sábado, 10 de novembro de 2012

SEQUÊNCIA DOS ATOS NA AUDIÊNCIA SIMULADA - PRÁTICA CÍVEL

SEQUÊNCIA DOS ATOS NA AIJ – Audiência de Instrução e Julgamento

(PROCEDIMENTO SUMÁRIO – CPC art. 275, I)

Pregão das partes e seus advogados pelo escrevente (CPC art. 450).

1º MOMENTO – CONCILIAÇÃO – O juiz cumprimenta as partes e advogados e pergunta se há possibilidade de acordo. Os advogados do autor e do réu informam que sim. O Juiz pergunta aos advogados do banco qual a proposta (valor). As advogadas do banco propõem R$ 2.000,00. Os advogados do autor fazem uma contraproposta de R$ 10.000,00. Após algum debate, o acordo é fechado em R$ 5.000,00, com pagamento em uma parcela através de depósito na conta do autor, no dia 23.05.11, sob pena de 20% multa sobre o valor do acordo, na hipótese de atraso ou não pagamento. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. As advogadas do banco requerem a isenção das custas processuais. O juiz defere.

2º MOMENTO – NÃO HÁ CONCILIAÇÃO – O juiz cumprimenta as partes e advogados e pergunta se há possibilidade de acordo. Os advogados do autor e do réu informam que não. O juiz prossegue com a audiência. As advogadas do réu interrompem o juiz com o “PELA ORDEM EXCELÊNCIA”. O Juiz concede a palavra. As advogadas requerem a juntada do Boletim de Ocorrência sendo que em cópia não autenticada e constando no mesmo, somente a versão da gerente do banco. O juiz passa o documento para as mãos dos advogados do autor para se manifestarem. Os advogados argumentam e requerem o indeferimento da juntada do documento.

OBS.: O juiz poderá ou não deferir a juntada. Assim os advogados da parte prejudicada deverão interpor AGRAVO RETIDO.

INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO RETIDO (AR) – CPC art. 523, § 3º

Procedimento para interposição do AR: Após o juiz deferir ou não a juntada do documento, os advogados da parte prejudicada o interromperão com o “PELA ORDEM EXCELÊNCIA”. O juiz concede a palavra aos advogados. Advogados falam “VOU AGRAVAR DE FORMA RETIDA”. O juiz determinar que os advogados ditem as razões do agravo para o escrevente. Em seguida, o juiz dá a palavra aos advogados do autor. O juiz mantem ou se exercita o juízo de retratação. A audiência prossegue.

3º MOMENTO – O juiz pergunta se as testemunhas das partes estão presentes. Os advogados respondem positivamente. Os advogados do autor interrompem o juiz com o “PELA ORDEM”. O juiz lhes concede a palavra. Os advogados argumentam que o rol de testemunhas do réu foi apresentado INTEMPESTIVAMENTE, pois inobservado o art. 278 do CPC (rol com a contestação). O juiz examina os autos e constata que o rol é intempestivo, e informa que as testemunhas não serão ouvidas. As advogadas do réu AGRAVAM DA DECISÃO – seguir o prosseguimento acima.

4º MOMENTO – As testemunhas de ambas as partes foram arroladas tempestivamente. O juiz pergunta se as partes insistem no depoimento pessoal (lembrar que o depoimento e sempre da parte contrária, ou seja, os advogados do réu fazem perguntas ao autor e os do autor, ao réu – CPC art. 452, II). Os advogados devem avaliar a conveniência do depoimento pessoal (o professor não vai interferir).

5º MOMENTO - Oitiva das testemunhas do autor e do réu (CPC art. 452, III).

IMPORTANTÍSSIMO: Caso haja a necessidade de CONTRADITAR a testemunha da parte contrária, os advogados devem fazê-lo imediatamente após a qualificação da testemunha. Aguardar o escrevente dizer: “PRONTO DOUTOR, QUALIFICADA”.

CONTRADITA DA TESTEMUNHA

Procedimento para contraditar a testemunha: Assim que o escrevente qualifica a testemunha e avisa ao juiz, os advogados deverão interromper com o “PELA ORDEM EXCELÊNCIA”. O juiz concede a palavra. Os advogados dizem: “VOU CONTRADITAR A TESTEMUNHA”. O juiz: sob qual fundamento. Advogados: (p.ex.) a testemunha por ser amiga íntima do autor, não terá a imparcialidade exigida para prestar depoimento, sendo suspeita nos termos do artigo 405, § 3º, do CPC. O juiz pergunta se tal fato é verdadeiro. Confirmando a testemunha a amizade com o autor, o juiz defere a contradita e dispensa a testemunha. Caso a testemunha negue a amizade, caberá a parte que a contraditou, provar o fato com testemunhas ou documentos (CPC art. 414, § 4º).

Os advogados da parte que teve a testemunha CONTRADITADA, poderão AGRAVAR DE FORMA RETIDA (AR), conforme procedimento acima.

Caso o juiz INDEFERA a contradita, os advogados que provocaram o incidente também poderão agravar.

Na hipótese de interposição do AR, após os advogados declinarem os motivos pelos quais o juiz deverá reformar sua decisão (juízo de retratação), alternativamente, requererão a oitiva da testemunha SEM PRESTAR COMPROMISSO (CPC art. 405, § 4º).

6º MOMENTO – Superado o incidente da CONTRADITA DA TESTEMUNHA, será iniciada a oitiva das testemunhas não contraditas. As testemunhas do autor serão inquiridas, pelos advogados do autor, depois pelos advogados do réu. Em seguida as testemunhas do réu serão inquiridas pelos advogados do réu, depois pelos advogados do autor.

OBS.: Fazer somente perguntas necessárias para provar os fatos narrados na inicial e pelo lado do réu, os fatos narrados na contestação (defesa).

INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS

Caso o juiz indefira perguntas dos advogados às testemunhas, o advogado deverá requerer a transcrição da(s) pergunta(s) no termo de audiência, conforme disposto no art. 416 do CPC.

Procedimento: Indeferida a pergunta pelo juiz, o advogado deverá dizer: “PELA ORDEM”. O juiz concede a palavra. O Advogado diz: “REQUEIRO QUE A PERGUNTA INDEFERIDA SEJA TRANSCRITA EM ATA, NOS TERMOS DO ART. 416, § 2º, DO CPC”. O juiz determina ao escrevente que transcreva a pergunta no termo de audiência.

7º MOMENTO – Finda a oitiva das testemunhas, o Juiz renova a proposta de acordo, o que é rejeitado pelos advogados das partes. O juiz pergunta aos advogados se querem prazo para apresentação de memoriais (escritos). Os advogados dizem que preferem fazer alegações orais. Primeiro os advogados do autor, depois os do réu (CPC art. 454, caput).

OBS.: Nas alegações orais, os advogados deverão fazer um resumo de tudo que aconteceu nos autos, dando ênfase nas provas produzidas. Deverão falar do Direito Material. Por exemplo, os advogados do autor deverão, em suas alegações, dizer que: As provas produzidas nos autos, sejam documentais ou testemunhais, comprovam que a funcionária praticou ato ilícito que causou danos morais ao autor, e por isso nos termos do artigo 932, III, do CPC..., concluindo: Assim, os pedidos deverão ser julgados procedentes.

Já os advogados do réu, deverão alegar que os fatos narrados na inicial não foram provados ou as testemunhas do autor foram contraditórias, enfim, fazer alegações de forma a concluir com: Tendo em vista que não houve fato ilícito pelo réu, não há que se falar em dever de indenizar, devendo, portanto, serem julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial. Citar o Direito Material (dispositivos do CCB).
Postado por LUIZ EDUARDO BARRA AILTON em 18.5.11

Fonte: http://luizeduardobarraailton.blogspot.com.br/2011/05/sequencia-dos-atos-na-audiencia.html

