terça-feira, 24 de novembro de 2009

A parcialidade positiva do juiz

Gerivaldo Neiva

A parcialidade positiva do juiz

Na democracia, a confiança no correto exercício da atividade jurisdicional, “no bem fazer dos magistrados”, é pressuposto indispensável para se alcançar o adequado e necessário clima de pacificação social e convivência harmônica entre os concidadãos. [...]

Este novo alicerce do princípio do direito fundamental ao juiz imparcial deve refletir as insatisfações sociais com os resultados até então apresentados por um Poder Judiciário que, apesar de seu ótimo padrão estrutural tecnológico, ainda fornece resultados pífios representativos de um país periférico vitimizado pela ordem globalizada, perversa e injusta de um sistema mundo dominante. [...]

A desigualdade social, econômica e cultural deve ser a mola propulsora para se postular um nova leitura da (im)parcialidade do juiz, uma leitura que não deixe de levar em consideração essa grave distorção interiorizada no âmbito do processo penal e civil. [...]

Objetiva-se, finalmente, evidenciar, por meio de um pensamento crítico-filosófico, a parcialidade positiva do juiz...[...] Deseja-se, na verdade, aflorar no processo a figura do ser humano vivo e concreto, abandonando-se a concepção abstrata de “parte processual.” [...]

Ao se postular a “neutralidade” na função de julgar, distante dos conflitos internos e externos do magistrado, eleva-se essa imagem pública a um corolário sobre-humano ou divino, o que, na verdade, nada mais significa do que um produto de manipulação da imaginação coletiva que passa a assimilar e a exigir uma conduta do juiz nessa perspectiva. [...]

É utópico pretender-se que o juiz não seja cidadão, que não se vincule a certa ordem de idéias, que não compreenda o mundo segundo uma visão nitidamente personalíssima e individual. [...]

Não se é castrando o juiz da possibilidade de exercício de direitos fundamentais que são conferidos aos cidadãos brasileiros de uma maneira geral, que se irá eliminar do seu íntimo, de sua subjetividade, as suas preferências ideológicas e partidárias. Não é porque há uma previsão constitucional de que o magistrado não se pode filiar a partido político, que tal fato, por si só, produzirá um juiz “asséptico” ou um juiz “enuco político.” [...]

Os juízes, como pessoas de seu tempo, são plenamente partícipes de uma mentalidade ideológica muitas vezes perniciosa a uma dada sociedade. Tendo em vista inexistir “neutralidade” ideológica, é utópico o pensamento idealizador de um juiz super-homem, acima de sua falibilidade humana, além do bem e do mal.

É inegável que o magistrado não pode permanecer vinculado à ordens ou ao programa partidário político; contudo, é insustentável pretender que um juiz não pertença a uma determinada concepção de idéias, que não se vincule a determinados postulados sociais, que não tenha uma compreensão do mundo, uma visão da realidade[...] o “juiz enuco político” de Griffith não passa de uma ficção absurda, uma imagem irreal, uma impossibilidade antropológica. [...]

A própria tarefa de interpretar a lei não é uma atividade neutra e imparcial, pois, diante de um caso concreto, o resultado da interpretação não é idêntico para um liberal e um conservador, um socialista ou um democrata-cristão. [...]

O discurso jurídico, de uma maneira geral, configura-se como um espelho fiel da ideologia dominante, não ficando, evidentemente, os operadores do direito alheios a essa manifestação ideológica reinante. [...] Na realidade, todas as construções normativas jurídicas são permeadas por ideologia política, social e ética do momento histórico em que são elaboradas. [...]

A (im)parcialidade do juiz não deixa de ser alvo dessa pretensão ideológica que está por detrás do discurso jurídico. Esse discurso, que representa a forma de comunicação desenvolvida na relação jurídica processual, encontra-se carregado de manipulação ideológica, sendo o juiz, por vezes, um mero instrumento de sua aplicação e propagação. [...]

O juiz ao concretizar o exercício do poder pelo processo deverá fazer uma opção normativa, segundo a apreensão epistemológica realizada pela sua atividade cognitiva, conduzida tanto pelas diretrizes ideológicas das partes, da sociedade, como pela formação ideológica, cultural, social, política e porque não dizer psicológica dele próprio. [...]

O conhecimento do juiz no processo não se dá por uma atitude imparcial (passiva), mas pela interação do meio processual, das partes, e de sua própria experiência do mundo que é construída e se deixa construir. [...]

Indicados os princípios e fundamentos constitucionais de um processo penal ou civil democrático, abre-se oportunidade para se estabelecer os direitos e as garantias fundamentais que devem ser observados e respeitados na relação jurídica processual, entre eles, o direito a um juiz positivamente parcial. [...]

