quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DEUS, O DIVÓRCIO E O SEGUNDO CASAMENTO

Dani Marques O divórcio é permitido por Deus? Quem casa pela segunda vez comete adultério? Estas são questões antigas e muito delicadas. Em alguns aspectos, a Bíblia é clara, mas em outros, nem tanto. Por isso surgem as dúvidas, discussões e facções. Bom, vamos começar do começo. Na época anterior às Leis, era permitido (e muito comum) que um homem abandonasse sua mulher por motivos banais (excesso de celulite ou pão queimado, por exemplo). Naquele tempo, a mulher era extremamente desvalorizada e as que eram rejeitadas pelo marido, tornavam-se marginalizadas. Inclusive, as próprias famílias se recusavam a aceitá-las de volta, por isso, muitas acabavam sobrevivendo às custas de esmolas ou prostituição. A Bíblia nos conta em Deuteronômio 24:1 a 4, que por este motivo Deus permitiu ao homem dar certidão de divórcio à sua mulher. Ou seja, com este documento em mãos, ela teria a oportunidade de se casar novamente. Pois bem, pulando uma boa parte da história, chegamos em Jesus. Em Mateus 5:31 e 32 ele diz: “A lei de Moisés diz: Se alguém quiser divorciar-se de sua esposa, deverá entregar-lhe um documento do divórcio. Porém eu digo que se um homem se divorciar de sua esposa, a não ser por causa de imoralidade sexual, faz com que ela, casando-se de novo, cometa adultério. E aquele que se casar com ela, também comete adultério.” Aqui fica claro que o divórcio é permitido por Deus apenas em casos de imoralidade sexual (original grego: pornéia - práticas sexuais ilícitas). No meu ponto de vista, tudo aquilo que é feito fora da aliança do casamento ou dentro dela, mas sem amor, é considerado imoralidade sexual. "Quer dizer então que se meu marido acessar pornografia ou minha esposa beijar outro homem posso me divorciar?" Aí entramos em outra questão: o arrependimento e o perdão. Não posso criar uma regra. Cada caso é um caso. Se esta é sua dúvida, sugiro que leia: Devo perdoar uma traição? “Mas Dani, e se meu cônjuge comete práticas sexuais ilícitas com frequência e não se arrepende?” Em 99% dos casos (estatística minha), as pessoas sabem muito bem com quem estão se casando. A paixão avassaladora acaba deixando de lado alguns “detalhes” importantes, mas nem por isso podemos nos isentar da culpa. Na grande maioria dos casos (a não ser que haja uma intervenção divina), o defeitinho do namoro se transforma num verdadeiro "tornado" durante o casamento. Mas como a decisão de casar também foi sua, creio que deva assumir as consequências do erro e permanecer casado. A Bíblia nos ensina lá em 1 Pedro 3:1 e em 1 Cor 7:12 a 14, que através do nosso testemunho de vida podemos “ganhar” o cônjuge para Cristo. Ou seja, pela nossa conduta honesta e respeitosa, ele pode ser transformado. Quanto tempo isso pode durar? Não sei. Talvez alguns meses ou uma vida inteira. “Mas eu vou sofrer a vida toda?” Como eu disse anteriormente, existem casos e casos. Por obediência a Deus e à Palavra, eu diria que sim, você deve aguentar até o fim. Se cumprir a sua parte, sei que Deus será fiel para cumprir a Dele! Mas caso o cônjuge descrente decida pelo divórcio, não force a reconciliação (conforme 1Cor 7:15), a não ser que ele esteja aberto pra isso. Apenas ore pedindo sabedoria e direção a Deus. Voltando à “cláusula da exceção”, creio que o Senhor a permitiu por amor. Ele entende o nosso sofrimento e sabe que somos falhos e pecadores. Conheci o caso de uma mulher que se casou com um homem exemplar. Ele era cristão, assim como ela, e toda a família apoiou a união. Mas ela não fazia ideia de que o seu pretendente escondia um segredo: o desejo incontrolável por sexo anal. Durante anos ela cedeu, contra a sua vontade, mas chegou num ponto em que os machucados físicos e os da alma ficaram tão grandes, que ela pediu o divórcio. Depois de alguns anos, se casou novamente, e hoje, é muito feliz neste novo relacionamento. Creio que o Senhor não a condenaria por isso. Ela tentou satisfazer seu ex-marido durante anos, mas ele não correspondeu, ignorando o seu sofrimento. Foi egoísta. Um belo exemplo de imoralidade