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

OEA :: Relatoría Especial para la Libertad de Expresión


A.         Introdução
1.         Nos Relatórios da Relatoria para a Liberdade de Expressão correspondentes aos anos 1998 e 2000, foi incluido o tema relacionado com as leis de desacato vigentes nos países do hemisfério.[1] O Relator considera que é importante manter o acompanhamento do avanço das recomendações efetuadas em ambos relatórios, principalmente quanto à necessidade de derrogar esta normativa a efeitos de ajustar a legislação interna aos padrões consagrados pelo sistema interamericano quanto ao respeito ao exercício da liberdade de expressão. É intenção da Relatoria continuar este acompanhamento a cada dois anos, já que é um tempo prudente para permitir, aos distintos Estados membros, levar adiante os processos legislativos necessários para as derrogações ou adaptações legislativas recomendadas.
 2.         Lamentavelmente, a Relatoria considera que não houve avanços significativos desde a publicação do último relatório sobre a questão: são muito poucos os países que derrogaram de sua legislação as leis de desacato, sem prejuízo de que existam algumas iniciativas em outros que se encontram em processo de fazê-lo.
3.         Preocupa também à Relatoria que os geralmente chamados “delitos contra a honra”, entre os que se incluem as injúria e as calúnia, são usados com os mesmos fins que o delito de desacato. Uma regulação deficiente nesta matéria, ou uma aplicação arbitrária está em desacordo com a recomendada derrogação das leis de desacato. Embora esta observação esteja contida nos relatórios da Relatoria antes citados, não foram registrados avanços sobre a questão.
4.         Nesta oportunidade a Relatoria renova e atualiza os argumentos que recomendam a derrogação das leis de desacato. Em seguida, se aprofunda em algumas considerações referentes aos delitos contra a honra, a importância de sua reformulação legislativa, ou, ao menos, a necessidade de uma reinterpretação judicial, quanto a sua aplicação. Finalmente, se mencionam os países que tem avançado sobre a derrogação das leis de desacato e também se expõem outras iniciativas destinadas à derrogação assim como à modificação do capítulo dos delitos contra a honra dos respectivos países.
B.        As leis de desacato são incompatíveis com o artículo 13 da Convenção
5.         A afirmação que intitula esta seção é de longa data: tal como a Relatoria expressou em informes anteriores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) efetuou uma análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995[2]. A CIDH concluiu que tais leis não são compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo, desse modo, o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas [3]. A CIDH declarou, igualmente, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos[4].  Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se refere à função pública[5].  Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas, pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções fiduciárias.  Inclusive aquelas leis que contemplam o direito de provar a veracidade das declarações efetuadas, restringem indevidamente a livre expressão porque não contemplam o fato de que muitas críticas se baseiam em opiniões, e, portanto, não podem ser provadas.  As leis sobre desacato não podem ser justificadas dizendo que seu propósito é defender a “ordem pública” (um propósito permissível para a regulamentação da expressão em virtude do artigo 13), já que isso contraria o princípio de que uma democracia, que funciona adequadamente, constitui a maior garantia da ordem pública[6].  Existem outros meios menos restritivos, além das leis de desacato, mediante os quais o governo pode defender sua reputação frente a ataques infundados, como a réplica através dos meios de comunicação ou impetrando ações cíveis por difamação ou injúria.  Por todas estas razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou os Estados  que as derrogassem.
6.         Concomitantemente a esta opinião da CIDH, distintas organizações internacionais e organizações não governamentais de todo o mundo têm-se manifestado, de maneira uniforme sobre a necessidade de abolir estas leis, que limitam a liberdade de expressão ao castigar as manifestações que possam ofender os funcionários públicos. Muitas destas manifestações foram já citadas nos Relatórios anteriores da Relatoria. Resumindo: 
7.         Em março de 1994, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) realizou uma conferência hemisférica sobre liberdade de imprensa no Castelo de Chapultepec, na cidade do México.  A declaração foi subscrita pelos Chefes de Estado de 21 países da região, e é considerada uma norma modelo para a liberdade de expressão[7].  A respeito das leis sobre desacato, a Declaração estabelece no Princípio 10: “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser punido por divulgar a verdade ou formular críticas ou denúncias contra o poder público”.
8.         Em 26 de novembro de 1999, Abid Hussain, Relator Especial das Nações Unidas sobre Liberdade de Opinião e de Expressão naquela época, Freimut Duve, representante sobre Liberdade dos Meios de Comunicação da OSCE, e Santiago Canton, Relator para a Liberdade de Expressão da CIDH naquele momento, emitiram uma declaração conjunta na qual manifestavam que em muitos países existem leis, como as leis sobre difamação, que restringem indevidamente o direito à liberdade de expressão, e instavam os Estados que revisassem estas leis com o objetivo de adequá-las a suas obrigações internacionais.  Em outra reunião conjunta celebrada em novembro de 2000, os Relatores adotaram outra declaração conjunta, que se refere ao problema das leis sobre desacato e difamação.  Nesta declaração, os Relatores defenderam a substituição das leis sobre difamação por leis civis, e afirmaram que se devia proibir  a interposição de ações de difamação relacionadas com o Estado, objetos como as bandeiras ou símbolos, os organismos governamentais e as autoridades públicas.
9.         Em julho de 2000, Artigo XIX, uma organização não governamental mundial que toma seu nome do artigo que protege a liberdade de expressão da Declaração Universal de Direitos Humanos, promulgou um conjunto de princípios sobre liberdade de expressão e proteção da reputação.[8]  O princípio 4(a) estabelece que todas as leis sobre difamação devem ser abolidas e substituídas, quando necessário, por leis apropriadas de difamação civil[9].  O Princípio 8, sobre funcionários públicos, estabelece que “em nenhuma circunstância as leis sobre difamação devem proporcionar proteção especial aos funcionários públicos, qualquer que seja seu cargo ou situação.
10.       Em outubro de 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão[10], promulgada pela Relatoria para a Liberdade de Expressão.  A Declaração constitui uma interpretação definitiva do Artigo 13 da Convenção.  O Princípio 11[11] refere-se às leis sobre desacato.
11.       Em seu relatório de janeiro de 2001, o Relator Especial das Nações Unidas sobre Liberdade de Opinião e de Expressão também manifestou-se contrário às leis sobre difamação e, em particular, contra as leis que proporcionam proteção especial a funcionários públicos.[12]
12.       Como foi este antes, estas expressões já foram descritas nos relatórios anteriores da Relatoria. No presente relatório, o Relator destaca que a opinião, quase universal, sobre a necessidade da derrogação das leis de desacato segue vigente, tal como pode ser observado nas seguintes manifestações:
13.       O relatório anual 2002 do Banco Mundial sobre desenvolvimento[13] dedica um capítulo à importância dos meios de comunicação nesta matéria. Especificamente no que se refere às leis de desacato, é este que: As leis de desacato são particularmente restritivas, e protegem grupos seletos tais como a realeza, políticos e funcionários do governo frente a críticas. Normalmente, as leis de desacato tipificam como delito penal o prejudicar a "honra e dignidade" ou a reputação destes indivíduos e instituições seletas, sem levar em conta a verdade. Um estudo de 87 países constatou que estas leis são, surpreendentemente, freqüentes, em particular nas ações por difamação... Na Alemanha e nos Estados Unidos são pouco comuns e muito raramente invocadas. Ainda assim, em muitos países em desenvolvimento, são o meio favorito para acossar os jornalistas.
14.       Em 13 de setembro de 2002, em Dakar, Senegal, celebrou-se a décima reunião geral de Intercâmbio Internacional pela Liberdade de Expressão [14]. A declaração subscrita pelas organizações participantes[15] expressa que as leis concebidas para dar proteção especial da crítica pública e controle por parte da imprensa a líderes nacionais, altos funcionários, símbolos do Estado e a nacionalidade são anacronismos nas democracias e ameaçam os direitos dos cidadãos ao acesso livre e pleno à informação sobre seu Governo. A declaração insta aos Governos a eliminar essas leis antiquadas. A declaração dispõe que “As leis normais e razoáveis contra a calúnia e a difamação que estão à disposição, por igual, de todos os membros da sociedade são suficiente proteção contra qualquer ataque injusto. Essas leis deveriam ser do direito civil, não do direito penal, e só deveriam prever casos de danos e prejuízos demonstráveis. Aos funcionários públicos lhes corresponde menos, e não mais, proteção contra a crítica que aos privados. Os organismos públicos, categorias de funcionários, instituições, símbolos nacionais e países não deveriam ser imunes ao comentário e a crítica existentes dentro das democracias que honram a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. 
15.       Em 9 de dezembro de 2002, o Relator Especial da ONU sobre a Liberdade de Opinião e Expressão, Ambeyi Ligabo, o Representante da OSCE sobre a Liberdade de Imprensa, Freimut Duve, e o Relator Especial da CIDH sobre Liberdade de Expressão, Eduardo Bertoni, emitiram uma declaração conjunta na qual disseram estar  “Atentos ao constante abuso da legislação penal sobre difamação, inclusive por parte de políticos e outras pessoas públicas”. Ademais, expressaram que “A difamação penal não é uma restrição justificável da liberdade de expressão; deve ser derrogada a legislação penal sobre difamação e substituí-la, conforme necessário, por leis civis de difamação apropriadas.”
16.       Apesar da condenação, quase universal, às leis de desacato, elas continuam existindo de uma ou de outra forma na maioria dos Estados das Américas.  Além disso, muitos destes seguem utilizando leis sobre delito de difamação, injúria e calúnia, que com freqüência são utilizadas, na mesma forma que as leis sobre desacato, para silenciar quem critica as autoridades. Sobre esta questão, o Relator faz algumas apreciações no ponto que segue:
C.        Os delitos de difamação criminal (calúnia, injúria, etc)
17.       A Relatoria para a Liberdade de Expressão ressaltou, nos Relatórios anuais anteriormente citados, que a opinião da CIDH em relação com o tipo penal de desacato também apresenta certas implicações em matéria de reforma das leis sobre difamação, injúria e calúnia.  O reconhecimento do fato de que os funcionários públicos estão sujeitos a um menor, e não a um maior, grau de proteção frente às críticas e ao controle popular significa que a distinção entre as pessoas públicas e privadas deve-se efetuar, também, nas leis ordinárias sobre difamação, injúria e calúnia.  A possibilidade de abuso de tais leis, por parte dos funcionários públicos, para silenciar as opiniões críticas é tão grande no caso destas leis como no das leis de desacato.  A CIDH manifestou:
[N]a arena político em particular, o limiar para a intervenção do Estado a respeito da liberdade de expressão é necessariamente mais alto devido à função crítica do diálogo político em uma sociedade democrática. A Convenção requer que este limiar se incremente, mais ainda, quando o Estado impor o poder coativo do sistema da justiça penal para restringir a liberdade de expressão. Por isso, caso consideremos as conseqüências das sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de expressão, a punição de qualquer tipo de expressão só pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica.
 A Comissão considera que a obrigação do Estado de proteger os Direitos dos demais se cumpre estabelecendo uma proteção estatutária contra os ataques intencionais à honra e à reputação, mediante ações civis e promulgando leis que garantam o direito de retificação ou resposta. Neste sentido, o Estado garante a proteção da vida privada de todos os indivíduos sem fazer um uso abusivo de seus poderes de coação para reprimir a liberdade individual de se formar opinião e expressá-la.[16]
18.       Para assegurar uma adequada defesa da liberdade de expressão, os Estados devem ajustar suas leis sobre difamação, injúria e calúnia de forma tal que só possam ser aplicadas sanções civis no caso de ofensas a funcionários públicos. Nestes casos, a responsabilidade, por ofensas contra funcionários públicos, só deveria incidir em casos de “má fé”.  A doutrina da “má fé” significa que o autor da informação em questão era consciente de que a mesma era falsa ou atuou com temerária despreocupação sobre a verdade ou a falsidade de esta informação. Estas idéias foram recolhidas pela CIDH ao aprovar os Princípios sobre Liberdade de Expressão, especificamente o Princípio 10.[17] Este propõe a necessidade de revisar as leis que têm como objetivo proteger a honra das pessoas (comumente conhecidas como calúnia e injúria). O tipo de debate político, ao que dá lugar o direito à liberdade de expressão e informação, gerará, indubitavelmente, certos discursos críticos ou inclusive ofensivos para quem ocupa cargos públicos ou que está intimamente vinculado à formulação da política pública. As leis de calúnia e injúria são, em muitas ocasiões leis que, em lugar de proteger a honra das pessoas, são utilizadas para atacar ou silenciar o discurso que se considera crítico da administração pública.
19.       Este argumento tem sido, recentemente, compartilhado por juízes e jornalistas salvadorenhos e costarriquenhos que concluíram que os delitos contra a honra das pessoas, cometidos através dos meios de comunicação, não devem ser castigados com a prisão mas sim resolvidos na instância civil, como uma forma de não prejudicar a liberdade de imprensa, o direito do público à informação e para evitar a auto-censura. Esta e outras conclusões emergiram das conferências jurídicas nacionais sobre liberdade de imprensa, organizadas pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) em novembro de 2002, em El Salvador e na Costa Rica no marco da Declaração de Chapultepec.[18] Embora tenha havido posições contrárias sobre o papel da imprensa frente à honra, à privacidade e à intimidade, houve uma afinidade de critérios de que os delitos de injúria e calúnia não devem levar à pena de prisão para os jornalistas quando se referem à questões de interesse público. Vários especialistas referiram-se à tipificação dos delitos e aos atenuantes e responsabilidades quando a informação causadora do agravo não é emitida com intenção de ofender, ou às diferentes tipificações quando se trata de informação verdadeira ou falsa.
20.       Também os Chefes de Estado e de Governo, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas celebrada em abril de 2001, na cidade de Québec, Canadá, manifestaram a necessidade de que os Estados assegurem que os jornalistas e os formadores de opinião tenham a liberdade de investigar e publicar sem medo de represálias, acosso ou ações vingativas, incluindo o mal uso de leis contra a difamação.
21.       As conclusões apontadas são válidas toda vez que, do ponto de vista de uma análise dogmática penal, o desacato é simplesmente uma calúnia ou injúria na qual o sujeito passivo é especial (um funcionário público). Nos delitos contra a honra, não existe tal especialidade. Então, o conjunto de indivíduos a quem podem ser dirigidos é maior, o qual não quer dizer que não se possa restringir esse conjunto, como se explicará mais adiante, excluindo-se os funcionários públicos, pessoas públicas, ou em geral, quando se trate de questões de interesse público.
22.       Não é relevante caso se trate da imputação de uma pena como conseqüência da figura de “calúnia” ou de "injúria" ou de "difamação" ou de “desacato”. Uma das circunstâncias determinantes das conclusões dos órgãos do sistema interamericano para declarar as leis de “desacato” como leis contrárias à Convenção consiste na natureza da sanção penal, isto é, produz uma sanção de caráter repressivo para a liberdade de expressão. Este efeito também pode ser produzido pelas sanções, em conseqüência da aplicação do direito penal comum. Em outras palavras: de acordo com a doutrina dos órgãos do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, resulta necessária a descriminalização de manifestações críticas a funcionários públicos, figuras públicas ou em geral, assuntos de interesse público; e isso se deve ao efeito paralisante ou a possibilidade de auto-censura[19] que produz apenas a existência de leis que prevêem sanções penais a quem exerce o direito à liberdade de expressão neste contexto.
23.       Os tipos de crimes de calúnia, injúria e difamação, consistem, em geral, na falsa imputação de delitos ou em manifestações que afetam a honra de uma pessoa. Pode-se afirma, sem dúvida, que estes tipos de crimes tendem a proteger direitos garantidos pela própria Convenção. O bem jurídico honra[20]está consagrado no artigo 11, pelo que, talvez, poderia afirmar-se que os tipos de crime de calúnia e injúria, em abstrato e em todos os casos, deixam vulnerável a Convenção. Entretanto, quando a sanção penal que se persegue pela aplicação destes tipos penais dirige-se a expressões sobre questões de interesse público pode-se afirmar, pelas razões expostas, que se vulnera o direito consagrado no artigo 13 da Convenção, seja porque não existe um interesse social imperativo que justifique a sanção penal, seja porque a restrição é desproporcional, seja  porque constitui uma restrição indireta.
24.       Os delitos contra a honra surgiram como uma “desapropriação” por parte do poder público do conflito entre particulares: tradicionalmente uma lesão à honra ou à dignidade era canalizada mediante o duelo dos envolvidos. Entretanto, esta prática social começou a ser valorizada negativamente, a tal ponto que se converteu em um fato sancionado penalmente. Mas, simultaneamente, para não deixar “desprotegida” a honra manchada, o direito penal passou a se ocupar do assunto. Daí que a derrogação líquida e certa dos delitos contra a honra pode não resultar, em nosso estágio cultural, aceitável. 
25.       Entretanto, se a proposta fosse que, pelas mesmas razões pelas que se promove a derrogação do delito de desacato, é necessário estabelecer um mecanismo para que a utilização das calúnia ou das injúria não sejam utilizadas em seu lugar, então, sem derrogar totalmente os delitos contra a honra, pode-se incorporar nos ordenamentos penais uma desculpa absolutória[21] que “elimine” a punibilidade quando o lesado for um funcionário público ou uma figura pública, ou um particular auto-envolvido em um assunto de interesse público. Não importa aqui o lugar sistemático que lhe outorgue a este tipo de regras de impunidade: entretanto, é bastante comum entre os países da região que existam razões de política criminal pelas quais decide-se não punir certos fatos. E isso não implica a derrogação certa dos delitos contra a honra. Só implica que, em certos casos específicos, a ação não é punível. Deve-se recordar que as razões de punibilidade são razões que fazem a política criminal dos Estados. As sociedades escolhem quando, frente a certos casos, determinados valores fazem que seja preferível não punir penalmente, ainda quando existam direitos potencialmente lesados: quando os ordenamentos penais decidem a impunidade dos autores de delitos contra a propriedade por razões de parentesco[22], não se derroga o furto, o roubo ou a fraude, só se afirma que não resulta conveniente a resposta penal ante esses delitos perpetrados dentro do grupo familiar. A Relatoria entende que a não punibilidade deveria ser estabelecida no caso de manifestações realizadas no âmbito de questões de interesse público.
26.       Finalmente, outro argumento que é bastante comum afirma que uma cláusula, como a que se propõe, significa, apenas, que certas pessoas não têm honra. Esta argumentação é equivocada: os funcionários ou figuras públicas têm honra, mas sua possível lesão cede lugar a outro bem que o corpo social, nesse caso, lhe outorga preponderância. Este outro bem é a liberdade de expressão, em suas duas dimensões, tanto social como individual. Um exemplo, longe deste conflito, permite dar uma luz ao problema: se no momento de começar um incêndio, um indivíduo pega fogo e a única maneira de apagá-lo é utilizando uma valiosa manta para cobrir-lo, ninguém dirá que a manta chamuscada depois da operação não tinha valor para seu dono. Ao contrário: sem dúvida, foi lesado o direito de propriedade do dono da manta, mas isso cede lugar a outro bem de maior hierarquia. 
27.       Nos casos que envolve a aplicação dos delitos contra o honra, a hierarquia da liberdade de expressão frente às expressões relacionadas com questões de interesse público tem sido considerada maior, quando a CIDH argumentou a favor da derrogação do delito de desacato. E, além disso, o fato de que os funcionários públicos e personalidades públicas possuam, em geral, um fácil acesso aos meios de difusão que lhes permite contestar os ataques a sua honra e reputação pessoal, também é uma razão para prever uma menor proteção legal a sua honra.[23] Finalmente, cabe recordar que a CIDH já estabeleceu que a obrigação do Estado de proteger os Direitos dos demais se cumpre estabelecendo uma proteção estatutária contra os ataques intencionais à honra e à reputação, mediante ações cíveis e promulgando leis que garantam o direito de retificação ou resposta. De qualquer modo, deve-se ter presente que as punições de tipo civil, se não tiverem limites precisos e podem ser exageradas, podem também ser desproporcionais nos termos convencionais.
28.       Em conseqüência, a descriminalização parcial dos delitos contra a honra não encontra objeções válidas.