Pragmaticamente, para o pensamento idealista formal e abstrato, considera-se concretizado o contraditório e a ampla defesa com a simples nomeação de defensor técnico para aquele que não tenha condições financeiras para arcar com o custo de um advogado, pouco importando o resultado concreto e efetivo do trabalho desenvolvido pelo profissional nomeado. [...]

O que se deseja realçar por meio desse exemplo cotidiano é a necessidade de se superar a visão meramente formal e idealista do princípio da igualdade no processo penal ou civil, bem como colocar em questão a efetiva eficácia do princípio da igualdade diante das sociedades capitalistas e neoglobalizadas, como a nossa. [...]

Exige-se um desafio muito mais eloquente, ou seja, a derrubada das barricadas, especialmente as sociais e econômicas, consistentes em fatores de desigualdades reais das partes na relação jurídica processual. Sem isso, para muitos o caminho para a justiça permanecerá intransitável. [...]

A “parcialidade positiva do juiz” tem por finalidade a efetivação material dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal. [...] Se é dever da República a construção de uma sociedade mais justa, solidária, erradicando-se a pobreza e as desigualdades sociais, e sendo a atividade jurisdicional uma atividade proveniente da República Federativa do Brasil, não há dúvida de que a realização desses fins e a execução dessas tarefas também hão de ser desenvolvidas no âmbito do processo civil ou penal. [...]

É na ética como ciência normativa que se irá estabelecer uma nova leitura para (im)parcialidade do juiz, para justificar um comportamento que leve em consideração as diferenças sociais, econômicas, culturais daqueles que participam da relação jurídica processual penal ou civil. [...]

A venda da deusa da Justiça necessita ser retirada para que se possa reconhecer no processo a racionalidade de outro, a sua diferença sociocultural-político-econômica. A balança, diante da realidade latino-americana, deve ser desequilibrada, a fim de representar as desigualdades sociais, econômicas e culturais existentes num continente regrado por injustiças sociais. E a espada, por fim, deveria ser substituída por uma “lupa”, para que se possam avistar as concepções ideológicas que existem por detrás de um determinado ordenamento jurídico de cunho capitalista e neoglobalizante.

SOUZA, Artur César. A parcialidade positiva do juiz. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

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segunda-feira, 23 de novembro de 2009
A substancial inconstitucionalidade da lei injusta
Professor Juarez Freitas (fotografia divulgada no livro)

O problema da injustiça das leis torna-se, não raro, central, mormente quando é intenso o contraste entre os valores do ordenamento jurídico positivo e o sentimento de justiça preponderante na sociedade, a qual é – ou deveria ser – epistemologicamente, a fonte jurídica por excelência. [...]

Por outra parte, não se podem aceitar os sofismas e as falácias que, durante séculos, fizeram da lei, ou da idéia de lei, um instrumento exterior ao homem, alheio ao seu íntimo consentimento. O correto é sustentar que a lei, quando rechaçada pela maioria da população, sobretudo pelos espíritos mais desinteressados, é a tal ponto despótica que falecem seus atributos de lei ou se os infirmam parcialmente, por não conseguir ser uma imagem física da lei social. [...]

Cabe ao jurista, neste caso, alicerçando sua postura nos princípios gerais do direito, opor-se a lei que, por iníqua, contrarie tais princípios, os quais garantam a juridicidade ético-política do próprio sistema. [...]

Assim, é preciso que o julgamento do “jurídico”, como todos os riscos que tal idéia implica, não mais se divorcie do problema ético da justiça, fazendo-se com que o Poder Judiciário, assumido como Poder, deixe de ser um mero aplicador do Direito Positivo para ser o garantidor dos princípios da justiça. [...]

O Direito deve, bem compreendido, buscar o prudente, o razoável, tendo-se em vista que seus juízos não são apodíticos ou dogmáticos. Por isso, se quisermos fazer evoluir o Direito, dele, um a um, devemos afugentar todos os dogmas. [...] O Direito não é, como querem os formalistas, tão somente reino da necessidade. O Direito é o reino da liberdade e da necessidade. Uma e outra se constituem mutuamente. Não pode assim o julgador, de modo simplório, operar exclusivamente com silogismos, pois, se é verdade que este é instrumento útil de que se vale o entendimento, no campo jurídico é de todo desaconselhável abstrairmo-nos da interpretação e da dinamicidade das coisas, pois, em abstraindo-nos, estaremos renunciando ao irrenunciáveis poderes éticos do juiz. [...]