sexual. Não acho que seja certo uma pessoa optar por pular num abismo e puxar o cônjuge junto. E era exatamente isto que este homem estava fazendo. Creio num Deus de amor e justo, que não sente prazer no sofrimento do filho. Aqui deixo uma dica para os solteiros: Converse sobre TUDO com o seu futuro cônjuge, inclusive sobre assuntos delicados como: sexo anal, sexo oral, pornografia, atração por pessoas do mesmo sexo, masturbação e etc. Como eu disse, o defeitinho do namoro costuma se transformar num tornado durante o casamento. Recomendo que leiam: Ela é a pessoa certa pra eu casar? "Mas e quanto ao segundo casamento? É permitido por Deus?" Pra mim é óbvio. A carta de divórcio foi permitida exatamente por este motivo, para que a mulher tivesse a oportunidade de se casar novamente. Se não fosse assim, uma simples separação resolveria. No texto de Mateus 5, citado no início do post, entendemos que se um homem abandonar sua mulher e se casar com outra, mesmo entregando a carta de divórcio, estará cometendo adultério e fazendo com que sua mulher se torne adúltera ao se casar novamente (a não ser em casos de relações sexuais ilícitas). Por que estou dizendo isto? Naquela época, os mestres da lei e líderes religiosos, mais conhecidos como fariseus hipócritas (e muitos outros judeus), usavam as leis para encobertar seus erros. Como? De diversas formas e uma delas era a seguinte: Quando se cansavam da esposa, entregavam uma carta de divórcio à ela e se casavam com outra, e hipocritamente diziam: “Não fizemos nada de errado. Estamos cumprindo a lei!” Para atitudes como esta, Jesus tem algo a dizer: "Vocês são os que se justificam a si mesmos aos olhos dos homens, mas Deus conhece os corações de vocês. Aquilo que tem muito valor entre os homens é detestável aos olhos de Deus". (Lucas 16:15) Através do profeta Malaquias, Deus diz que foi ele quem fez o casamento e “seu Espírito permeia até os menores detalhes desta união. Portanto, guarde o espírito do casamento dentro de você. Não traia a sua esposa. ‘Eu odeio o divórcio, diz o Deus de Israel. ‘Odeio o desmembramento violento da ‘uma carne’ do casamento. Portanto, cuidem-se. Não baixem a guarda. Não traiam!” (Malaquias 2: 14 a 16 – Bíblia A Mensagem). Agora digo eu: Veja bem com quem vai se casar, clame pela direção do Senhor, pois para um verdadeiro cristão, o divórcio não deve ser uma opção. Aquele pensamento comum: "se não der certo separa", não pode ser uma possibilidade em nossas vidas, pois no plano original de Deus para o casamento, o divórcio não existia. Seu ideal era que homem e mulher permanecessem casados até que a união fosse rompida pela morte. Vejam: "Um dia, os fariseus vieram provocá-lo: “É permitido um homem divorciar-se da esposa por qualquer razão?”. Jesus respondeu: “Vocês não leram que o Criador, no plano original, fez o homem e a mulher um para o outro, macho e fêmea? Por causa disso, um homem deixa pai e mãe e une-se à sua esposa, tornando-se uma carne com ela. Não são mais dois, mas apenas um. Deus criou uma união tão perfeita, que ninguém pode ter a ousadia de profaná-la, separando-os”. Eles retrucaram: “Se é assim, por que Moisés ordenou que o marido mandasse sua mulher embora, dando-lhe uma certidão de divórcio?”. Jesus disse: “Moisés deixou o divórcio apenas como concessão por causa do coração duro de vocês, mas não era parte do plano original de Deus. Estou apresentando o plano original. Assim, se alguém se divorciar de uma esposa fiel e se casar com outra pessoa, a responsabilidade do adultério recairá sobre ele. A única exceção é o caso quando uma das partes comete imoralidade sexual”. (Mt 19:3 a 9 - Bíblia A Mensagem) Percebam que pela dureza do coração do homem, Deus permitiu o divórcio (em caso de imoralidade sexual), não ordenou. "Mas Dani, e quanto ao versículo 6 do capítulo 19 de Mateus: "Portanto, o que DEUS AJUNTOU não o separe o homem"? Eu respondo com outra pergunta: "Você tem certeza absoluta que foi Deus o grande responsável por esta união? Ou foi a oração do padre/pastor, uma linda cerimônia e um filho antes da hora?" O versículo só se enquadra quando a união está debaixo da