quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Caso Battisti: STF atirou no que viu e matou também o que viu

Diz o ditado popular que um ato pode ter consequência diversa daquela pretendida pelo executor, ou seja, uma pessoa pode atirar no que viu e terminar atingindo o que não viu. Em outras palavras, a pretensão era uma e o resultado foi outro.

No caso do julgamento do italiano Cesare Battisti, no entanto, os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram este resultado, mas também quiseram, propositadamente, muito mais do que isto. Ora, depreende-se do teor dos votos que para alguns ministros o que estava em jogo não era a legalidade do ato do Ministro de Estado na concessão do asilo político a Battisti ou a interpretação da Constituição, mas a luta armada como forma de resistência e como luta revolucionária.

Voltando à história do “atirou no que viu e matou o que viu”, penso que os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram, em última análise, mandar um recado à sociedade brasileira e usaram o Battisti como exemplo, ou seja, deixaram de lado princípios do Direito Penal, Processual e Constitucional para dizer ao povo brasileiro que não concordam com mudanças, que abominam esta história de transformação social e, sobretudo, que não concordam com ações armadas revolucionárias.

Assim agindo, os ministros estão também querendo dizer que entre nós está tudo também resolvido; que não tem nada a ser revisto ou reinterpretado com relação à “nossa” (lá deles!) ditadura; que os militares foram vítimas de ações armadas de grupos revolucionários e que não se deve abrir velhas feridas.

Para tanto, precisaram condenar Cesare Battisti à extradição e prisão perpétua na Itália para, ao mesmo tempo, absolver os torturadores brasileiros. Ao contrário, caso evitassem a extradição de Battisti, os ministros do STF estariam, ao mesmo tempo, revelando a legitimidade de sua luta e condenando, antecipadamente, os torturadores brasileiros que continuam impunes. Para a maioria dos ministros do STF, portanto, o julgamento da ADPF 153, que pretende uma nova interpretação da Lei de Anistia, tornou-se absolutamente desnecessário. Será a crônica de um julgamento anunciado!

Por fim, a maioria do STF quedou-se à pressão do “mundo civilizado ocidental” e violou seu precedente de jurisprudência (confira) ao extraditar Battisti. De outro lado, revelou a clara tendência de construir um novo e covarde precedente: manter sangrando feridas que nunca se fecharam e corpos insepultos.

http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2009/11/caso-battisti-stf-atirou-no-que-viu-e.html

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