Continuem lendo nesse site:

OEA :: Relatoría Especial para la Libertad de Expresión

terça-feira, 16 de outubro de 2012

13. motivos para não votar no 13

1 – Lula é uma farsa:

http://www.youtube.com/watch?v=VgLVM7CNa70

LULA APRESENTA SUA VERDADEIRA FACE! -
http://www.youtube.com/watch?v=M9UNDcD5H3c&feature=relmfu

2- J. Dirceu – afrontou o sistema juridico do Brasil, se achando acima do bem e do mal - http://www.youtube.com/watch?v=eD468vCMkoo

Zé Dirceu com medo de ser gravado. Porquê?? -
http://www.youtube.com/watch?v=Wop5Loe8siE

PROVAS SÃO "TORRENCIAIS" EM RELAÇÃO A DIRCEU, DIZ PROCURADOR-GERAL -

3 - José Genuíno - Mentiroso José Genoíno nega mensalão e recebe visita na CPI - http://www.youtube.com/watch?v=JZ8ObA8deqE

Resposta `a carta da filha de José Genoíno - http://www.averdadesufocada.com/index.php?option=com_content&task=view&id=7664&Itemid=94

4 - Mono Jojoy -

5 - Delúbio Soares - Delúbio Soares, um dos acusados do mensalão, já articula sua refiliação do PT -
http://www.youtube.com/watch?v=i_H3yffumeM

6 - M. Valerio - Marcos Valério é réu em processo sobre sonegação fiscal em BH
Mulher e sócios dele também foram denunciados.
Segundo MPE, eles deixaram de pagar à prefeitura mais de R$ 10,8 mi. - http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2012/10/marcos-valerio-e-reu-em-processo-sobre-sonegacao-fiscal-em-bh.html

Direto ao PontoHistória em ImagensEntrevistaBaú de PresidentesSanatório GeralO País quer SaberHomem Sem VisãoFeira Livre
28/09/2012 às 21:29 \ O País quer Saber
Revelações de Marcos Valério afetam imagem do ex-presidente no exterior - http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/o-pais-quer-saber/revelacoes-de-marcos-valerio-afetam-imagem-do-ex-presidente-no-exterior/

7 - Marta Suplicy - 13 frases ditas por Marta Suplicy:

1. "Pobre é uma raça muito falsa. Vivem dizendo que não tem nada, mas na primeira chuvinha saem por aí falando que perderam tudo." Veja o quanto ela "gosta e se preocupa" com os pobres.

2. Durante o caos nos aeroportos, disse para os passageiros "relaxarem e gozarem."

3. Não fui me esconder no banheiro; fui porque havia uma necessidade de ir. Obs.: Negando que tenha ido se esconder no banheiro para evitar falar sobre o escândalo no Turismo, do qual ela já foi ministra.

4. Agora, em todas as idades, é uma libido que se levanta, viu? Obs.: Prefeita de São Paulo, sobre a paixão em diferentes idades.

5. Se o horário oficial é o de Brasília, por que a gente tem que trabalhar na segunda e na sexta?

6. A separação foi muito dolorosa. Me diziam que as pessoas poderiam não entender. Mas não era justo. Não era justo comigo, não era justo com o Eduardo nem com nossos filhos. Obs.: Explicando sua separação do senador Eduardo Suplicy (PT), em 18.ago.04.

7. O que eu fiquei espantada, pasma, é com a falta de informação ou má-fé do candidato Serra. Eles vieram fazer uma proposta, que valha-me Deus, eu teria vergonha, como ex-ministro da Saúde, propor aquilo. Aquilo já existe na cidade e é aquém do que já existe. Obs.: Sobre o programa 'Mãe Paulistana', apresentado por Serra, em 27.ago.04.

8. O que eu fiquei espantada, pasma, é com a falta de informação ou má-fé do candidato Serra. Eles vieram fazer uma proposta, que valha-me Deus, eu teria vergonha, como ex-ministro da Saúde, propor aquilo. Aquilo já existe na cidade e é aquém do que já existe. Obs.: Sobre o programa 'Mãe Paulistana', apresentado por Serra, em 27.ago.04.

9. As mulheres de outros candidatos ao governo do Estado de São Paulo são simplesmente esposas. Eu não. Sou Marta Suplicy.

10. Eu estou satisfeita com o resultado da pesquisa. Mostra que nós temos que trabalhar mais com nossa militância. Vamos continuar trabalhando e prestando contas do que fizemos esses anos todos. Obs.: Sobre liderança em pesquisa Datafolha, em 11/08/04.

11. Paixão é pesadelo, tortura e sonho enquanto dura. Pobre de quem nunca a viveu.

12. A candidata natural sou eu. O candidato ungido é ele (Fernando Haddad). Lula não é maior que o processo nem que a conjuntura. Marta Suplicy - Senadora, sobre a sua eventual candidatura à Prefeitura de São Paulo

13. "Tem (muito eleitor do Maluf), meu filho, porque ele fez coisa aqui. Nós estamos em uma avenida que foi ele quem fez."

Marta Suplicy, passou a vida inteira posando de "liberal" e "defensora dos direitos dos gays" , mas na hora de disputar a prefeitura paulista ela não teve o menor pudor em se contradizer e apelar para o voto mais conservador por meio de insinuações sobre a masculinidade de Kassab. Isso prova que dona Marta ( como a maioria ESMAGADORA dos PTralhas ) não é realmente alguém de convicções sólidas nem seguidora de um programa; é tão somente uma tremenda oportunista que fará uso de qualquer bandeira que lhe permita empalmar o Poder.