vontade soberana de Deus e o casal realmente vive como uma só carne, e não quando os pombinhos são motivados pelo ímpeto das emoções e do engano do coração apaixonado. E o negócio fica mais sério ainda quando descobrimos que o ato sexual, também é casamento. Veja em: Posso transar antes de casar - parte II. E pra finalizar, gostaria de deixar alguns versículos que esclarecem todas as questões colocadas acima. Se temos a nossa vida totalmente regida pelo Espírito Santo de Deus, ele nos dirá como agir diante de cada situação. Mas se ainda somos controlados pela natureza humana, o divórcio sempre será uma opção, porque os frutos da carne são: “imoralidade sexual, impureza e libertinagem, idolatria e feitiçaria, ódio e discórdia, ciúme e ira, egoísmo, queixas e críticas, dissensões, facções, inveja, embriaguez, orgias e toda essa espécie de coisas. Mas quando o Espírito Santo controla as nossas vidas, os frutos são: amor, alegria, paz, paciência, retidão, bondade, fidelidade, mansidão e domínio próprio”. (Gálatas 5: 19 a 23) “Como é esse negócio de ser guiado pelo Espírito Santo de Deus?” A partir do momento que confessamos com os lábios Jesus como Senhor e Salvador das nossas vidas, e cremos com o coração, somos salvos, ou seja, somos reconhecidos como filhos de Deus e obtemos a vida eterna (conforme Romanos 10:9 e João 1:12). E o mesmo texto de Romanos diz no versículo 14: “Como, pois, invocarão aquele em quem não creram? E como crerão naquele de quem não ouviram falar?” Você precisa conhecer Jesus para poder crer. "E como conhecê-lo?" Lendo a Bíblia. Recomendo que compre uma versão mais fácil de entender, como a NVI (veja a opção online) ou a Bíblia Viva, e comece pelo livro de João, no Novo Testamento (pelo índice é fácil de encontrar). Leia e releia este livro. Quando estiver bem memorizado, passe para os outros evangelhos: Mateus, Marcos e Lucas. Enquanto estiver lendo, peça a Deus que abra o seu entendimento e te encha do Espírito Santo, com fé: “Se vocês, apesar de serem maus, sabem dar boas coisas aos seus filhos, quanto mais o Pai que está no céu dará o Espírito Santo a quem o pedir!" Lc 11:13. Depois, leia as cartas que seguem e assista de camarote uma transformação incrível acontecer em sua vida. Não estou te apresentando uma fórmula mágica para o fim dos problemas, mas sim o Único caminho que pode te levar à Deus, o autor da vida! Gostaria de deixar três observações importantes: - Quanto aos que se divorciaram antes de conhecer a Cristo e desejam se casar novamente, não há muito o que dizer. A vida começa do zero quando recebemos Jesus em nossas vidas! - Se você e seus filhos estão correndo risco de vida ou sofrendo abusos, sugiro que se afastem por um tempo. Neste período, orem juntos buscando a direção de Deus. Busquem também ajuda de pessoas que compartilham desta mesma fé. - "Uma pessoa em processo de divórcio pode permanecer num cargo de liderança na igreja?" O sofrimento causado pelo divórcio, na grande maioria das vezes, faz com que a pessoa sinta automaticamente o desejo de ser ministrada, e não de ministrar. Mas existem exceções. Se uma esposa que foi traída e abandonada pelo marido é professora de crianças, por exemplo, e sente o desejo de continuar ministrando, não vejo problema algum, desde que o sofrimento dela não interfira nas aulas. Por outro lado, se a pessoa em questão não se arrependeu do erro e permanece na imoralidade, vai exercer cargo de liderança pra quê? Pra ser modelo de insensatez? Se você é líder de uma comunidade, sugiro que peça todos os dias sabedoria a Deus, como alguém que clama por água no deserto: "Se algum de vocês tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá livremente, de boa vontade, e lhe será concedida." (Tg 1:5). Um casal em processo de divórcio precisa ser amado, acolhido e pastoreado. O amor cura, a condenação mata. Dani Marques é colaboradora do Genizah. Conheça o seu blog pessoal AQUI. Leia Mais em: http://www.genizahvirtual.com/2012/09/deus-o-divorcio-e-o-segundo-casamento.html#ixzz26MPwDBco Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike

Direitos do cidadão do tipo "azar o seu"

