), atualmente licenciado, e que tem como relator do projeto o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta diminui de cinco para dois anos o prazo de validade da cobrança de contas das prestadoras de serviços essenciais, como água, luz, telefone, esgoto, gás.

Prazo para guardar cada documento

Fatura - Os comprovantes anuais de pagamento de água, energia elétrica e telefone, além de condomínio, plano de saúde, dentre outros, devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Tributo - Os recibos e comprovantes de pagamento de tributos como IPTU, IPVA, Declaração de Imposto de Renda, dentre outros, também devem ser mantidos por um período de cinco anos.

Aluguel - Para se resguardar de possíveis pendências no futuro, o inquilino de imóvel alugado deverá guardar os comprovantes de pagamento das mensalidades por pelo menos três anos.

Consórcio - Os recibos de pagamento de consórcio também devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação da carta de crédito e o bem seja liberado para o consumidor.

Previdência - O carnê do INSS para profissionais autônomos deve ser guardado até o pedido de aposentadoria. Para garantir direitos trabalhistas, os trabalhadores devem guardar o contracheque.

Nota fiscal - Como possíveis problemas de fabricação podem ser detectados, a nota fiscal de produtos duráveis como eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, deve ser guardada por toda a vida útil do produto.



Fonte: A Tarde Online

Mutirão alcança 76,1% de acordos em previdenciárias

O Juizado Especial Federal de São Paulo conseguiu fechar 694 acordos em processos que buscavam a concessão de benefícios previdenciários.

O Juizado Especial Federal de São Paulo realizou entre os dias 27 e 31 de julho mais um mutirão de conciliação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por iniciativa do INSS, foram ofertadas propostas de acordo em 928 ações, cujas partes buscavam a concessão de benefícios previdenciários como Aposentaria por Invalidez, Auxílio-Doença e Benefício Assistencial.

Desse total, foram fechados 694 acordos, o equivalente a 76,1% do número total de audiências realizadas (912).

Os acordos preveem a implantação imediata do benefício e o pagamento de 80% do montante solicitado como retroativo.

O mutirão foi organizado pela juíza federal Marisa Cucio, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, e pela juíza federal Valéria Cabas Franco.

O JEF/SP também está promovendo um mutirão para antecipação de perícias ortopédicas, que estavam agendadas até maio de 2010. O mutirão começou em junho. Até outubro deste ano, serão realizadas 4.600 perícias. Esse mutirão conta com o apoio de três magistrados, 22 servidores, 10 estagiários e 14 peritos ortopédicos. (Ana Carolina Minorello - TRF3)

Fonte: TRF3

Benefícios: INSS muda cálculo do auxílio-doença

A partir de agora, o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Até então, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A modificação consta do Decreto 6.939, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS), publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. A nova regra vale apenas para benefícios concedidos a partir de hoje.

O decreto também altera a redação dos artigos 17 e 108 do RPS, que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. O objetivo é deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.

Também foi alterada a redação do artigo 32 do RPS sobre o que deve ser entendido como período contributivo. Embora essa interpretação esteja especificada na lei e nas regulamentações posteriores e seja seguida pelo INSS, o objetivo é deixar claro para os segurados que é considerado como período contributivo a totalidade dos meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Essa regra vale para o segurado empregado, domestico ou trabalhador avulso. Para os demais segurados, são considerados somente os meses de efetiva contribuição ao INSS.

Fonte: MPS

Benefícios: INSS muda cálculo do auxílio-doença

partir de agora, o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Até então, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A modificação consta do Decreto 6.939, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS), publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. A nova regra vale apenas para benefícios concedidos a partir de hoje.

O decreto também altera a redação dos artigos 17 e 108 do RPS, que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. O objetivo é deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.

Também foi alterada a redação do artigo 32 do RPS sobre o que deve ser entendido como período contributivo. Embora essa interpretação esteja especificada na lei e nas regulamentações posteriores e seja seguida pelo INSS, o objetivo é deixar claro para os segurados que é considerado como período contributivo a totalidade dos meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Essa regra vale para o segurado empregado, domestico ou trabalhador avulso. Para os demais segurados, são considerados somente os meses de efetiva contribuição ao INSS.

