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domingo, 7 de agosto de 2011

MOBRAUN - MOVIMENTO BRASILEIROS UNIDOS: MPWAY CUIDADO! VOCÊ PODE ESTAR SENDO ENGANADO.

A “empresa” MPWay é um site de picaretagem, não possui um endereço físico no Brasil, ou seja, não pode ser enquadrada nas leis brasileiras e, portanto, se você decidir comprar algum produto em seu site, estará contando exclusivamente com a sorte.

Ao comprar qualquer aparelho na loja virtual, a primeira coisa a se notar é que OS PREÇOS DOS PRODUTOS NÃO SÃO OS ANUNCIADOS NO SITE.

Os preços do site não incluem os impostos, ou seja, após o produto levar cerca de um mês para chegar ao Brasil, você ainda terá que desembolsar as taxas de importação. Um exemplo:

Um celular que está sendo oferecido no site da MPWay por R$ 89,60 você deve incluir mais R$ 58,04 de taxa de importação. Portanto, o valor final desse celular será de R$ 147,64. Sem contar que eles não entregam diretamente pelos Correios, ou seja, você ainda terá que se deslocar à agência dos Correios mais próxima para retirar o produto.

Esse tipo de propaganda enganosa é tipificada no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37:

É enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.

É enganosa pelo fato de induzir o cliente à compra de um produto, não informando as taxas que ele pagará posteriormente. Ou seja, é uma empresa picareta que, com sede em outro país, desrespeita abertamente a legislação brasileira.

Há centenas de reclamações dessa empresa na internet, basta digitar MPWay na busca do Google para ver os diversos sites e o tipo de reclamação. A mais comum é sobre o tempo que leva para que o produto chegue ao Brasil. Outro tipo comum é de que o site não informa o preço real dos produtos, como o exemplificado acima e um mais grave é sobre o funcionamento desses produtos.

Caso você precise trocar o produto comprado, é outra dor de cabeça. A MPWay cobra pelo envio do produto e pode colocar mais uns dois meses para recebê-lo, isto se o novo funcionar.

Há leis em tramitação sobre crimes de internet, esperamos que após a aprovação dessas leis, que se moralize pelo menos um pouco e, empresas picaretas como essa, deixem de existir e parem de enganar os consumidores.

Os dados da empresa são:

SUN CROWN (HONG KONG) LIMITED

Room 606, Fook Cheong Building,

63 Hoi Yuen Road, Kwun Tong,

Hong Kong

Outro site pertencente a essa suposta empresa é o MPSXSHOP.

São parceiros dessa suposta empresa os sites:

Google – www.google.com – Que realiza a publicidade em links patrocinados

Yahoo – www.yahoo.com – Idem ao Google

Moip – www.moip.com.br – realiza os serviços de cobrança

Trinity Solutions – www.trinitysolutions.com.br – também serviços de cobrança

Locaweb – www.locaweb.com.br – hospeda o site

Site Blindado – www.siteblindado.com.br – supostamente ofereceria credibilidade

Infelizmente e talvez até por não saberem exatamente o tipo de empresa que estão patrocinando, essas outras empresas acabam por contribuírem para que picaretas permaneçam enganando as pessoas.

Nossa recomendação é: Não compre da MPWay, são picaretas. Está na hora de começar a moralizar as relações na internet. Ou se fazem leis coibindo práticas enganosas na internet, ou a justiça se faz pelos próprios usuários, ou seja, não comprando de empresas com essa
Fonte: http://movimentobrasileirosunidos.blogspot.com

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STJ - Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurado

 
Publicado em 30 de Setembro de 2010 às 10h11
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.

Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.

No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.

Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. Resp 1106557

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Operadoras empregam meios ilegais

Expansão de vendas baseada em cartões de crédito arruína consumidores e varejistas

Segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), o Brasil alcançou a marca de 597 milhões de cartões em uso, incluindo os de crédito, débito e das redes de varejo (os private label) no primeiro semestre – um recorde, com crescimento de 10% em um ano.

Esses cartões - cinco por adulto, em média - movimentaram R$ 244 bilhões em seis meses, 21% mais que há um ano, com 3,3 bilhões de transações; ou seja, média de quase R$80,00 por transação.

Mais de 60% desse total foram com cartões de crédito, que envolveram R$25 bilhões só em junho; quando os cartões de crédito somaram 145 milhões de unidades, tendo sido usados para 244 milhões de pagamentos naquele mês.

O que isso significa? 

Para Marcelo Segredo, Presidente da Associação Brasileira do Consumidor, há vários significados: `Mais de 4/5 dos cartões de crédito, que são 60% do total de cartões, são utilizados para endividamento, postergações dos pagamentos do que se compra; exatamente por falta de dinheiro para pagar à vista.São os consumidores que pagam o total do cartão quando podem mas que, habitualmente, pagam só parte da fatura ou mesmo o mínimo.