Por Lenio Luiz Streck A coluna desta quinta-feira foge um pouco do padrão. Tentarei fazer uma antropofagia acerca do que ouvi outro dia em seminário na Goethe-Universität de Frankfurt. Tratava-se de Justiça(s) de transição no mundo. Na ocasião, o jurista alemão Klaus Günther apontou um interessante esquema para aplicar em Justiça de transição. Claro que ele falava da transição política de regimes ditatoriais/autoritários para a democracia. Disso, fiz uma pequena adaptação para uma constante “justiça em transição” em países periféricos como o Brasil. Aqui, ultrapassada a transição da ditadura para a democracia, penso que lutamos, hoje, outra guerra. E ela é constante. É o resultado da não superação de nossa histórica desigualdade social. Da não superação da estrutura estamental denunciada por Faoro que teima em se manter e se reproduzir (vejam, por exemplo, o número de filhos de políticos buscando uma “boquinha” nestas eleições, para manter a “tradição política da família”). Trata-se também de falar da não superação da enredada sonegação de direitos da patuleia e a manutenção de privilégios dos estamentos. A propósito: por onde anda a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição? Por outro lado, o que dizer do famigerado “foro por prerrogativa de função”, eufemismo para privilégios revelados na histórica impunidade da elite política? É o cidadão sendo assaltado — real e simbolicamente —, o subcidadão sendo ignorado e o sobrecidadão privilegiado. É o cidadão desrespeitado, enganado pelas companhias telefônicas, pela TV a cabo, pelas companhias aéreas, fábricas de automóveis, etc. Sintomas que apenas desnudam desmandos históricos. Vítima da corrupção secular (não sou ingênuo a ponto de crer que o mensalão foi o maior desvio ocorrido no país ou que será um ponto de mutação sem uma reforma política séria e o fim do foro privilegiado — o mensalão é a ponta do iceberg “estamental”). Sem direitos sociais para quem precisa. Um “estado de natureza consumerista”. Há, nisso tudo, uma inversão de “culpas”. Tentarei explicar isso na sequência. Vejamos o papel do Direito, mormente o penal, principalmente neste momento em que há uma guerra em torno do projeto do novo Código Penal. O projeto, de fato, não é grande coisa. Mas, convenhamos: durante todos esses anos, por que o velho Código Penal não gerou essa revolta? Quantos livros foram escritos comentando o (velho) CP sem que, ali, fossem apontados absurdos semelhantes ao que o projeto retrata? Sigo. Primeiramente, essa Justiça em constante transição simbólica precisa realizar uma filtragem hermenêutico-constitucional dos tipos penais que aí estão, para que abandonemos o modelo de proteção máxima do “ter” e o desrespeito com o “ser” (humano). Só para registrar: o Código Penal protege muito mais a propriedade do que a vida. Depois, ele — e aqui me abebero da conferência de Günther — tem que levar em conta uma importante função: a comunicação de uma mensagem. Essa mensagem comunicativa da pena é o que importa para as pessoas que sofreram a injustiça. O desejo primário dos que sofrem injustiças: querer que os perpetradores sofram um castigo (interessante notar as cifras ocultas da criminalidade... sem confiança no “sistema”, mais de 60% dos crimes sequer são levados ao conhecimento das autoridades... por que será?). O Estado tem que passar a mensagem de que o fato ocorrido foi ilícito. Caso contrário, podem acontecer três fatores, dos quais deixo um de fora, porque aplicável na especificidade da Justiça de transição no plano da política: 1) Eigene Fehler Dummheit — a pessoa pode pensar que o que aconteceu foi por culpa dela; porque deu mole; foi burra. Acrescento: as autoridades podem fazer crer à vítima que a culpa foi dela. 2) Unglück (Pech gehabt) — a vítima pode pensar que o fato ocorreu porque deu azar (ela é mesmo uma “pessoa sem sorte”). Em ambos os casos, há uma perda de autoconfiança da vítima (pensem nisso como o cidadão em geral, vítima constante para além do Direito Penal). O papel do Estado é o de provar a culpa, mesmo que não haja pena a ser aplicada. O Direito deve comunicar isso à sociedade e às