8 - João Paulo Cunha - O metalúrgico João Paulo Cunha
http://www.novoeste.com/index.php?page=articles&op=readArticle&id=2054&title=O-metalurgico-Joao-Paulo-Cunha

9 - Celso Amorim -

10 - Marco Aurelio Garcia

11 - José Sarney

12 - F. Collor

13 Haddad - Enem: A fantástica incompetência de Fernando Haddad -

http://www.youtube.com/watch?v=oI7N4xwKIak


(15/11/2010) Ministro da Educação, Fernando Haddad, é analfabeto - Em programa de rádio True Outspeak do dia 15 de novembro de 2010, o filósofo brasileiro Olavo de Carvalho comenta o analfabetismo funcional de Fernando Haddad.

http://www.youtube.com/watch?v=ffpDGLj6pzk&feature=related

Ministro Fernando Haddad diz cabeÇÁRIO – Ministro da Educação Fernando Haddad, em entrevista para a Globo comete erro ao dizer cabeçário, no lugar de cabeçalho. Para onde vai a educação do Brasil, quando o próprio ministro não sabe usar o português corretamente? E ainda por cima negando os erros cometidos no ENEM.

O Livro Vermelho de Mao Tsé-Tung e A Revolução Cultural Brasileira - http://www.youtube.com/watch?v=vYBSSStDH3g


No final de semana complemento e melhoro o texto.

Escandalos do PT nesses nove anos

É MUITO ROUBO, CUMPANHÊRO???

* Caso Pinheiro Landim
* Caso Celso Daniel
* Caso Toninho do PT
* Escândalo dos Grampos Contra Políticos da Bahia
* Escândalo do Propinoduto (também conhecido como Caso Rodrigo Silveirinha)
* CPI do Banestado
* Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MST
* Escândalo da Suposta Ligação do PT com a FARC
* Escândalo dos Gastos Públicos dos Ministros
* Irregularidades do Fome Zero
* Escândalo do DNIT (envolvendo os ministros Anderson Adauto e Sérgio Pimentel)
* Escândalo do Ministério do Trabalho
* Licitação Para a Compra de Gêneros Básicos
* Caso Agnelo Queiroz (O ministro recebeu diárias do COB para os Jogos Panamericanos)
* Escândalo do Ministério dos Esportes (Uso da estrutura do ministério para organizar a festa de aniversário do ministro Agnelo Queizoz)
* Operação Anaconda
* Escândalo dos Gafanhotos (ou Máfia dos Gafanhotos)
* Caso José Eduardo Dutra
* Escândalo dos Frangos (em Roraima)
* Várias Aberturas de Licitações da Presidência da República Para a Compra de Artigos de Luxo
* Escândalo da Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná)
* Expulsão dos Políticos do PT
* Escândalo dos Bingos (Primeira grave crise política do governo Lula) (ou Caso Waldomiro Diniz)
* Lei de Responsabilidade Fiscal (Recuos do governo federal da LRF)
* Escândalo da ONG Ágora
* Escândalo dos Corpos (Licitação do Governo Federal para a compra de 750 copos de cristal para vinho, champagne, licor e whisky)
* Caso Henrique Meirelles
* Caso Luiz Augusto Candiota (Diretor de Política Monetária do BC, é acusado de movimentar as contas no exterior e demitido por não explicar a movimentação)
* Caso Cássio Caseb
* Caso Kroll
* Conselho Federal de Jornalismo
* Escândalo dos Vampiros
* Escândalo das Fotos de Herzog
* Uso dos Ministros dos Assessores em Campanha Eleitoral de 2004
* Abuso de Medidas Provisórias no Governo Lula entre 2003 e 2004 (mais de 300)
* Escândalo dos Correios (Segunda grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
* Escândalo do IRB
* Escândalo da Novadata
* Escândalo da Usina de Itaipu
* Escândalo das Furnas
* Escândalo do Mensalão (Terceira grave crise política do governo. Também conhecido como Mensalão)
* Escândalo do Leão & Leão (República de Ribeirão Preto ou Máfia do Lixo ou Caso Leão & Leão)
* Escândalo da Secom
* Esquema de Corrupção no Diretório Nacional do PT
* Escândalo do Valerioduto
* Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom ou Escândalo da Itália Telecom)
* Escândalo da CPEM
* Escândalo da SEBRAE (ou Caso Paulo Okamotto)
* Caso Marka/FonteCindam
* Escândalo dos Dólares na Cueca
* Escândalo do Banco Santos
* Escândalo Daniel Dantas - Grupo Opportunity (ou Caso Daniel Dantas)
* Escândalo da Interbrazil
* Caso Toninho da Barcelona
* Escândalo da Gamecorp-Telemar (ou Caso Lulinha)
* Caso dos Dólares de Cuba
* Doação de Roupas da Lu Alckmin (esposa do Geraldo Alckimin)
* Doação de Terninhos da Marísia da Silva (esposa do presidente Lula)
* Escândalo da Nossa Caixa
* Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Quarta grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Francenildo Santos Costa)
* Escândalo das Cartilhas do PT
* Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)
* Escândalo do Proer
* Escândalo dos Fundos de Pensão
* Escândalo dos Grampos na Abin
* Escândalo do Foro de São Paulo
* Esquema do Plano Safra Legal (Máfia dos Cupins)
* Escândalo do Mensalinho
* Escândalo das Vendas de Madeira da Amazônia (ou Escândalo Ministério do Meio Ambiente).
* 69 CPIs Abafadas pelo Geraldo Alckmin (em São Paulo)
* Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo Lula
* Crise da Varig
* Escândalo das Sanguessugas (Quinta grave crise política do governo Lula. Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
* Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados
* CPI da Imigração Ilegal
* CPI do Tráfico de Armas
* Escândalo da Suposta Ligação do PT com o PCC
* Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MLST
* Operação Confraria
* Operação Dominó
* Operação Saúva
* Escândalo do Vazamento de Informações da Operação Mão-de-Obra
* Escândalo dos Funcionários Federais Empregados que não Trabalhavam
* Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo
* Escândalo dos Grampos no TSE
* Escândalo do Dossiê (Sexta grave crise política do governo Lula)
* ONG Unitrabalho
* Escândalo dos Fiscais do IBAMA do Rio de Janeiro
* Escândalo da Renascer em Cristo
* Crise no Setor Aéreo Brasileiro
* CPI das ONGs
* Operação Testamento
* CPI do Apagão Aéreo (Câmara dos Deputados)
* CPI da Crise Aérea (Senado Federal e Câmara dos Deputados)
* Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão)
* Operação Navalha
* Operação Xeque-Mate
* Operação Moeda Verde
* Caso Renan Calheiros
* Operação Sétimo Céu
* Operação Hurricane II (também conhecida Operação Furacão II)
* Caso Joaquim Roriz (ou Operação Aquarela)
* Operação Hurricane III (também conhecida Operação Furacão III)
* Operação Águas Profundas (também conhecida como Caso Petrobras)
* Escândalo do Corinthians (ou caso MSI)

Da veja :

Seis meses de gestão foram suficientes para quatro trocas ministeriais; nomes do primeiro time da presidente se envolveram em situações comprometedoras
Em seis meses de governo, a gestão da presidente Dilma Rousseff se notabilizou pela profusão de escândalos - mais do que por medidas concretas de governo. Dois ministros foram demitidos. Outros dois trocaram de lugar. Dois se safaram por pouco. Outros dois ainda devem explicações.

Antonio Palocci, chefe da Casa Civil, comandava uma consultoria bem-sucedida antes de ingressar no governo. O crescimento patrimonial espantoso levantou suspeitas de que o braço-direito da presidente atuou como lobista. Quando resolveu se explicar, Palocci já era um cadáver político.



Sem o principal articulador político do governo, a presidente se viu novamente em apuros. Luiz Sérgio, ministro de Relações Institucionais, tinha poderes limitados. Dilma Roussef evitou mais uma demissão: preferiu rebaixar o petista a ministro da Pesca. Luiz Sérgio trocou de cargo com Ideli Salvatti.

A paz aparente durou pouco tempo.

Aloizio Mercadante, responsável pela pasta de Ciência e Tecnologia,.... Foi ele quem ordenou a compra do falso dossiê contra o então candidato tucano ao governo de São Paulo, José Serra, em 2006. O episódio também respingou em Ideli Salvatti: então senadora, ela ajudou a espalhar o material para a imprensa.

Mercadante e Ideli continuam sob fogo da oposição. O primeiro deve ir à Câmara dos Deputados se explicar. A segunda é alvo de requerimentos de convocação, mas os governistas atuam para blindar a petista.



O último escândalo teve um desfecho nesta quarta-feira. Alfredo Nascimento, ministro dos Transportes, deixou o cargo depois.... Dilma ainda protelou a demissão por quatro dias.

Motel -

Houve também episódios que não chegaram a derrubar ministros. Ana de Hollanda, da Cultura, foi flagrada usando verba pública para passar o fim de semana no Rio de Janeiro, onde tem casa. Devolveu o dinheiro e ficou no cargo.

Pedro Novais havia aproveitado verba da Câmara dos Deputados para custear uma farra coletiva em um motel de São Luís. Devolveu o dinheiro e ficou no cargo.

Fernando Haddad, campeão de trapalhadas também no governo Lula, manteve a média na nova gestão. Defendeu a distribuição de um livro que ensina crianças a falar errado e se contradisse ao tentar justificar a distribuição do chamado "kit-gay". Camuflado

Fonte: http://cafehistoria.ning.com/profiles/blogs/os-escandalos-do-pt-nesses-9

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Acorda Brasil! Nióbio: Brasil 98 X 2 Canadá



O que será que acontece!?? Será que além dos contrabandos (como mostrado no vídeo), ainda existe uma exploração ilícita e oculta por parte do governo!? Eu não duvido disso.