Como os juros dos cartões de crédito são de 11% a 17% mensais – contra uma taxa Selic anual de 10,75%, esses consumidores vão se endividando continuamente e muitos acabam não suportando pagar o que devem.

Em consequência disso, temos 46% de famílias endividadas na Grande São Paulo – segundo a Fecomércio e dobrou no último ano a quantidade de adolescentes inadimplentes – segundo pesquisa do Instituto de Economia Gastão Vidigal para a ACSP.

Em última análise, o vigor do varejo brasileiro baseia-se em endividamento, cada vez mais com os cartões de crédito, que extorquem o consumidor e o levam a parar de pagar`.

Consumidores vão à justiça

Além dos juros abusivos no rotativo, os cartões cobram multa de moratória de 2% sobre o valor da fatura quando o pagamento mínimo não é feito; mais juros de mora de 1% ao mês.Isso, sem contar a anualidade, que pode até não compensar os dias ganhos. E, quem nunca paga o valor integral da fatura, ainda paga mensalmente os ilegais juros sobre juros.

Para se ter uma idéia dessa bola de neve provocada abusivamente, em defesa da sra Helena, que devia R$ 16.200,00 ao cartão de crédito, a Associação Brasileira do Consumidor conseguiu, eliminando todos os excessos de juros e taxas embutidas, reduzir a dívida para R$1.200,00 ; ou seja, menos de 8% do total.

No caso de outra consumidora, Mara Jardim, que devia R$ 9.542,00, a ABC conseguiu um acordo pelo qual ela pagará um total de R$278,30 (duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos) em 10 parcelas de R$ 27,83 (vinte e sete reais e oitenta e três centavos).

Comerciantes extorquidos

Para ganhar o suficiente para arcar com os altos juros, os comerciantes precisam vender muito e, para isso, apostam nos cartões de crédito. Para muitos, é um ledo engano.

A maioria já sofre há muito tempo com o cartão de crédito: demoram para receber, pagam altas taxas às administradoras de cartões e ainda têm de comprar a maquininha de passar cartão.

Demorando a receber das operadoras de cartões (em média 40 dias), muitos deles têm de recorrer ao seu próprio cheque especial, que come os seus lucros. Alguns ficam até sem capital de giro para manter o estoque e pagar impostos e funcionários.

Quando ele passa a utilizar-se do limite do cheque especial, os bancos fazem com que o comerciante deixe as receitas da máquina de cartão de crédito como garantia de pagamento, ou seja, tudo que é vendido no cartão é direcionado primeiramente para pagar os juros bancários e empréstimos, e o que sobrar o comerciante pode utilizar; deixando-o assim com cada vez menos recursos – afinal, 80% das vendas são feitas através de cartões de crédito.

O empresário somente acorda quando já esta totalmente nas mãos do banco. Depois de um tempo, o gerente aumenta seu limite, e novamente o empresário o utiliza. Vale lembrar que os juros cobrados geralmente não batem com o que o banco informa, Isso mesmo: quem já parou para calcular os juros de sua conta corrente algum dia? É só fazer o teste.

Depois de estar com sua dívida inflada pelos juros extorsivos, vem o primeiro empréstimo para compor a dívida do cheque especial (juros médios de 5% ao mês). Após a renovação, até o momento em que se pega as vendas do cartão de crédito como garantia, vem o golpe de misericórdia: para renegociar tudo e oferecer juros de 1,5% ao mês ao comerciante, basta que ele dê um imóvel como garantia. A cada vez que ele renegocia, está simplesmente duplicando o valor de sua dívida.

O primeiro passo para sair desse embrolho é o empresário retomar para si o dinheiro obtido através das vendas realizadas no cartão de crédito; para o quê, é necessário recorrer ao judiciário.

Pelo mesmo caminho, é possível reduzir as dívidas em até 80%, bem como buscar parcelamentos com taxas de juros abaixo de 2% ao mês.

É importante também que o empresário conte com o auxílio de uma consultoria financeira, a qual tem o importante papel de avaliar e indicar a melhor forma de gerir seu negócio.

Em 80% dos casos em que a Associação é procurada para análise e orientação, o empresário está totalmente perdido; quando, um criterioso estudo do negócio, é possível detectar onde estão os principais erros e indicar as saídas para que a empresa continue atuando no mercado.

Marcelo Segredo alerta: “A previsão é de que a taxa de juros continue crescendo.Sendo assim, se o comerciante está devendo hoje no cheque especial ou empréstimos bancários, no cartão de crédito, agora é hora de agir”.
 