vítimas (só para registrar: sim, eu acredito no Direito Penal; nenhum país do mundo abriu mão do Direito Penal; portanto, não quero lidar com a problemática da violência de forma idealista ou idealizante). Fatos que envolvem a dignidade da pessoa e a segurança dela não podem ser interpretados como decorrentes do acaso, do azar ou de sua própria culpa. Aqui, as famosas “cestas básicas” podem ser um “tiro no pé” do sistema. Ou seja, se abuso de autoridade, bondosa figura típica criada em plena ditadura, é considerado crime de menor potencial ofensivo em razão de sua penalidade irrisória, igualado a uma contravenção de latido de animais, é porque perdemos o sentido da diferença e não respeitamos a dignidade humana. Todos os gatos “viram pardos”. Para evitar essas alternativas ruins acima referidas, o Estado deve investigar e dizer/apontar os culpados. Aqui, de pronto, aparece um grande problema da polícia brasileira: se não há flagrante, não se investiga — ocorre a banalização... e a perda da confiança por parte das vítimas. Existem dados que demonstram que, atualmente, nas grandes capitais, mais de 90% das ações penais decorrem de auto de prisão em flagrante. Não se investiga. Obviamente, a criminalidade do colarinho branco, que exige tecnologia e inteligência, agradece. E muito. Enquanto isso, meio milhão de presos desdentados no sistema carcerário. Vamos lá. Nossa fábrica de injustiças sociais e privilégios odiosos não fecha... Ou alguém já parou para refletir por que não temos as estatísticas de criminalidade do nível da Suíça (ou da Espanha)? Como acentua Pablos de Molina, “cada sociedade possui a criminalidade que produz e merece”. Mas vejamos como isso é tratado na cotidianidade do (não) exercício da cidadania: a vítima é assaltada e, quando reage, é criticada. E lá vem a mensagem da autoridade: “Não reaja.” Mais: “Carregue nos bolsos o dinheirinho do assalto”, “Não irrite o assaltante”. Não estou dizendo que a vítima deva reagir. O que quero denunciar é que se coloca uma espécie de alternativa ruim para a vítima: “Não dê mole para o assaltante...; não aparente posses etc.” Com isso, inverte-se a relação que está lá na Constituição: há um direito fundamental à segurança pública. O sujeito é assaltado e se diz: “Também... o trouxa ficou dentro do carro... veio o assaltante e, bingo (!), consumou o ato.” É?! Quem sabe podemos ler isso de modo diferente? É um direito do cidadão andar por aí, pelas ruas etc. É o Estado que deve dar segurança para o cidadão. O cidadão está certo. O assaltante, não. O quero dizer é que isso deve ser comunicado à vítima. O cidadão deve saber que o Estado se importa com ele. Não há vagas nos presídios. Solução do establishment: indultos natalinos e afrouxamento no cumprimento das penas (o Brasil é o único país do mundo em que um assaltante cumpre apenas uma quinta parte da pena). Alguém acha que as autoridades assim agem porque acreditam na “recuperação” dos presos? Claro que não. As autoridades agem assim porque fazem uma análise econômica. Os presídios — autênticas masmorras medievais — são como “hotéis”. As diárias vencem. Alguns saem, outros entram. O próprio governo concorda que os presídios são masmorras. Mas não investe. Prefere fazer “projetos”. Mesmo assim, são mais de quinhentos mil presos. E, então? Para além do Direito Penal. O trânsito brasileiro mata mais do que a guerra. O que se diz por ai? Os experts, os governantes e os políticos dizem que “a culpa é dos motoristas”. É? Será mesmo? Quem sabe podemos ler esse fenômeno de outro modo... Por exemplo: seríamos nós, terrae brasiliensis, os piores motoristas e, por isso, a matança no trânsito é a maior do mundo? Não seria também porque temos os piores carros do mundo, que são vendidos sem airbags — com a conivência do Estado —, com chassis fracos, que são rejeitados na Europa e nos Estados Unidos (para falar apenas nesses dois mercados)?