Fonte: MPS

É Bom Saber

Delegacias especializadas em Crimes Virtuais Direito de Informática

Você sabia que nos maiores centros do país já existem delegacias especializadas em combater os crimes virtuais?

A maioria dos crimes ocorridos na Internet são de meio, ou seja, a rede é um meio para a prática do delito. Caso a conduta configure um tipo previsto no Código Penal, os crimes virtuais podem ser punidos da mesma maneira quando ocorridos no "mundo real".

Por meio das Delegacias Especializadas é possível fazer um boletim de ocorrência de delitos ocorridos na Internet, sendo os mais comuns os crimes de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.

Essas delegacias também têm efetuado os inquéritos relativos aos crimes de informática.

Contato Delegacias de Crimes Eletrônicos:

São Paulo

Dúvidas e notícias de crimes podem ser feitas pelo e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil .sp.gov.br
Atende pelo telefone 11 6221-7030 .
Pessoalmente no endereço Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - São Paulo/SP.

Rio de Janeiro

DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática
Endereço: Rua da Relação, 42, 8º andar, Centro - Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 3399 - 3201/ 3399 - 3202

Belo Horizonte

DERCIFE - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Informática e Fraudes Eletrônicas
Endereço: Av. Antônio Carlos, 901, Lagoinha - Belo Horizonte (MG)
Fone: (21) 3399 - 3201/ 3399 - 3202

Curitiba

Polícia Civil do Paraná
Endereço: Rua José Loureiro 540, Centro - Curitiba (PR)
Fone: (41) 3883-8100 .
e-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Brasília

Delegacia Especial de Repressão a Crimes Eletrônicos, Brasília (DF)
Endereço: Setor Áreas Isoladas Sudoeste, Bloco D - Brasília (DF).
Fone: (61) 3362 - 5898/3361 - 9589

Fonte: -

Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Pataro, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Consumidor pode exigir teste de qualidade de combustíve

Clipping de outros veículos - Combustíveis
Mais interessados nos preços, muitos consumidores acabam deixando de lado a preocupação com a qualidade do combustível que adquire. Mais: a maioria não sabe que pode exigir dos postos a realização de testes de qualidade, como o “teste de proveta”, que detecta impurezas no combustível. Outro teste que pode ser exigido é o comprova que a bomba do posto está regulada, ou seja, que ao pagar 1 litro de combustível, o consumir receberá, em seu tanque, exatos 1000 ml.

O gerente comercial dos Postos Amazônia, Antonio João Higa, confirma que o consumidor não costuma nem mesmo prestar atenção no densímetro, equipamento instalado na bomba de álcool, facilmente visualizado. “Pouquíssimas pessoas olham o densímetro, muito menos pedem o teste de proveta. O consumidor tem que entender que é preciso fazer uso deste direito. O teste de qualidade é rápido e fácil de fazer. E todos os postos têm os medidores e aferidores para garantir segurança aos motoristas”, afirmou.

Segundo ele, quando um veículo está sendo abastecido, o álcool que está indo para o tanque passa antes pelo densímetro, para mostrar se há água no álcool. “Além disso, é importante verificar se o aparelho possui o selo do Inmetro e se não está com o lacre rompido”, alertou Higa.

Para testar a gasolina, todos os postos possuem uma proveta de 100 ml. São colocados 50 ml de gasolina e 50 ml de água. Como o álcool se separa da gasolina e se mistura à água, é possível verificar se a porcentagem de álcool está correta. Por regulamentação do governo, atualmente a gasolina possui 25% de álcool. Portanto, 50 ml de gasolina deve conter no máximo 12,5 ml de álcool.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso, Fernando Chaparro, a adulteração de combustível é um problema sério, que deve ser combatida através da fiscalização dos órgãos competentes e pelos próprios consumidores. “Esse combate precisa ser cotidiano, pois infelizmente ainda existem maus empresários, que são a imensa minoria, mas que tentam enganar os consumidores”, afirmou.

O combustível adulterado não só aumenta a emissão de poluentes que prejudicam a saúde, como também causa danos ao motor dos veículos. Poucos são os consumidores que desconhecem situações em que o carro “engasga”, ou tem os bicos injetores entupidos que acarretam perda de potência e aumento do consumo. A mistura irregular também significa sonegação de impostos.