O intérprete precisa pôr-se a caminho do bom senso e da coragem, valendo-se do método integrativo, oposto ao exegetismo positivista, para declarar inconstitucional até mesmo aquele mandamento inserido na própria Constituição que contrariar os princípios políticos e democráticos que ministram ao sistema jurídico a eficácia real e oferecem à Constituição o seu fundamento. O intérprete Constitucional deve, por conseguinte, ligar-se á concretude da existência. [...]

Nesta ótica, a hermenêutica dialética prioriza a relação humana, concreta, superiormente à relações formais, como meio de impedir que as partes processuais sejam tratadas ou reduzidas à condição de coisas, o que é o oposto de qualquer expressão de justiça. [...]

Assim, a tarefa do intérprete é buscar um sentido justo das normas jurídicas, as quais, como normas de conduta, sempre possuem duas facetas: uma justa, outra injusta. Os intérpretes, conscientes desta dialeticidade, mormente os aplicadores do ordenamento jurídico, devem exercer uma hermenêutica recriadora do sentido da norma de Direito Positivo, adequando-a, quando possível, à sua função social...

Apenas reiteramos que o Direito é aquilo que a sociedade e a jurisprudência dizem que o é, sendo todos os silogismos aplicados à decisão judicial de caráter dinâmico-político, daí resultando os efeitos integrativos e criativos em todas as sentenças. [...]

Necessita, portanto, o juiz de uma intuição especial, vale dizer, de consciência clara de sua experiência criativa ou de uma capacidade de juízo que lhe permita afastar a lei injusta, a despeito do mito ingênuo e ideológico da “vontade da lei”, ou da “vontade do legislador” (as quais jamais são unívocas), percebendo o universal no concreto. Caso contrário, o juiz raciocinará no vazio e, comodamente, criará uma fronteira entre os ditames categóricos de sua razão consciencial e o seu afazer profissional, como se tal muro não fosse o muro da vergonha, erigido pelo gosto neopositivista de sacrificar a moralidade à legalidade em nome de um utilitarismo ou consequencialismo altamente comprometedores. [...]

Portanto, além de poder decidir praeter legem, o juiz pode e precisa decidir contrário à interpretação indevida de uma lei injusta, se não quiser suscitar um divórcio entre o Direito e a moral, como o sustentado por todos os positivistas que colocam em planos distintos sociedade civil e poder, Estado e realidade; o que é, a cada dia, mais inadmissível. [...]

Em suma, somos todos criadores do Direito, e o juiz, à luz da mais avançada hermenêutica, se bem souber aproveitá-la, só aplica a lei injusta se quiser, podendo, em todas as hipóteses, considerá-la inconstitucional.

FREITAS, Juarez. A substancial inconstitucionalidade da lei injusta. Petrópolis: Vozes; Porto Alegre: EDIPUCRS, 1989.
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domingo, 22 de novembro de 2009
Juiz Alternativo e Poder Judiciário
Lédio Rosa de Andrade é Desembargador do TJ de Santa Catarina


O presente livro é uma proposta alternativa à atual prática do Poder Judiciário. A forma tradicional de os magistrados operarem não atende às demandas sociais, antes isola, um do outro, o Poder e sociedade. Isto ocorre em consequência de a prestação jurisdicional estar alicerçado no positivismo jurídico, atrelando o ato de julgar a um procedimento técnico formal.

Judicando sob a fictícia neutralidade, os magistrados desconsideram, ao decidir, as forças sociais em ação, e contribuem para a mantença da sociedade estratificada. Assim, o Poder Judiciário convive com a inaceitável realidade socioeconômica, sem ponderar, sequer a necessidade de alterar seu comportamento. [...]

Independente do sistema jurídico a ser enfocado, a Ciência do Direito pode ser analisada duas formas distintas. A primeira, de visão dogmática, caracterizada pela postura tradicional, formal, com base em preceitos preestabelecidos. A segunda, antípoda desta, caracterizada pela criticidade, onde nada é admitido como certo, imutável, absolutamente justo e universal. Lá, a certeza é a pauta; aqui, o questionamento é a fonte básica da investigação. Divergem, sobretudo, quando ao comprometimento do Direito com a realidade social. Os dogmáticos prendem-se ao seu estudo isolado, fora do contexto social, restringindo-se à esfera jurídica, não perquirindo suas consequências na vida cotidiana da sociedade. Uma vez obedecidos os princípios formais, estará o Direito legitimado, as suas teorias tidas como justas, não se considerando as relações sociais concretas. Os juristas tradicionais afastam-se e fazem afastar o Direito dos problemas mundanos, como se não existissem interligação e interdependência entre eles. Dicotomizam o ser humano em jurista e cidadão. Os críticos da dogmática, ao contrário, preocupam-se menos com as questões formais do Direito, buscando aferir a repercussão de sua aplicação no viver afetivo das pessoas. [...]