[1] Já leram os números? Mais de 80% dos que morrem em eventos de trânsito estavam em carros sem airbags, os chamados “populares” (ou carros velhos), que são vendidos aos incautos brasileiros, trouxas, porque aqui não se dá “bola” para “isso”. Vejam a diferença entre bater um carro com airbag e um sem airbag... Mas, por que permitimos que os carros sejam vendidos sem airbags e com chassis de lata velha? Hein? Mais: motoristas morrem em ultrapassagens perigosas. Claro, com rodovias não duplicadas, a probabilidade é “n” vezes maior do que em rodovias duplicadas. Mas cobramos pedágios, é claro! PS: antes que alguém diga que estou sendo “pequeno-burguês” (sic) e que estou preocupado demais com essas “coisas”, adianto-me para dizer que “estou preocupado, sim”, exatamente como estou preocupado com as contradições e idiossincrasias do Direito Penal, como, por exemplo, o fato de que tratamos com mais rigor os crimes de furto do que os delitos de sonegação de tributos (por exemplo, pagando o valor sonegado, extingue-se a punibilidade...). Há muitas mortes de pessoas tentando atravessar as rodovias. Dizem os jornais: “pedestres descuidados, imprudentes...”. Será mesmo? Qual a razão para que o Estado não construa passarelas? Por que o patuleu tem de andar 1 km (ou mais) para atravessar a rodovia? Ciclistas são mortos em acostamentos... Culpa deles? É? E por que permitimos que rodovias sejam construídas com acostamentos fora dos padrões internacionais (e com superfaturamento)? Esse é, pois, o “problema do cidadão”... Ele “dá mole para o ladrão, dirige mal, entra mal nas curvas, ultrapassa mal...”. Vá à Delegacia de Polícia e registre uma ocorrência... Verá que a “culpa, no fundo, é sua”. “Deu mole, Mané.” “Reagiu.” “Falou no celular.” Alguma coisa você fez. Não é possível que o Estado possa ter responsabilidade... No fundo, a manchete que o establishment (que ocupa e se serve do Estado, politicamente) desejaria é: “Neste final de semana, no RS, mais 27 pessoas ‘deram azar’ e foram esfaqueadas; 22 foram mortos ‘dando bobeira’ e 13 se ‘descuidaram’ e foram assaltadas.” Ah, bom. Você quer ser atendido em hospital. Mesmo que tenha plano de saúde, é uma guerra. A culpa é... das pessoas, que não se cuidam. Dão mole para o mosquito da dengue, não se vacinaram contra a gripe, beberam no final de semana... Enfim, enchem os hospitais. Vão tomar soro em pé. A maca estará no corredor. É. É muita gente para pouca infraestrutura. Manchete: “Evite locais de aglomeração; evite os hospitais.” Você é multado no trânsito. Faz um recurso. 99,99999% dos recursos são indeferidos em duas linhas. Imagino a seguinte explicação: “Piora o nível da advocacia”... O processo administrativo pátrio é uma piada (mas tem centenas de dissertações e teses tratando disso...). O guarda de trânsito tem “fé pública” — uma incrível fundamentação a priori, impossível sob o ponto de vista filosófico, além de inconstitucional (aliás, deve ser por isso que é inconstitucional!). Você é culpado até prova em contrário! As empresas que “alugam” os pardais para os governos ganham comissão por multas. E contribuem com “muito” para as campanhas eleitorais. A “cidadania” é atuarial. Aliás, para além de boas dissertações e teses de doutorado, para que serve o direito do consumidor? As companhias de telefonia celular enganam milhões de pessoas (imagino um quadro no Jornal Hoje: “Como evitar a queda nas chamadas — especialista ensina truque para evitar o prejuízo”). “Dê um jeitinho.” As companhias sabem que somente alguns milhares reclamarão. Vale a pena enganar o consumidor nessa “farra consumerista”. Seus direitos estão no “0800”: disque 1, para ser otário; 2, para idiota; 3, para voltar ao menu; 4, para ser atendido por um dos “colaboradores” (tucanagem da palavra “terceirizado”). O sujeito que atende você nem sabe como funciona a empresa. Apenas lê um protocolo. E você discute com ele, pensando que o “colaborador” tem algo a ver com isso. Tsk, tsk, tsk... Mas você sempre pode entrar com uma ação nos juizados especiais. Lá, à tardinha, o meirinho gritará: “Quem quer fazer acordo, lado direito; quem não quiser, lado esquerdo...” Suprema humilhação. Depois, uma estagiária tentará induzir você a fazer um acordo. A empresa — que engana milhões de pessoas — aposta: não vai fazer acordo... Deixa rolar. Poucos terão paciência para levar as ações até o final. Enganar a choldra vale muito a pena. E as empresas aéreas? Você viaja como uma sardinha. Mas, seja “experto” (com xis mesmo, para imitar bem o sotaque), dirá um “especialista” no Jornal da Globo: “Chegue antes e consiga uma saída de emergência...”