No mais, este canal que o autor denomina de "Acorda Brasil" é muito bom, e fala mais sobre a vida no Canadá e tudo mais. Quem ver os vídeos que ele posta (em especial os de comparação) falando do país em que ele mora e mostrando algo do Brasil, é de chorar tamanha a diferença! O nome oficial do canal é "lfnobre", como vocês podem ver. Eu recomendo bastante os vídeos dele.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DEUS, O DIVÓRCIO E O SEGUNDO CASAMENTO

Dani Marques O divórcio é permitido por Deus? Quem casa pela segunda vez comete adultério? Estas são questões antigas e muito delicadas. Em alguns aspectos, a Bíblia é clara, mas em outros, nem tanto. Por isso surgem as dúvidas, discussões e facções. Bom, vamos começar do começo. Na época anterior às Leis, era permitido (e muito comum) que um homem abandonasse sua mulher por motivos banais (excesso de celulite ou pão queimado, por exemplo). Naquele tempo, a mulher era extremamente desvalorizada e as que eram rejeitadas pelo marido, tornavam-se marginalizadas. Inclusive, as próprias famílias se recusavam a aceitá-las de volta, por isso, muitas acabavam sobrevivendo às custas de esmolas ou prostituição. A Bíblia nos conta em Deuteronômio 24:1 a 4, que por este motivo Deus permitiu ao homem dar certidão de divórcio à sua mulher. Ou seja, com este documento em mãos, ela teria a oportunidade de se casar novamente. Pois bem, pulando uma boa parte da história, chegamos em Jesus. Em Mateus 5:31 e 32 ele diz: “A lei de Moisés diz: Se alguém quiser divorciar-se de sua esposa, deverá entregar-lhe um documento do divórcio. Porém eu digo que se um homem se divorciar de sua esposa, a não ser por causa de imoralidade sexual, faz com que ela, casando-se de novo, cometa adultério. E aquele que se casar com ela, também comete adultério.” Aqui fica claro que o divórcio é permitido por Deus apenas em casos de imoralidade sexual (original grego: pornéia - práticas sexuais ilícitas). No meu ponto de vista, tudo aquilo que é feito fora da aliança do casamento ou dentro dela, mas sem amor, é considerado imoralidade sexual. "Quer dizer então que se meu marido acessar pornografia ou minha esposa beijar outro homem posso me divorciar?" Aí entramos em outra questão: o arrependimento e o perdão. Não posso criar uma regra. Cada caso é um caso. Se esta é sua dúvida, sugiro que leia: Devo perdoar uma traição? “Mas Dani, e se meu cônjuge comete práticas sexuais ilícitas com frequência e não se arrepende?” Em 99% dos casos (estatística minha), as pessoas sabem muito bem com quem estão se casando. A paixão avassaladora acaba deixando de lado alguns “detalhes” importantes, mas nem por isso podemos nos isentar da culpa. Na grande maioria dos casos (a não ser que haja uma intervenção divina), o defeitinho do namoro se transforma num verdadeiro "tornado" durante o casamento. Mas como a decisão de casar também foi sua, creio que deva assumir as consequências do erro e permanecer casado. A Bíblia nos ensina lá em 1 Pedro 3:1 e em 1 Cor 7:12 a 14, que através do nosso testemunho de vida podemos “ganhar” o cônjuge para Cristo. Ou seja, pela nossa conduta honesta e respeitosa, ele pode ser transformado. Quanto tempo isso pode durar? Não sei. Talvez alguns meses ou uma vida inteira. “Mas eu vou sofrer a vida toda?” Como eu disse anteriormente, existem casos e casos. Por obediência a Deus e à Palavra, eu diria que sim, você deve aguentar até o fim. Se cumprir a sua parte, sei que Deus será fiel para cumprir a Dele! Mas caso o cônjuge descrente decida pelo divórcio, não force a reconciliação (conforme 1Cor 7:15), a não ser que ele esteja aberto pra isso. Apenas ore pedindo sabedoria e direção a Deus. Voltando à “cláusula da exceção”, creio que o Senhor a permitiu por amor. Ele entende o nosso sofrimento e sabe que somos falhos e pecadores. Conheci o caso de uma mulher que se casou com um homem exemplar. Ele era cristão, assim como ela, e toda a família apoiou a união. Mas ela não fazia ideia de que o seu pretendente escondia um segredo: o desejo incontrolável por sexo anal. Durante anos ela cedeu, contra a sua vontade, mas chegou num ponto em que os machucados físicos e os da alma ficaram tão grandes, que ela pediu o divórcio. Depois de alguns anos, se casou novamente, e hoje, é muito feliz neste novo relacionamento. Creio que o Senhor não a condenaria por isso. Ela tentou satisfazer seu ex-marido durante anos, mas ele não correspondeu, ignorando o seu sofrimento. Foi egoísta. Um belo exemplo de imoralidade sexual. Não acho que seja certo uma pessoa optar por pular num abismo e puxar o cônjuge junto. E era exatamente isto que este homem estava fazendo. Creio num Deus de amor e justo, que não sente prazer no sofrimento do filho. Aqui deixo uma dica para os solteiros: Converse sobre TUDO com o seu futuro cônjuge, inclusive sobre assuntos delicados como: sexo anal, sexo oral, pornografia, atração por pessoas do mesmo sexo, masturbação e etc. Como eu disse, o defeitinho do namoro costuma se transformar num tornado durante o casamento. Recomendo que leiam: Ela é a pessoa certa pra eu casar? "Mas e quanto ao segundo casamento? É permitido por Deus?" Pra mim é óbvio. A carta de divórcio foi permitida exatamente por este motivo, para que a mulher tivesse a oportunidade de se casar novamente. Se não fosse assim, uma simples separação resolveria. No texto de Mateus 5, citado no início do post, entendemos que se um homem abandonar sua mulher e se casar com outra, mesmo entregando a carta de divórcio, estará cometendo adultério e fazendo com que sua mulher se torne adúltera ao se casar novamente (a não ser em casos de relações sexuais ilícitas). Por que estou dizendo isto? Naquela época, os mestres da lei e líderes religiosos, mais conhecidos como fariseus hipócritas (e muitos outros judeus), usavam as leis para encobertar seus erros. Como? De diversas formas e uma delas era a seguinte: Quando se cansavam da esposa, entregavam uma carta de divórcio à ela e se casavam com outra, e hipocritamente diziam: “Não fizemos nada de errado. Estamos cumprindo a lei!” Para atitudes como esta, Jesus tem algo a dizer: "Vocês são os que se justificam a si mesmos aos olhos dos homens, mas Deus conhece os corações de vocês. Aquilo que tem muito valor entre os homens é detestável aos olhos de Deus". (Lucas 16:15) Através do profeta Malaquias, Deus diz que foi ele quem fez o casamento e “seu Espírito permeia até os menores detalhes desta união. Portanto, guarde o espírito do casamento dentro de você. Não traia a sua esposa. ‘Eu odeio o divórcio, diz o Deus de Israel. ‘Odeio o desmembramento violento da ‘uma carne’ do casamento. Portanto, cuidem-se. Não baixem a guarda. Não traiam!” (Malaquias 2: 14 a 16 – Bíblia A Mensagem). Agora digo eu: Veja bem com quem vai se casar, clame pela direção do Senhor, pois para um verdadeiro cristão, o divórcio não deve ser uma opção. Aquele pensamento comum: "se não der certo separa", não pode ser uma possibilidade em nossas vidas, pois no plano original de Deus para o casamento, o divórcio não existia. Seu ideal era que homem e mulher permanecessem casados até que a união fosse rompida pela morte. Vejam: "Um dia, os fariseus vieram provocá-lo: “É permitido um homem divorciar-se da esposa por qualquer razão?”. Jesus respondeu: “Vocês não leram que o Criador, no plano original, fez o homem e a mulher um para o outro, macho e fêmea? Por causa disso, um homem deixa pai e mãe e une-se à sua esposa, tornando-se uma carne com ela. Não são mais dois, mas apenas um. Deus criou uma união tão perfeita, que ninguém pode ter a ousadia de profaná-la, separando-os”. Eles retrucaram: “Se é assim, por que Moisés ordenou que o marido mandasse sua mulher embora, dando-lhe uma certidão de divórcio?”. Jesus disse: “Moisés deixou o divórcio apenas como concessão por causa do coração duro de vocês, mas não era parte do plano original de Deus. Estou apresentando o plano original. Assim, se alguém se divorciar de uma esposa fiel e se casar com outra pessoa, a responsabilidade do adultério recairá sobre ele. A única exceção é o caso quando uma das partes comete imoralidade sexual”. (Mt 19:3 a 9 - Bíblia A Mensagem) Percebam que pela dureza do coração do homem, Deus permitiu o divórcio (em caso de imoralidade sexual), não ordenou. "Mas Dani, e quanto ao versículo 6 do capítulo 19 de Mateus: "Portanto, o que DEUS AJUNTOU não o separe o homem"? Eu respondo com outra pergunta: "Você tem certeza absoluta que foi Deus o grande responsável por esta união? Ou foi a oração do padre/pastor, uma linda cerimônia e um filho antes da hora?" O versículo só se enquadra quando a união está debaixo da vontade soberana de Deus e o casal realmente vive como uma só carne, e não quando os pombinhos são motivados pelo ímpeto das emoções e do engano do coração apaixonado. E o negócio fica mais sério ainda quando descobrimos que o ato sexual, também é casamento. Veja em: Posso transar antes de casar - parte II. E pra finalizar, gostaria de deixar alguns versículos que esclarecem todas as questões colocadas acima. Se temos a nossa vida totalmente regida pelo Espírito Santo de Deus, ele nos dirá como agir diante de cada situação. Mas se ainda somos controlados pela natureza humana, o divórcio sempre será uma opção, porque os frutos da carne são: “imoralidade sexual, impureza e libertinagem, idolatria e feitiçaria, ódio e discórdia, ciúme e ira, egoísmo, queixas e críticas, dissensões, facções, inveja, embriaguez, orgias e toda essa espécie de coisas. Mas quando o Espírito Santo controla as nossas vidas, os frutos são: amor, alegria, paz, paciência, retidão, bondade, fidelidade, mansidão e domínio próprio”. (Gálatas 5: 19 a 23) “Como é esse negócio de ser guiado pelo Espírito Santo de Deus?” A partir do momento que confessamos com os lábios Jesus como Senhor e Salvador das nossas vidas, e cremos com o coração, somos salvos, ou seja, somos reconhecidos como filhos de Deus e obtemos a vida eterna (conforme Romanos 10:9 e João 1:12). E o mesmo texto de Romanos diz no versículo 14: “Como, pois, invocarão aquele em quem não creram? E como crerão naquele de quem não ouviram falar?” Você precisa conhecer Jesus para poder crer. "E como conhecê-lo?" Lendo a Bíblia. Recomendo que compre uma versão mais fácil de entender, como a NVI (veja a opção online) ou a Bíblia Viva, e comece pelo livro de João, no Novo Testamento (pelo índice é fácil de encontrar). Leia e releia este livro. Quando estiver bem memorizado, passe para os outros evangelhos: Mateus, Marcos e Lucas. Enquanto estiver lendo, peça a Deus que abra o seu entendimento e te encha do Espírito Santo, com fé: “Se vocês, apesar de serem maus, sabem dar boas coisas aos seus filhos, quanto mais o Pai que está no céu dará o Espírito Santo a quem o pedir!" Lc 11:13. Depois, leia as cartas que seguem e assista de camarote uma transformação incrível acontecer em sua vida. Não estou te apresentando uma fórmula mágica para o fim dos problemas, mas sim o Único caminho que pode te levar à Deus, o autor da vida! Gostaria de deixar três observações importantes: - Quanto aos que se divorciaram antes de conhecer a Cristo e desejam se casar novamente, não há muito o que dizer. A vida começa do zero quando recebemos Jesus em nossas vidas! - Se você e seus filhos estão correndo risco de vida ou sofrendo abusos, sugiro que se afastem por um tempo. Neste período, orem juntos buscando a direção de Deus. Busquem também ajuda de pessoas que compartilham desta mesma fé. - "Uma pessoa em processo de divórcio pode permanecer num cargo de liderança na igreja?" O sofrimento causado pelo divórcio, na grande maioria das vezes, faz com que a pessoa sinta automaticamente o desejo de ser ministrada, e não de ministrar. Mas existem exceções. Se uma esposa que foi traída e abandonada pelo marido é professora de crianças, por exemplo, e sente o desejo de continuar ministrando, não vejo problema algum, desde que o sofrimento dela não interfira nas aulas. Por outro lado, se a pessoa em questão não se arrependeu do erro e permanece na imoralidade, vai exercer cargo de liderança pra quê? Pra ser modelo de insensatez? Se você é líder de uma comunidade, sugiro que peça todos os dias sabedoria a Deus, como alguém que clama por água no deserto: "Se algum de vocês tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá livremente, de boa vontade, e lhe será concedida." (Tg 1:5). Um casal em processo de divórcio precisa ser amado, acolhido e pastoreado. O amor cura, a condenação mata. Dani Marques é colaboradora do Genizah. Conheça o seu blog pessoal AQUI. Leia Mais em: http://www.genizahvirtual.com/2012/09/deus-o-divorcio-e-o-segundo-casamento.html#ixzz26MPwDBco Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike

Direitos do cidadão do tipo "azar o seu"

Por Lenio Luiz Streck A coluna desta quinta-feira foge um pouco do padrão. Tentarei fazer uma antropofagia acerca do que ouvi outro dia em seminário na Goethe-Universität de Frankfurt. Tratava-se de Justiça(s) de transição no mundo. Na ocasião, o jurista alemão Klaus Günther apontou um interessante esquema para aplicar em Justiça de transição. Claro que ele falava da transição política de regimes ditatoriais/autoritários para a democracia. Disso, fiz uma pequena adaptação para uma constante “justiça em transição” em países periféricos como o Brasil. Aqui, ultrapassada a transição da ditadura para a democracia, penso que lutamos, hoje, outra guerra. E ela é constante. É o resultado da não superação de nossa histórica desigualdade social. Da não superação da estrutura estamental denunciada por Faoro que teima em se manter e se reproduzir (vejam, por exemplo, o número de filhos de políticos buscando uma “boquinha” nestas eleições, para manter a “tradição política da família”). Trata-se também de falar da não superação da enredada sonegação de direitos da patuleia e a manutenção de privilégios dos estamentos. A propósito: por onde anda a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição? Por outro lado, o que dizer do famigerado “foro por prerrogativa de função”, eufemismo para privilégios revelados na histórica impunidade da elite política? É o cidadão sendo assaltado — real e simbolicamente —, o subcidadão sendo ignorado e o sobrecidadão privilegiado. É o cidadão desrespeitado, enganado pelas companhias telefônicas, pela TV a cabo, pelas companhias aéreas, fábricas de automóveis, etc. Sintomas que apenas desnudam desmandos históricos. Vítima da corrupção secular (não sou ingênuo a ponto de crer que o mensalão foi o maior desvio ocorrido no país ou que será um ponto de mutação sem uma reforma política séria e o fim do foro privilegiado — o mensalão é a ponta do iceberg “estamental”). Sem direitos sociais para quem precisa. Um “estado de natureza consumerista”. Há, nisso tudo, uma inversão de “culpas”. Tentarei explicar isso na sequência. Vejamos o papel do Direito, mormente o penal, principalmente neste momento em que há uma guerra em torno do projeto do novo Código Penal. O projeto, de fato, não é grande coisa. Mas, convenhamos: durante todos esses anos, por que o velho Código Penal não gerou essa revolta? Quantos livros foram escritos comentando o (velho) CP sem que, ali, fossem apontados absurdos semelhantes ao que o projeto retrata? Sigo. Primeiramente, essa Justiça em constante transição simbólica precisa realizar uma filtragem hermenêutico-constitucional dos tipos penais que aí estão, para que abandonemos o modelo de proteção máxima do “ter” e o desrespeito com o “ser” (humano). Só para registrar: o Código Penal protege muito mais a propriedade do que a vida. Depois, ele — e aqui me abebero da conferência de Günther — tem que levar em conta uma importante função: a comunicação de uma mensagem. Essa mensagem comunicativa da pena é o que importa para as pessoas que sofreram a injustiça. O desejo primário dos que sofrem injustiças: querer que os perpetradores sofram um castigo (interessante notar as cifras ocultas da criminalidade... sem confiança no “sistema”, mais de 60% dos crimes sequer são levados ao conhecimento das autoridades... por que será?). O Estado tem que passar a mensagem de que o fato ocorrido foi ilícito. Caso contrário, podem acontecer três fatores, dos quais deixo um de fora, porque aplicável na especificidade da Justiça de transição no plano da política: 1) Eigene Fehler Dummheit — a pessoa pode pensar que o que aconteceu foi por culpa dela; porque deu mole; foi burra. Acrescento: as autoridades podem fazer crer à vítima que a culpa foi dela. 2) Unglück (Pech gehabt) — a vítima pode pensar que o fato ocorreu porque deu azar (ela é mesmo uma “pessoa sem sorte”). Em ambos os casos, há uma perda de autoconfiança da vítima (pensem nisso como o cidadão em geral, vítima constante para além do Direito Penal). O papel do Estado é o de provar a culpa, mesmo que não haja pena a ser aplicada. O Direito deve comunicar isso à sociedade e às vítimas (só para registrar: sim, eu acredito no Direito Penal; nenhum país do mundo abriu mão do Direito Penal; portanto, não quero lidar com a problemática da violência de forma idealista ou idealizante). Fatos que envolvem a dignidade da pessoa e a segurança dela não podem ser interpretados como decorrentes do acaso, do azar ou de sua própria culpa. Aqui, as famosas “cestas básicas” podem ser um “tiro no pé” do sistema. Ou seja, se abuso de autoridade, bondosa figura típica criada em plena ditadura, é considerado crime de menor potencial ofensivo em razão de sua penalidade irrisória, igualado a uma contravenção de latido de animais, é porque perdemos o sentido da diferença e não respeitamos a dignidade humana. Todos os gatos “viram pardos”. Para evitar essas alternativas ruins acima referidas, o Estado deve investigar e dizer/apontar os culpados. Aqui, de pronto, aparece um grande problema da polícia brasileira: se não há flagrante, não se investiga — ocorre a banalização... e a perda da confiança por parte das vítimas. Existem dados que demonstram que, atualmente, nas grandes capitais, mais de 90% das ações penais decorrem de auto de prisão em flagrante. Não se investiga. Obviamente, a criminalidade do colarinho branco, que exige tecnologia e inteligência, agradece. E muito. Enquanto isso, meio milhão de presos desdentados no sistema carcerário. Vamos lá. Nossa fábrica de injustiças sociais e privilégios odiosos não fecha... Ou alguém já parou para refletir por que não temos as estatísticas de criminalidade do nível da Suíça (ou da Espanha)? Como acentua Pablos de Molina, “cada sociedade possui a criminalidade que produz e merece”. Mas vejamos como isso é tratado na cotidianidade do (não) exercício da cidadania: a vítima é assaltada e, quando reage, é criticada. E lá vem a mensagem da autoridade: “Não reaja.” Mais: “Carregue nos bolsos o dinheirinho do assalto”, “Não irrite o assaltante”. Não estou dizendo que a vítima deva reagir. O que quero denunciar é que se coloca uma espécie de alternativa ruim para a vítima: “Não dê mole para o assaltante...; não aparente posses etc.” Com isso, inverte-se a relação que está lá na Constituição: há um direito fundamental à segurança pública. O sujeito é assaltado e se diz: “Também... o trouxa ficou dentro do carro... veio o assaltante e, bingo (!), consumou o ato.” É?! Quem sabe podemos ler isso de modo diferente? É um direito do cidadão andar por aí, pelas ruas etc. É o Estado que deve dar segurança para o cidadão. O cidadão está certo. O assaltante, não. O quero dizer é que isso deve ser comunicado à vítima. O cidadão deve saber que o Estado se importa com ele. Não há vagas nos presídios. Solução do establishment: indultos natalinos e afrouxamento no cumprimento das penas (o Brasil é o único país do mundo em que um assaltante cumpre apenas uma quinta parte da pena). Alguém acha que as autoridades assim agem porque acreditam na “recuperação” dos presos? Claro que não. As autoridades agem assim porque fazem uma análise econômica. Os presídios — autênticas masmorras medievais — são como “hotéis”. As diárias vencem. Alguns saem, outros entram. O próprio governo concorda que os presídios são masmorras. Mas não investe. Prefere fazer “projetos”. Mesmo assim, são mais de quinhentos mil presos. E, então? Para além do Direito Penal. O trânsito brasileiro mata mais do que a guerra. O que se diz por ai? Os experts, os governantes e os políticos dizem que “a culpa é dos motoristas”. É? Será mesmo? Quem sabe podemos ler esse fenômeno de outro modo... Por exemplo: seríamos nós, terrae brasiliensis, os piores motoristas e, por isso, a matança no trânsito é a maior do mundo? Não seria também porque temos os piores carros do mundo, que são vendidos sem airbags — com a conivência do Estado —, com chassis fracos, que são rejeitados na Europa e nos Estados Unidos (para falar apenas nesses dois mercados)?[1] Já leram os números? Mais de 80% dos que morrem em eventos de trânsito estavam em carros sem airbags, os chamados “populares” (ou carros velhos), que são vendidos aos incautos brasileiros, trouxas, porque aqui não se dá “bola” para “isso”. Vejam a diferença entre bater um carro com airbag e um sem airbag... Mas, por que permitimos que os carros sejam vendidos sem airbags e com chassis de lata velha? Hein? Mais: motoristas morrem em ultrapassagens perigosas. Claro, com rodovias não duplicadas, a probabilidade é “n” vezes maior do que em rodovias duplicadas. Mas cobramos pedágios, é claro! PS: antes que alguém diga que estou sendo “pequeno-burguês” (sic) e que estou preocupado demais com essas “coisas”, adianto-me para dizer que “estou preocupado, sim”, exatamente como estou preocupado com as contradições e idiossincrasias do Direito Penal, como, por exemplo, o fato de que tratamos com mais rigor os crimes de furto do que os delitos de sonegação de tributos (por exemplo, pagando o valor sonegado, extingue-se a punibilidade...). Há muitas mortes de pessoas tentando atravessar as rodovias. Dizem os jornais: “pedestres descuidados, imprudentes...”. Será mesmo? Qual a razão para que o Estado não construa passarelas? Por que o patuleu tem de andar 1 km (ou mais) para atravessar a rodovia? Ciclistas são mortos em acostamentos... Culpa deles? É? E por que permitimos que rodovias sejam construídas com acostamentos fora dos padrões internacionais (e com superfaturamento)? Esse é, pois, o “problema do cidadão”... Ele “dá mole para o ladrão, dirige mal, entra mal nas curvas, ultrapassa mal...”. Vá à Delegacia de Polícia e registre uma ocorrência... Verá que a “culpa, no fundo, é sua”. “Deu mole, Mané.” “Reagiu.” “Falou no celular.” Alguma coisa você fez. Não é possível que o Estado possa ter responsabilidade... No fundo, a manchete que o establishment (que ocupa e se serve do Estado, politicamente) desejaria é: “Neste final de semana, no RS, mais 27 pessoas ‘deram azar’ e foram esfaqueadas; 22 foram mortos ‘dando bobeira’ e 13 se ‘descuidaram’ e foram assaltadas.” Ah, bom. Você quer ser atendido em hospital. Mesmo que tenha plano de saúde, é uma guerra. A culpa é... das pessoas, que não se cuidam. Dão mole para o mosquito da dengue, não se vacinaram contra a gripe, beberam no final de semana... Enfim, enchem os hospitais. Vão tomar soro em pé. A maca estará no corredor. É. É muita gente para pouca infraestrutura. Manchete: “Evite locais de aglomeração; evite os hospitais.” Você é multado no trânsito. Faz um recurso. 