Fonte: Associação Brasileira do Consumidor, publicado no site Consumidor RS em 19 de agosto de 2010

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Rol de empresas com reclamações no PROCON

Antes de comprar ou contratar serviços verifique se a empresa tem muitas reclamações no PROCON, no seguinte site:

http://www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Comprovante de quitação acaba com pilha de recibos

imagem transparente

Conta de água de maio de 2004. Fatura do cartão de crédito de setembro de 2006. Recibo da mensalidade do condomínio de janeiro de 2008. A partir do próximo ano, guardar em casa estes papéis se tornará desnecessário. A Lei 12.007, sancionada no início deste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê a obrigatoriedade de empresas públicas e prestadoras de serviços privadas de enviar para o consumidor um comprovante anual de pagamento.

Com a mudança, em vez de guardar todos os recibos mensais, o consumidor poderá arquivar somente um documento que constata a quitação com a empresa durante determinado ano. O prazo para guardar o comprovante anual é o mesmo que era para os recibos: cinco anos. A diferença é que em vez ter de guardar 60 recibos de cada prestadora, referente ao pagamento dos últimos cinco anos, bastarão cinco comprovantes anuais: um para cada ano. A lei vale para contas de empresas públicas e privadas como água, luz, telefone, cartão de crédito, escola, condomínio, TV a cabo, dentre outras.

Quem tem o costume de guardar esta pilha de documentos em casa, comemora a decisão: “É um transtorno ter de guardar todas estas contas. Às vezes guardo até por mais de cinco anos, para garantir que não vou ter problemas. Mas, com tanto papel, não tem arquivo que aguente”, comenta a funcionária pública Rosa Martins. Já a assistente administrativa Maísa Amorim acredita que a medida trará mais facilidade no controle das contas e ressalta o ganho ecológico. “Além disso, também é um ato de responsabilidade socioambiental. Guardar os boletos faz a gente acumular papel em casa, que poderiam ser reaproveitados”.

Legislação – O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de cinco anos para que uma conta prescreva, ou seja, ela perca o valor de cobrança. “Durante este período, o consumidor pode ser cobrado diretamente numa dívida e inclusive ter o nome incluído no cadastro de serviços de proteção ao crédito. Daí a importância de se guardar o comprovante anual de pagamento por cinco anos”, explica o advogado Jaime Caramelo, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil.

O assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, reconhece o avanço, mas ressalta que a medida poderia ter sido adotada pelas empresas anteriormente, sem a necessidade de uma lei específica sobre o assunto. “O comprovante anual é importante para o consumidor, mas também para a empresa, que deixa de ter 12 registros de quitação e os unifica em um só”. Segundo Diegues, esta centralização diminui os riscos de cobranças indevidas aos clientes. O advogado Jaime Caramelo tem uma visão semelhante. E ressalta que a nova lei não representa nenhum direito que o consumidor já não tivesse.

As companhias privadas e prestadoras de serviço têm até maio do ano que vem para se adequar à nova lei. O envio do comprovante anual não representará um aumento de custos de postagem para esta companhia, já que o documento poderá ser enviado ao cliente junto com o boleto do mês.

Prestadora de serviços de energia elétrica na Bahia, a Coelba considera uma lei saudável do ponto de vista empresarial. “A empresa vai estar mais organizada em relação ao cliente”, garante o gerente de gestão comercial da Coelba, Luiz Henrique da Ribeiro. Ele ressalta que há pelo menos cinco anos, a empresa já dispõe de um certificado semelhante. “A diferença é que hoje este documento só é gerado se o cliente solicitar. Mas vamos nos adequar à nova lei”, diz Ribeiro.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) entende a medida como positiva e diz que até o final do ano cerca de 2,6 milhões de imóveis baianos vão receber a “Declaração Anual de Pagamento de Contas”.

Projeto – Outro projeto de lei sobre o tema já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados e está sob avaliação do Senado. De autoria do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), atualmente licenciado, e que tem como relator do projeto o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta diminui de cinco para dois anos o prazo de validade da cobrança de contas das prestadoras de serviços essenciais, como água, luz, telefone, esgoto, gás.

Prazo para guardar cada documento

Fatura - Os comprovantes anuais de pagamento de água, energia elétrica e telefone, além de condomínio, plano de saúde, dentre outros, devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Tributo - Os recibos e comprovantes de pagamento de tributos como IPTU, IPVA, Declaração de Imposto de Renda, dentre outros, também devem ser mantidos por um período de cinco anos.

Aluguel - Para se resguardar de possíveis pendências no futuro, o inquilino de imóvel alugado deverá guardar os comprovantes de pagamento das mensalidades por pelo menos três anos.

Consórcio - Os recibos de pagamento de consórcio também devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação da carta de crédito e o bem seja liberado para o consumidor.

Previdência - O carnê do INSS para profissionais autônomos deve ser guardado até o pedido de aposentadoria. Para garantir direitos trabalhistas, os trabalhadores devem guardar o contracheque.

Nota fiscal - Como possíveis problemas de fabricação podem ser detectados, a nota fiscal de produtos duráveis como eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, deve ser guardada por toda a vida útil do produto.



Fonte: A Tarde Online