. Ou dispute à tapa uma saída de emergência... claro, pagando R$ 30 por trecho e viaje “confortavelmente”. Uau. Não conseguiu? Que pena. É porque você é um “vacilão”. “Deu azar, Mané.” Mas, pergunto: a agência estatal encarregada de fiscalizar as companhias não deveria exigir que os espaços entre as poltronas sejam civilizados? Nas viagens longas, eis o conselho: “Movimente as pernas... Use meias para varizes...”. Não dê bobeira, otário! Com certeza, as companhias aéreas não são responsáveis por seu desconforto. A escolha da companhia é uma decisão do cliente... Uau de novo! Sugiro uma pauta para o Programa Ana Maria Braga: “Como viajar bem em bancos desconfortáveis — pequenos truques para você sofrer menos.” Convidado especial: Ex-Ministro da Defesa Nelson Jobim! Lembram-se quando ele “descobriu” que as poltronas eram desconfortáveis? Céus. Todos pensaram: agora vai...! Sabem quantas multas — dessas que são aplicadas pelas “agências reguladoras contra as empresas prestadoras de serviços públicos, sejam elas submetidas a qualquer um dos regimes jurídicos possíveis” — são, de fato, pagas? Menos de 10%. O resto vai para as calendas. Sua ligação do celular cai toda a hora? A companhia fez um cálculo: mesmo sendo multada, não pagará. Vale a pena enganar a patuleia (rafanalha, ratatulha). Manchete: “Governo endurece com as companhias.” E os patuleus dizem: “Agora vai.” Voltando ao Direito. O cidadão está com baixa autoestima. Mas parece que tudo conspira contra ele. Porque, de certo modo, terceirizamos nossos direitos e nossa cidadania. Ao invés de reivindicar, ou deixamos como está ou corremos ao Judiciário. Aliás, o Judiciário resolve tudo... até nos livra dos candidatos “fichas sujas” (como somos idiotas, não sabemos escolher). Sua vida está facilitada. Você não corre o risco de votar em um ladrão! Ufa! Problemas na saúde? A patuleia está tomando soro em pé? Não há vagas? Mas, ouvindo a propaganda eleitoral, parece que está tudo bem. São Paulo vai fazer mais; Porto Alegre terá um plus; Belo Horizonte agora vai; Rio de Janeiro continuará ainda mais lindo... Na prática, o governo, ao invés de dar o direito à saúde, fornece um bom advogado. Sai mais barato. Há estados da Federação em que o governo gasta mais no pagamento de ações judiciais do que nas políticas públicas de saúde stricto sensu. E as “greves de zelo” que são feitas contra a população? A pretexto de operações padrões, rasga-se... a própria legislação, especialmente a Constituição e suas garantias, historicamente obtidas a duras penas. Também não vamos falar da enorme máquina pública, que parece ser um universo em expansão: não para de crescer. Gente com salário inicial de R$ 15 mil fazendo greve para obter um “novo plano de carreira”. E o resto da população, como fica diante disso? Um patuleu pergunta(ria): Com uma estrutura desse tamanho, como o mensalão não foi detectado? Tem que esperar uma CPI para descobrir que as 235 empresas que se relacionaram com Charles Watterfall fizeram “movimentações financeiras atípicas”? Hein? Por que a sonegação é tão grande? Eis o paradoxo: quanto mais mecanismos de controle, impostos, fiscalização, etc., menos controle, menos democracia... e menos eficiência. E menos cidadania. O serviço público no Brasil parece ser um fim em si mesmo. Já notaram que ninguém quer trabalhar para os governos: todos querem ser “guardiões do Estado”. Um amigo meu, procurador do Estado, diz: “Não sou advogado do governo; sou do Estado.” Ah, bom. Estado? O que é essa entidade metafísica? Alguém já encontrou o Estado por aí? Como seria o Estado haitiano? Além disso, há outro fenômeno: a defesa dos hipossuficientes. Todos querem fazê-lo. Já não há hipossuficientes suficientes. Algumas instituições já avançam para os não-hipossuficientes. É a “luta pelos pobres” (se me entendem... talvez não seja bem “pelos” no sentido de “a favor”, mas “pelos” no