O pecuarista José Valdevino afirma que já foi vítima de gasolina adulterada. “Nunca me preocupei com a qualidade. Um dia meu falhou na estrada. Com muita dificuldade consegui chegar ao meu destino. A partir dai tomei a decisão de abastecer em apenas um posto para que, caso ocorresse outra falha daquelas, eu teria como denunciar sem dúvidas”, afirma o consumidor. Perguntado sobre o motivo que não pediu o teste de qualidade, o pecuarista respondeu: “A gente sempre anda com pressa”.

Assim como José Valdevino, o corretor de seguros, Kleber Pereira da Silva, também nunca teve a curiosidade de solicitar a checagem da qualidade do combustível. “Já desconfiei algumas vezes da qualidade do combustível, mas a correria do dia-a-dia não nos permite perdeu nem dois minutos”, diz o corretor de seguros.

“Tem que denunciar”
A Agência Nacional do Petróleo regularmente coleta amostras de postos de combustível de todo o país para análise da qualidade. De acordo com os resultados, são identificadas as regiões que apresentam mais problemas e feita uma escala para fiscalização mais intensa desses locais.

“Mas a fiscalização será mais eficaz através de denúncias dos consumidores. Quem desconfiar de algo deve pedir para o responsável pelo posto fazer a análise na sua frente”, aconselha o gerente comercial dos Postos Vip’s, João Paulo Emboava. “E se constatar alguma inconformidade, deve denunciar”, completa Emboava.

Ele ressalta que o consumidor também deve ficar atento ao volume de combustível adquirido. “Todos os postos possuem um balde aferidor de 20 litros para que o consumidor verifique se a bomba está realmente marcando o que é introduzido no veículo. Acredito que a maioria dos postos vendem respeitando o cliente, mas as adulterações são uma realidade que não deve ser descartada”, diz Emboava.
A ANP disponibiliza o 0800 900 267 para receber todo tipo de reclamação. A ligação é gratuita


Fonte: Olhar Direto

Fábrica de autopeças é condenada por utilizar lide simulada TRT-BA - 12/8/2009

A Yazaki Autoparts do Brasil, fábrica de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, foi condenada a pagar R$ 400 mil como indenização por danos morais coletivos, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT, por utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas.



A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (ACP nº 00201-2009-192-05-00-2 - ), obriga a empresa a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido.



O juiz André Antônio Galindo Sobral considerou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública e determinou também que a Yazaki deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista.



A investigação do MPT, por sua vez, foi gerada a partir de ofício do procurador regional do Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, enviado à Procuradoria do Trabalho no Município de Feira de Santana. O documento informava a possibilidade de a empresa estar rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida.



No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.



Ascom TRT5 e Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia - 12.08.2009


domingo, 23 de agosto de 2009

Um pouco sobre Taiguara

Taiguara Chalar da Silva: “TAIGUARA”, nasceu em 1945, ao fim da II Guerra Mundial e, por isso, recebeu de seus pais, Olga Chalar e Ubirajara Silva, o grande bandoneonista e maestro gaúcho, esse nome indígena que, quer dizer: “Senhor de Si”.

Criado em estreito contato com seu avô, o compositor gaúcho e fabricante de instrumentos musicais Glaciliano Corrêa da Silva, autor de “Estrela Vermelha” e "Graúna", Taiguara, desde seu nascimento, em Montevidéu, viveu seus primeiros anos de vida cercado da música popular do Sul brasileiro e dos ritmos indígenas do Cone Sul da América.