99,99999% dos recursos são indeferidos em duas linhas. Imagino a seguinte explicação: “Piora o nível da advocacia”... O processo administrativo pátrio é uma piada (mas tem centenas de dissertações e teses tratando disso...). O guarda de trânsito tem “fé pública” — uma incrível fundamentação a priori, impossível sob o ponto de vista filosófico, além de inconstitucional (aliás, deve ser por isso que é inconstitucional!). Você é culpado até prova em contrário! As empresas que “alugam” os pardais para os governos ganham comissão por multas. E contribuem com “muito” para as campanhas eleitorais. A “cidadania” é atuarial. Aliás, para além de boas dissertações e teses de doutorado, para que serve o direito do consumidor? As companhias de telefonia celular enganam milhões de pessoas (imagino um quadro no Jornal Hoje: “Como evitar a queda nas chamadas — especialista ensina truque para evitar o prejuízo”). “Dê um jeitinho.” As companhias sabem que somente alguns milhares reclamarão. Vale a pena enganar o consumidor nessa “farra consumerista”. Seus direitos estão no “0800”: disque 1, para ser otário; 2, para idiota; 3, para voltar ao menu; 4, para ser atendido por um dos “colaboradores” (tucanagem da palavra “terceirizado”). O sujeito que atende você nem sabe como funciona a empresa. Apenas lê um protocolo. E você discute com ele, pensando que o “colaborador” tem algo a ver com isso. Tsk, tsk, tsk... Mas você sempre pode entrar com uma ação nos juizados especiais. Lá, à tardinha, o meirinho gritará: “Quem quer fazer acordo, lado direito; quem não quiser, lado esquerdo...” Suprema humilhação. Depois, uma estagiária tentará induzir você a fazer um acordo. A empresa — que engana milhões de pessoas — aposta: não vai fazer acordo... Deixa rolar. Poucos terão paciência para levar as ações até o final. Enganar a choldra vale muito a pena. E as empresas aéreas? Você viaja como uma sardinha. Mas, seja “experto” (com xis mesmo, para imitar bem o sotaque), dirá um “especialista” no Jornal da Globo: “Chegue antes e consiga uma saída de emergência...”. Ou dispute à tapa uma saída de emergência... claro, pagando R$ 30 por trecho e viaje “confortavelmente”. Uau. Não conseguiu? Que pena. É porque você é um “vacilão”. “Deu azar, Mané.” Mas, pergunto: a agência estatal encarregada de fiscalizar as companhias não deveria exigir que os espaços entre as poltronas sejam civilizados? Nas viagens longas, eis o conselho: “Movimente as pernas... Use meias para varizes...”. Não dê bobeira, otário! Com certeza, as companhias aéreas não são responsáveis por seu desconforto. A escolha da companhia é uma decisão do cliente... Uau de novo! Sugiro uma pauta para o Programa Ana Maria Braga: “Como viajar bem em bancos desconfortáveis — pequenos truques para você sofrer menos.” Convidado especial: Ex-Ministro da Defesa Nelson Jobim! Lembram-se quando ele “descobriu” que as poltronas eram desconfortáveis? Céus. Todos pensaram: agora vai...! Sabem quantas multas — dessas que são aplicadas pelas “agências reguladoras contra as empresas prestadoras de serviços públicos, sejam elas submetidas a qualquer um dos regimes jurídicos possíveis” — são, de fato, pagas? Menos de 10%. O resto vai para as calendas. Sua ligação do celular cai toda a hora? A companhia fez um cálculo: mesmo sendo multada, não pagará. Vale a pena enganar a patuleia (rafanalha, ratatulha). Manchete: “Governo endurece com as companhias.” E os patuleus dizem: “Agora vai.” Voltando ao Direito. O cidadão está com baixa autoestima. Mas parece que tudo conspira contra ele. Porque, de certo modo, terceirizamos nossos direitos e nossa cidadania. Ao invés de reivindicar, ou deixamos como está ou corremos ao Judiciário. Aliás, o Judiciário resolve tudo... até nos livra dos candidatos “fichas sujas” (como somos idiotas, não sabemos escolher). Sua vida está facilitada. Você não corre o risco de votar em um ladrão! Ufa! Problemas na saúde? A patuleia está tomando soro em pé? Não há vagas? Mas, ouvindo a propaganda eleitoral, parece que está tudo bem. São Paulo vai fazer mais; Porto Alegre terá um plus; Belo Horizonte agora vai; Rio de Janeiro continuará ainda mais lindo... Na prática, o governo, ao invés de dar o direito à saúde, fornece um bom advogado. Sai mais barato. Há estados da Federação em que o governo gasta mais no pagamento de ações judiciais do que nas políticas públicas de saúde stricto sensu. E as “greves de zelo” que são feitas contra a população? A pretexto de operações padrões, rasga-se... a própria legislação, especialmente a Constituição e suas garantias, historicamente obtidas a duras penas. Também não vamos falar da enorme máquina pública, que parece ser um universo em expansão: não para de crescer. Gente com salário inicial de R$ 15 mil fazendo greve para obter um “novo plano de carreira”. E o resto da população, como fica diante disso? Um patuleu pergunta(ria): Com uma estrutura desse tamanho, como o mensalão não foi detectado? Tem que esperar uma CPI para descobrir que as 235 empresas que se relacionaram com Charles Watterfall fizeram “movimentações financeiras atípicas”? Hein? Por que a sonegação é tão grande? Eis o paradoxo: quanto mais mecanismos de controle, impostos, fiscalização, etc., menos controle, menos democracia... e menos eficiência. E menos cidadania. O serviço público no Brasil parece ser um fim em si mesmo. Já notaram que ninguém quer trabalhar para os governos: todos querem ser “guardiões do Estado”. Um amigo meu, procurador do Estado, diz: “Não sou advogado do governo; sou do Estado.” Ah, bom. Estado? O que é essa entidade metafísica? Alguém já encontrou o Estado por aí? Como seria o Estado haitiano? Além disso, há outro fenômeno: a defesa dos hipossuficientes. Todos querem fazê-lo. Já não há hipossuficientes suficientes. Algumas instituições já avançam para os não-hipossuficientes. É a “luta pelos pobres” (se me entendem... talvez não seja bem “pelos” no sentido de “a favor”, mas “pelos” no sentido de “tê-los”). E tudo por conta dela, “da viúva”... Como os juristas gostam de “ontologias”, fico imaginando a “Viúva coisificada” como uma “senhora bem roliça”... Enfim, quando é da viúva, tudo fica fácil. De aposentadorias — mormente as rurais — distribuídas no atacado, com provas fragilíssimas, à licenças maternidade sem previsão legal... Vejo na TV publicidade maciça de celulares e automóveis.Sim, automóveis “quase de plástico”. Sem airbag. E, quando tem, é só para o motorista. O passageiro que se rale. Gastam tanto em publicidade que tem de vender milhares de “carrinhos standards” para pagar o custo, incluindo o cachê do Neymar. Aliás, com tanto incentivo, redução de impostos etc., como é possível que as fábricas demitam gente? Hein? Vivemos tempos em que a imagem é tudo. Já não refletimos. Colamos “palavras e coisas”. A linguagem televisiva nos imbeciliza. Vendem-nos ilusões. E, o pior: compramos. Viva os publicitários de terrae brasilis. E, quando queremos reclamar, caímos na armadilha do “0800”. Até para termos acesso à justiça tudo ficou pós-modern(izad)o. Aos poucos, o papel está sumindo. Tudo é virtual. Clean. Nada de papel sobre as mesas dos colaboradores (adoro essa nomenclatura) da Justiça. E tudo fica ficcional. Ou alguém acha mesmo que um juiz vai ligar o computador e ficar horas na frente da tela para assistir aos depoimentos ou ler as suas alegações de pen-drive? Aliás, nem faz bem para os olhos do magistrado ficar horas na frente da pantalla... A pós-modernidade (sem que se saiba bem o que é isso) consegue tudo. Inclusive que acreditemos nesse mundo de ficções. Até o trabalho braçal, de sol a sol, feito com os pés descalços, pode ser “vendido” como algo “charmoso”... Tudo é possível. Imagem é tudo. Lembro-me, a propósito, de uma peça publicitária que ganhou o prêmio de propaganda do ano há um tempo atrás. Descrevo, de memória. O cenário era uma antiga fazenda de café, janelas baixas, azuladas. Algo do tipo Casa-Grande & Senzala, compreendem? Os personagens são dois recém-casados, que, ao acordarem, encaminham-se ao café da manhã (servido por um patuleu de sexo feminino). Entrementes, a câmera mostra os “colaboradores” da “casa grande” se encaminhando para a plantação, com ferramentas rudimentares (típicas “daqueles tempos”). O lindo sol está nascendo. Enquanto os campesinos se afastam, o belo casal senta-se à mesa, ornada com toalha rendada e com xícaras de fino porcelanato (trazida lá do Aveiro). A cena culminante é o café sendo servido, fumegante, denso, saboroso... e uma voz em off anunciando: Café “marca tal”: “A volta dos bons tempos”![2] O que faltou no case do café? O que não foi dito? O que não foi perguntado é: “Bons tempos para quem, cara pálida”? Do mesmo modo como já de há muito nos esquecemos de perguntar as coisas... E esquecemo-nos de reivindicar. “Tipo senzala”, não é? É. Pois é. Bons tempos para quem? “Deu azar, vacilão?” [1] Antes que alguém “se atravesse” e me jogue pedras, adianto-me para dizer que sei que há milhões de brasileiros que nem sabem o que é um airbag, que andam em ônibus precários e que sequer são consumidores no sentido da palavra. Mas também sei que aqueles que se enquadram no conceito de cidadania e “consumidor” estão tão alienados que também não se questionam acerca do funcionamento das agências reguladoras, do sistema de controle de impostos ou de como são indicados os ministros do STJ, do STF, etc. [2] Até quando inventaremos tradições e diremos que elas são “boas”? Isso não é fenômeno recente, conforme nos fala Eric Hobsbawm (em A Invenção das tradições: “Por ‘tradição inventada’ entende-se um conjunto de práticas, normalmente reguladas por regras tácita ou abertamente aceitas; tais práticas de natureza ritual ou simbólica, visam a inculcar certos valores e normas de comportamento através da repetição, o que implica, automaticamente, uma continuidade em relação ao passado”), mas resta potencializado de forma inimaginável na atual quadra da história, especialmente em terrae brasilis. Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook. Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2012

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Na separação, fica no imóvel quem está em pior situação

Com o fim da união estável, deve ficar no imóvel do casal quem está em pior situação financeira. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou ao caso a regra prevista no artigo 7º da Lei 9.278/96: “dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos”. No caso, os ministros garantiram o direito da ex-companheira de morar no imóvel que pertenceu ao casal e ressaltaram que esse direito não se limita aos casos de morte do companheiro. A mulher poderá habitar o imóvel por sete anos, o mesmo tempo que durou a união estável do casal. Com o fim da união estável, a mulher entrou na Justiça com pedido de indenização de 650 salários mínimos, pensão mensal vitalícia de 10 salários mínimos, usufruto do apartamento enquanto viver, móveis, eletrodomésticos e um automóvel. Em primeira instância, foi reconhecida a união estável e permitido o usufruto do apartamento por cinco anos. A ex-companheira apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou, por mais dois anos, o usufruto do apartamento. O ex-companheiro, então, recorreu ao STJ pedindo o afastamento da condenação. Ele alegou que o direito real de habitação, como previsto no parágrafo único artigo 7º da Lei 9.278/90 , só se dá por morte de um dos conviventes, em que o sobrevivente terá direito real de habitação enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família. Segundo o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, o tribunal estadual aplicou por analogia do disposto no artigo 7º da combinado com o 746 do Código Beviláqua, para dar direito de habitação a ex-companheira, bem como prolongou por mais dois anos o usufruto sobre o seu imóvel. Cabia ao companheiro, continuou o ministro, demonstrar de forma fundamentada e inequívoca que a ex-companheira não tem direito de habitação sobre o imóvel enquanto viver, e não alegar de forma genérica ofensa ao referido artigo. Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2006

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

LEIA ESSE TEXTO E ENTENDA QUE ISSO É VERDADE!