sentido de “tê-los”). E tudo por conta dela, “da viúva”... Como os juristas gostam de “ontologias”, fico imaginando a “Viúva coisificada” como uma “senhora bem roliça”... Enfim, quando é da viúva, tudo fica fácil. De aposentadorias — mormente as rurais — distribuídas no atacado, com provas fragilíssimas, à licenças maternidade sem previsão legal... Vejo na TV publicidade maciça de celulares e automóveis.Sim, automóveis “quase de plástico”. Sem airbag. E, quando tem, é só para o motorista. O passageiro que se rale. Gastam tanto em publicidade que tem de vender milhares de “carrinhos standards” para pagar o custo, incluindo o cachê do Neymar. Aliás, com tanto incentivo, redução de impostos etc., como é possível que as fábricas demitam gente? Hein? Vivemos tempos em que a imagem é tudo. Já não refletimos. Colamos “palavras e coisas”. A linguagem televisiva nos imbeciliza. Vendem-nos ilusões. E, o pior: compramos. Viva os publicitários de terrae brasilis. E, quando queremos reclamar, caímos na armadilha do “0800”. Até para termos acesso à justiça tudo ficou pós-modern(izad)o. Aos poucos, o papel está sumindo. Tudo é virtual. Clean. Nada de papel sobre as mesas dos colaboradores (adoro essa nomenclatura) da Justiça. E tudo fica ficcional. Ou alguém acha mesmo que um juiz vai ligar o computador e ficar horas na frente da tela para assistir aos depoimentos ou ler as suas alegações de pen-drive? Aliás, nem faz bem para os olhos do magistrado ficar horas na frente da pantalla... A pós-modernidade (sem que se saiba bem o que é isso) consegue tudo. Inclusive que acreditemos nesse mundo de ficções. Até o trabalho braçal, de sol a sol, feito com os pés descalços, pode ser “vendido” como algo “charmoso”... Tudo é possível. Imagem é tudo. Lembro-me, a propósito, de uma peça publicitária que ganhou o prêmio de propaganda do ano há um tempo atrás. Descrevo, de memória. O cenário era uma antiga fazenda de café, janelas baixas, azuladas. Algo do tipo Casa-Grande & Senzala, compreendem? Os personagens são dois recém-casados, que, ao acordarem, encaminham-se ao café da manhã (servido por um patuleu de sexo feminino). Entrementes, a câmera mostra os “colaboradores” da “casa grande” se encaminhando para a plantação, com ferramentas rudimentares (típicas “daqueles tempos”). O lindo sol está nascendo. Enquanto os campesinos se afastam, o belo casal senta-se à mesa, ornada com toalha rendada e com xícaras de fino porcelanato (trazida lá do Aveiro). A cena culminante é o café sendo servido, fumegante, denso, saboroso... e uma voz em off anunciando: Café “marca tal”: “A volta dos bons tempos”![2] O que faltou no case do café? O que não foi dito? O que não foi perguntado é: “Bons tempos para quem, cara pálida”? Do mesmo modo como já de há muito nos esquecemos de perguntar as coisas... E esquecemo-nos de reivindicar. “Tipo senzala”, não é? É. Pois é. Bons tempos para quem? “Deu azar, vacilão?” [1] Antes que alguém “se atravesse” e me jogue pedras, adianto-me para dizer que sei que há milhões de brasileiros que nem sabem o que é um airbag, que andam em ônibus precários e que sequer são consumidores no sentido da palavra. Mas também sei que aqueles que se enquadram no conceito de cidadania e “consumidor” estão tão alienados que também não se questionam acerca do funcionamento das agências reguladoras, do sistema de controle de impostos ou de como são indicados os ministros do STJ, do STF, etc. [2] Até quando inventaremos tradições e diremos que elas são “boas”? Isso não é fenômeno recente, conforme nos fala Eric Hobsbawm (em A Invenção das tradições: “Por ‘tradição inventada’ entende-se um conjunto de práticas, normalmente reguladas por regras tácita ou abertamente aceitas; tais práticas de natureza ritual ou simbólica, visam a inculcar certos valores e normas de comportamento através da repetição, o que implica, automaticamente, uma continuidade em relação ao passado”), mas resta potencializado de forma inimaginável na atual quadra da história, especialmente em terrae brasilis. Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook. Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2012