Batizado no Partenon, em Porto Alegre, onde ainda reside sua extensa família gaúcha, adquiriu, por opção própria, desde cedo, a cidadania brasileira. Carioca desde os quatro anos (“sou cariúcho”). Se transferiu com seus pais para o Rio de Janeiro, para Santa Teresa, onde, aos dezoito anos, deu início a seu processo de Opção ao mesmo tempo que à sua carreira artística, ingressando na Ordem dos Músicos do Brasil, trabalhando como “crooner” na noite paulista, participando do Primeiro Festival do Filme do Rio de Janeiro e, no ano seguinte, 1965, gravando seu primeiro disco para a antiga Philips holandesa, com faixas de sua autoria e do seu avô Glaciliano (com orquestrações de Luis Chaves, contrabaixista do Zimbo Trio), e de outros autores brasileiros. Entre Sambas e Toadas, desse disco destacou-se o “Samba de Copo na Mão”, que foi lançado em compacto, em São Paulo, onde Taiguara atuava em shows universitários de Bossa Nova em companhia de Tuca, Toquinho, o Bossa Jazz Trio e outros jovens apresentados por Chico Buarque ao meio universitário e, depois ao “Night Club”, João Sebastião Bar, onde Taiguara atuou ao lado dos profissionais da Bossa paulista como Claudete Soares, Geraldo Vandré e em companhia de Airto Moreira, como “crooner” e pianista.

Lançando seu primeiro disco, passou a residir no Rio, tendo que optar por interromper seus estudos na Faculdade de Direito do Mackenzie College, onde força do Golpe Militar de 64, não era permitida a atividade política, principal objetivo do compositor que, em companhia de seus companheiros de colégio, realizava um trabalho artístico participativo e comunitário que, doravante, lhe seria proibido.

No Rio, ainda inspirado no trabalho literário e político participou do Movimento Musical “Musicanossa”, cantando e declamando poemas e estreou como ator em uma das últimas produções teatrais de cunho literário da época, o musical “Receita de Vinícius” que, em seis meses ininterruptos de grande sucesso no Palco do Teatro Miguel Lemos, em Copacabana, levou milhares de expectadores a vida sofrida e a grandiosa obra de Vinícius de Moraes, já na época cassado como político e proibido como autor.

Toda a imprensa estampou em manchetes a surpresa da estréia de Taiguara, fazendo, apesar disso, silêncio total a respeito da mensagem do espetáculo, o que levou Taiguara e seus companheiros de cena, como Paulo Porto, Maria Pompeu e outros atores da peça e ao diretor Amir Haddad a encerrar a temporada e dissolver a cooperativa do Miguel Lemos. Taiguara que simultaneamente garantia algum espaço de trabalho atuando como “Show Man” na madrugada carioca ao lado de Claudete Soares no Musical “Primeiro Tempo 5 X O”, estreou com esse show no Teatro Princesa Isabel, em Copacabana, e depois de cinco meses de temporada reestreou no Teatro de Bolso, em Ipanema, onde o espetáculo permaneceu por mais quatros meses de sucesso.

Estendeu seu trabalho à televisão desde 1969, quando produziu e apresentou o musical “Farenheit 2000” ao lado de Eliana Pimann, e participou de todos os programas de Paradas de Sucesso da época com:

· “MODINHA”, de Sérgio Bittencourt, com arranjo do Maestro Gaya e a participação especial de Jacob Bittencourt, o saudoso Jacó do Bandolim, com a qual venceu o Festival Nacional “O Brasil Canta no Rio” e chegou ao 1º lugar em todas as paradas de sucessos de 1968 e 1969.

· “HELENA, HELENA, HELENA”, de Alberto Land, vencedora do Festival Universitário de 1969 e 1º lugar nas paradas de 1969 e 1970 em todo o Brasil.

· “HOJE”, de sua autoria, com o autor ao piano, com a qual retomou sua dedicação à composição popular e o primeiro lugar nas paradas de todo o país em 1970, recebendo o título de “Melhor Compositor de 1970” do júri presidido por Helena Silveira para o prêmio anual da Rede Globo de Televisão.

A canção “Hoje” recebeu também em São Paulo, o título de melhor composição de 1970, conquistando o Troféu “CHICO VIOLA” e vários outros. Em 1971, a canção “Hoje” foi escolhida por um júri de famosos artistas e críticos de todos os países europeus, em Spot, na Polônia, e a Imprensa Européia registrava o Brasil como favorito quando, há uma semana do evento internacional, o Governo e as autoridades militares cancelaram a participação do Brasil, suspendendo o financiamento à Radio Ministério de Educação e Cultura para a viagem e demitindo seu diretor, que não obteve outros meios de realizar a viagem em companhia de Taiguara, seus músicos acompanhantes e empresário: o advogado Max Goldkorn.