MUITO BOA !!! Lula e José Dirceu foram jantar em um restaurante muito luxuoso, no qual até os talheres eram de ouro. De repente, Lula vê o Zé Dirceu pegar duas colheres de ouro e esconder no bolso. Ficou chateado da vida porque não teve a idéia primeiro e, para mostrar que ele sempre era o CHEFE de tudo, decidiu que também ia roubar duas colheres. Todavia, ficou nervoso (pois os companheiros sempre roubaram para ele e ele "nunca sabia de nada") e as colheres acabaram batendo uma contra a outra. O garçom ouviu o barulho e perguntou ao Lula se ele queria alguma coisa. Lula ficou sem jeito, pois tinha sido pego com a boca na botija e falou que não tinha ouvido nada, não sabia de nada e não queria nada. Em seguida, Lula tentou de novo, mas uma das colheres caiu no chão. O garçom ouviu outra vez o barulho, aproximou-se de Lula e perguntou, outra vez, se queria algo. Lula pensou um pouco e, como exímio enganador, dissimulado e oportunista, perguntou ao garçom: - Você quer ver eu fazer uma mágica? - Sim seu Lula. - Bom, pega essas duas colheres de ouro e põe elas no meu bolso. O garçom pegou as colheres e as colocou no bolso de Lula. - OK senhor, e agora? - Agora conta 1, 2, 3 e tire elas do bolso do Zé Dirceu! Todos aplaudiram e, ao ir embora, Lula deixou uma "graninha" pra todos os garçons e saiu rindo!!!... Moral da história: O sujeito viu a oportunidade, roubou, ninguém o viu roubando e ainda saiu aplaudido e considerado "o bom", "o bacana" e "o benfeitor". ENTENDEU POVO BRASILEIRO?????

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

O Brasil Privatizado Fundação Perseu Abramo

Publicado em 2000 Como se construiu o mito das privatizações? Quais os grupos beneficiados? Por que o Brasil ficou mais pobre depois delas? Um dramático balanço - fartamente documentado - dos resultados que a política de privatização deixou para o país na área social e econômica. Editado pela Fundação Perseu Abramo, foi indicado para o Prêmio Jabuti 2000. Faça o download da íntegra do livro, dividido por capítulos. Documentos anexados 1 - Introdução e sumário (PDF - 34.1 KB) 2 - Compre você também (PDF - 117.6 KB) 3 - Estatais, sacos sem fundos? (PDF - 130.4 KB) 4 - Petróleo, um escândalo (PDF - 86.8 KB) 5 - O preço de um patrimônio (PDF - 75.9 KB) 6 - Quem comprou as estatais (PDF - 130.9 KB) Fonte: http://www.aloysiobiondi.com.br/spip.php?article4

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Brasil gastou 2 bilhões para ficar em 21° lugar

É isso mesmo o Brasil foi o segundo país que mais investiu nas Olimpíadas de Londres e amarga a posição 21 no quadro de medalhas. Será que esse dinheiro chegou aos nossos atletas? Mais De R$ 2 Bilhões De Dinheiro Público São Investidos No Esporte Olímpico No Ciclo Pequim/Londres. E O Comitê Olímpico Brasileiro Já Prepara O Discurso. julho 21, 2012 O Governo Federal do Brasil investiu no esporte olímpico, no ciclo Pequim/Londres cerca de R$ 2,1 bilhões. Isso mesmo. Mais de dois bilhões de Reais. A conta é a seguinte, conforme informa Gustavo Franceschini em matéria publicada no UOL em 16 de julho:- Lei Piva = R$ 550 milhões; - Empresas estatais = R$ 520 milhões; - Ministério do Esporte = R$ 644 milhões; - Renúncia Fiscal = R$ 433 milhões.Em tese tudo isso foi aplicado na preparação dos atletas. Em tese, porque sabe-se lá que outras finalidades tiveram esse dinheirão. Serviram para pagar altos salários, contratação de consultorias no país e no exterior, hotéis e viagens de dirigentes e outras coisas.E o Comitê Olímpico Brasileiro tem a ousadia de dizer-nos que espera de Londres performance similar à de Pequim. O volume de investimentos públicos no esporte olímpico brasileiro praticamente dobrou do ciclo anterior para este. E se não é escárnio, é incompetência, má gestão, reconhecer que não se avançará muito em resultados. Para justificar tantos investimentos públicos, não bastaria melhorar pouco. Teríamos que observar resultados muito melhores.Percebam como o discurso do COB já está devidamente pausterizado e envasado para ser enfiado na goela dos brasileiros. Há muito Nuzman vem tentando desviar o foco de Londres 2.012, dizendo tratar-se esse torneio como preparação para Rio 2.016 quando, aí sim, vamos botar para quebrar. Atentem que, depois de Londres, a patota olímpica baterá muito nessa tecla. Falará em semi-finalistas, finalistas etc.Nuzman diz que vai fazer em quatro anos, aquilo que teve dezessete anos para fazer. É bobagem, retórica, papo furado e factóide dizer que daqui até 2.016 o Brasil dará um enorme salto de qualidade. Não vai. Para construir-se uma geração olímpica vencedora leva-se, em média, doze, quatorze anos para países que já possuem consolidada uma base esportiva, nas escolas, nas universidades, nos bairros, nos clubes. O Brasil sequer o seu modelo esportivo achou ainda.Depois dos Jogos de Londres, seja lá quais forem os resultados, os poderes da República e a sociedade devem debruçar-se sobre esses números e avaliar se os recebedores desse dinheiro e que o administra, entregaram o que deles se esperava. Com dinheiro público não se brinca.Ah, neste ciclo olímpico o Comitê Olímpico Italiano, o CONI, um dos mais ricos e poderosos, teve um orçamento de “apenas” pouco mais de R$ 1 Bilhão. Fonte: http://albertomurray.wordpress.com/2012/07/21/mais-de-r-2-bilhoes-de-dinheiro-publico-sao-investidos-no-esporte-olimpico-no-ciclo-pequimlondres-e-o-comite-olimpico-brasileiro-ja-prepara-o-discurso/

quarta-feira, 25 de julho de 2012

O Amor que tenho é o que dou...

"...No seu início, o homem não tem senão instintos; mais avançado e corrompido, só tem sensações; mais instruído e purificado, tem sentimentos; e o ponto delicado do sentimento é o amor, não o amor no sentido vulgar do termo, mas este sol interior..." ( Cap XI item 8 ) - O Evangelho segundo o Espiritismo Somente se dá aquilo que se possui. Como, pois, exigir amor de alguém que ainda não sabe amar? Como requisitar respeito e consideração de criaturas que não atingiram o ponto delicado do sentimento que é o amor? Quem dá afeto recolhe a felicidade de ver multiplicado aquilo que deu, mas somente damos de conformidade com aquilo de que podemos dispor no ato da doação. Há diversidades de evolução no planeta. Homens mal saídos da primitividade campeiam na sociedade moderna, ensaiando os primeiros passos do instinto natural para a sensibilidade amorosa. Eis aqui uma breve relação de sintomas comportamentais que aparecem nas criaturas, confundindo o amor que liberta e deseja o bem da outra pessoa com a atração egoísta que toma posse e simplesmente deseja: - Há indivíduos que, para conquistar os outros e convencê-los de suas habilidades e valores, contam vantagens, persuadindo também a si mesmo, pois acreditam que para amar é preciso apresentar credenciais e louros, satisfazendo assim as expectativas daqueles que podem aceitá-lo ou recusá-lo. - Há criaturas que tentam amar comprando pessoas, omitindo e negando suas necessidades e metas existenciais, abandonando tudo que lhes é mais caro e íntimo e depois, por terem aberto mão de todos os seus gostos e desejos, perdem o sentido de suas próprias vidas, terminando desastrosamente seus relacionamentos. - Alguns delegam o controle de si mesmos aos outros, cometendo assim, em "nome do amor", o desatino de renunciar ao próprio senso de dignidade, componente vital à felicidade. Não é de surpreender que vivam vazios e torturados, pois tornaram-se "um nada" ao permitirem que isso acontecesse. - Outros tantos usam da mentira, encombrindo realidades e escondendo conflitos. Convictos de que têm de ser perfeitos para ser amados, temem a verdade pelas supostas fraquezas que ela possa lhes expor diante dos outros. Acabam fracassados afetivamente por falta de honestidade e sinceridade. - Certas criaturas afirmam categoricamente que amam, mas tratam o ser amado como propriedade particular. Por não confiarem em si mesmas, geram crenças cegas de que precisam cuidar e proteger, quando na realidade sufocam e manipulam criando um convívio insuportável e desgastante. Uma das características mais tristes dos que dizem saber amar é a atitude submissa dos que nunca dizem "não", convencidos de que, sempre sendo passivos em tudo, receberão carinho e estima. Esse tipo de comportamento leva as pessoas a concordar sempre com qualquer coisa e em qualquer momento, trazendo-lhes desconsideração e uma vida insatisfatória. Requisitar dos outros o que eles ainda não podem dar é desrespeitar suas limitações emocionais, Forçar pais, filhos, amigos e cônjuge a preencher o teu vazio interior com amor que não dás a ti mesmo, por esqueçeres teus própios recursos e possibilidades, é insensato de tua parte. É dando que se recebe; portanto cabe a ti mesmo administrar tuas carências afetivas e fazer por ti o que gostarias que os outros te fizessem. Não peças amor e afeto; antes de tudo, dá a ti mesmo e em seguida aos outros, sem mesmo cobrar taxas de gratidão e reconhecimento. Importante é que sigas os passos de Jesus na doação do amor abundante, sem jamais exigí-lo de ninguém e sem jamais esquecer que és responsável pelos teus sentimentos. Quanto aos outros, sejam eles quem forem, responderão por si mesmos conforme o seu livre arbítrio e amadurecimento espiritual. Extraído do Livro Renovando Atitudes - do espírito Hammed, pelo médium Francisco do Espírito Santo Neto. Fonte: http://www.forumespirita.net