· “UNIVERSO NO TEM CORPO”, também de autoria de Taiguara, foi um momento de descrença e revolta que ironicamente levou o compositor às paradas de sucessos em todo o país por dois anos consecutivos e por muitos anos após o Festival Internacional, que, em 1971, consagrou definitivamente o artista, apesar de todas as restrições impostas à Direção do Festival para que este não deixasse o 1º Prêmio do Festival em mãos de Taiguara. O resultado, a famosa e histórica Maior Vaia do Ano, durante a qual trinta mil pessoas demostravam seu inconformismo com a perseguição inexplicada ao compositor, vaiando o injusto sétimo lugar, provocou a mesmo tempo, rápida ascensão do artista à condição de maior vendedor de discos de sua contratante, a multinacional EMI, conhecida por EMI-Odeon, à conquista de todos os prêmios do compositor e intérprete de importância na época e à inevitável perseguição da Censura Federal que, doravante, não mais liberaria nenhuma de suas músicas românticas sob o argumento de que seus versos “incomodavam os fãs da música romântica nas altas esferas”. E censores como a famosa “D. Marina” ficavam famosos às custas do silêncio imposto a Taiguara, sem que a imprensa registrasse o que, eventualmente, não podia. Nem mesmo estrear o espetáculo “Fotografias”, ao lançar o LP do mesmo nome em São Paulo, o compositor teve publicadas referências às várias músicas proibidas nesse show, que eram apresentadas com arranjos instrumentais. Nos quatro meses de apresentação no Teatro Ruth Escobar os censores ali compareciam quase diariamente fazendo exigências às vezes impossíveis de cumprir como a supressão de fotos de Antônio Guerreiro e David Zingg e cortes nas falas. Ao estrear no Rio, o show foi fechado por “falta de segurança” no Teatro Pigalle.

· “VIAGEM” - Foi liberada em alguns Estados e proibida em outros, ainda assim tendo conquistado o primeiro lugar em algumas paradas de sucessos durante 1970 e 1971 e em companhia de “Hoje” foi gravada por vários dos mais famosos cantores brasileiros, como: Orlando Silva, Ângela Maria, Moacir Franco, Antônio Marcos (que gravou “Amanda” e “Mensagem De Um Planeta Perdido”, depois proibida), Vanusa, Evinha, Claudete Soares, Maysa, Doris Monteiro, Carminha Mascarenhas, Pery Ribeiro (que gravou também “Coisas”) e outros grandes intérpretes de nossa música popular.

· “TEU SONHO NÃO ACABOU” - Foi outro de seus sucessos, tendo sido modificada em sua letra para atender às necessidades das Multinacionais de não permitir um combate cultural à mensagem dos BEATLES, principal objetivo do compositor com essa obra musical, contrária o gosto pela tese britânica do “fim do sonho” que Lennon lançava à venda pela mesma gravadora que tinha TAIGUARA sob contrato, a já referida Odeon inglesa.

· “QUE AS CRIANÇAS CANTEM LIVRES” - Foi o último sucesso permitido ao compositor que agora já tinha contra si também a Multinacional que o contratara, esta dizendo-se “ameaçada pelas autoridades de perder a licença” e passado a colaborar ativamente na censura aos trabalhos do compositor.

Orientados pelos censores, os dirigentes estrangeiros da Empresa, retiraram de catálogo todos os discos do compositor e reeditaram seus sucessos de cunho romântico como “Maria do Futuro”, “Carne e Osso”, “Piano e Viola”, “Berço de Marcela”, em conhecidos discos de “sucessos” de qualidade inferior, apenas para não agredir o mercado com uma proibição quixotescas do “sumiço” de um “artista temperamental” distraindo assim o público das poucas entrevistas em que o compositor denunciava sua condição: seus três LP’s já proibidos, incluindo um gravado inteiramente em Londres com músicos da Sinfônica de Londres, em inglês, proibido antes de ser editado, perfazendo sessenta e oito composições proibidas, somadas às ameaças e recomendações às rádios e televisões para que gelassem TAIGUARA.

De volta ao Brasil em 1976 de sua estada em Londres, onde durante cerca de um ano e meio na Capital inglesa, cursou a pós-graduação da Guildhall of Music and Drama e produziu, com músicos britânicos, seu oitavo LP, produziu com Hermeto Paschoal, no Rio e em São Paulo, seu LP mais perseguido por ter passado pela Censura Federal sob a autoria de Gheisa Gomes Paiva, sua 1º esposa, como único recurso para gravar no Brasil. Inspirado num Brasil Indígena e no real significado do nome TAIGUARA, que significa: Livre, Forro, Senhor de Si, o disco “IMYRA TAYRA IPY”, responde ao desprezo do sistema pelo Índio Brasileiro e enaltece a gente brasileira criticando a ditadura das multinacionais.

TAIGUARA, que teve seu último espetáculo “BRASIL” proibido por todos os meios em 1973, quando lançava o LP “FOTOGRAFIAS”, no Rio de Janeiro, era agora impedido pelas autoridades no Rio Grande do Sul de realizar o lançamento de “IMYRA TAYRA IPY” entre as Ruínas das Missões Jesuíticas e tomavam então a decisão que se estenderia por dez anos ininterruptos: a de só voltar a cantar no Brasil quando tivesse as condições mínimas para liberar seus trabalhos como compositor, e quando, como cidadão, tivesse devolvido seu direito ao VOTO.

TAIGUARA insistia em afirmar que “não há nem haverá tão cedo uma verdadeira liberdade de imprensa no país, enquanto os meios de comunicação de massa, como o rádio, a televisão e o disco, assim como os palcos estiverem sob a intervenção da Censura Prévia que vigora desde 1964, só parcialmente interrompida e ainda mantida autoritária e arbitrária no campo da Música Popular Brasileira.”

TAIGUARA, acabava de ter sua primeiras doze músicas liberadas por Brasília e após ter gravado o que o Maestro Gaya chamou ... “o disco mais carregado de toda sua longa vida de músico”, lançava em setembro de 1983, dez anos após a sua última apresentação em público no Brasil, o melhor LP da MPB do ano “CANÇÕES DE AMOR E LIBERDADE”.

O grupo de Taiguara se chamava “ALMA CRIOLA” com o percussionista Beto López (uruguaio), guitarrista Cesar Rebecchi (argentino), e três brasileiros, Joelson Lima (cordas), Romildo Cardoso (contrabaixo) e Cássia Borja (teclados).

Em 1983, ao sair seu LP latino, “CANÇÕES DE AMOR E LIBERDADE”, TAIGUARA anunciou que seu próximo disco seria “dedicado ao Brasil africano”. Numa coerência rara entre artistas populares, seu LP seguinte (planejado desde 1985 e que esperaria onze anos após Canções) foi justamente dedicado quase totalmente a seu lado africano, especialmente o samba, até no título, “BRASIL AFRI”.

Infelizmente, este disco acabou sendo a despedida de TAIGUARA. E até parece que ele estava adivinhando isso. Além de cumprir a promessa, feita ao sair “CANÇÕES DE AMOR E LIBERDADE”, de que seu próximo LP seria “um disco dedicado ao Brasil africano (...), bem ao gosto da liberdade, com um pé no futuro e, como sempre, muito romântico”, TAIGUARA automaticamente fechou o ciclo, voltando às suas raízes de sambista carioca. Além de bons sambas novos (“Meu Amor, Santa Teresa”; "Menino da Silva"; "Samba do Amor"), o disco traz canções românticas no velho estilo de TAIGUARA (“Maria José”, aliás composta em 1975) e uma regravação de “Hoje” (aliás, o plano original da gravadora era que o disco fosse metade de regravações dos hits de Taiguara). Taiguara nos deixou prematuramente em 14/02/1996 devido a um câncer de bexiga e deixou um legado de amor, liberdade e belas canções que estão por aí, sempre nos fazendo lembrar dele... até a vitória, sempre!

Fonte: http://www.myspace.com/taiguaracantordapaz

Alterações nas leis e códigos.

Visando estar atualizada, bem como deixar aqueles que visitam nosso blog também atualizados quantos as alterações nas leis, no final da proxima semana postarei aqui as alterações nas leis federais, por exemplo: leis Previdenciárias, no caso vale tb postar as Instruções Normativas do INSS, Família, trabalho, Penal, e Constituição Federal.