A Ciência Jurídica deve ser entendida, em si mesma, como uma possível força transformadora, transcendendo a função de apenas interpretar os textos legais. Pode, inclusive, via um processo hermenêutico emancipador, dar novo sentido às leis, procurando adaptá-las aos interesses da coletividade. A teoria crítica do Direito é forma de encaminhar a magistratura ao seu verdadeiro papel. [...]

As formas dogmáticas de agir vêm corroendo e desfigurando a função da magistratura. O juiz de Direito, frente à ineficácia da prestação jurisdicional, está perdendo sua identidade, pois, não tendo uma função social, sua existência não se justifica, senão para atender a pouco e a si mesmo. [...]

Com resultado de um convívio cotidiano afastado da massa obreira, os magistrados, em sua maioria, pensam e agem a partir de um raciocínio excludente, circunscrito ao meio social de que participam. Mesmo aqueles oriundos de classes pobres, quase sempre se esquecem do passado, adoram a nova vida com um pouco de fartura e passam a pensar com um novo imaginário, voltado, por óbvio, para os interesses do seu novo meio, pois ali formam sua consciência. [...]

Não se pode desconsiderar, sob condição de ingenuidade, de existirem muitos magistrados perfeitamente conscientizados de sua posição. Sabem que trabalham em prol de uma classe e gostam disso, pois a ela pertencem e desejam manter essa situação, em proveito próprio e dos seus. [...]

Deseja-se, portanto, um novo magistrado, desmistificado, comprometido com a sociedade civil, judicando com paixão, empenhado na busca da mínima possibilidade de felicidade. [...]

A substância da proposta não está no mero julgamento contrário à lei. Trata-se de uma nova visão, global, atitude a ser tomada, se possível, pelo conjunto dos juízes ou, pelo menos, pela maioria, buscando exercer a magistratura em favor das classes oprimidas e, de fundamental importância, que essa visão venha a ser hegemônica entre os magistrados ou, pelo menos, possa contrabalançar a forte estrutura dogmática positivista hoje existente. [...]

Entende-se possível a transformação social por formas pacíficas, podendo, os magistrados, participar dessa liça com destaque, desde que entendam o lugar por eles ocupado, percebam a quem tem servido sua forma de atuar e modifiquem sua prática judicial.[...]

À magistratura alternativa, a partir da ótica explicitada, compete construir um espaço onde um juiz de direito possa fazer da judicatura uma atividade transformadora, agente histórico em prol da comunidade. Desta forma, todos os despachos, todas as decisões interlocutórias, todas as sentenças proferidas por um magistrado devem conter um compromisso ético com a moral e a justiça popular. [...]

Para alcançarmos plenitude jurídica, necessários se faz estender a toda a população uma vida materialmente digna, possibilitando condições não só de sobrevivência, mas de viver com inteireza sua existência. [...]

Cabe ao juiz optar entre permanecer entretido em julgar ficções e imaginações, enquanto a sociedade se desagrega, ou alterar seu comportamento, assumindo sua responsabilidade pelo resultado social da prestação jurisdicional. “Ousar é um privilégio dos que tem coragem.” (Warat).

ANDRADE, Lédio Rosa de. Juiz Alternativo e Poder Judiciário. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.
Postado por Gerivaldo Neiva às 21:07 0 comentários
Motivações ideológicas da sentença
Desembargador Rui Portanova (foto do site do TJRS)

São muitas as motivações sentenciais.

Quer-se chamar a atenção neste livro para o fato de que os juízes são profundamente afetados por sua concepção de mundo: formação familiar, educação autoritária ou liberal, valores de sua classe social, aspirações e tendências ideológicas de sua profissão. [...]

Enfim, todo homem, e assim também o juiz, é levado a dar significado e alcance universal e até transcendente àquela ordem de valores imprimida em sua consciência individual. Depois, vê tais valores nas regras jurídicas. Contudo, estas não são postas só por si. É a motivação ideológica da sentença. Pelo menos três ideologias resistem ao tempo e influenciam mais ou menos o juiz: o capitalismo, o machismo e o racismo. [...]

A ideologia de que falamos não é má-fé, é um conjunto de representações, saberes, diretrizes ou pautas de condutas. Este complexo disperso, acumulado e pseudamente sistemático orienta, condiciona e governa atos, decisões e atividades. Não é uma realidade sensível e concreta, mas realidade imaginária e meramente possível, emanada de contexto socioeconômico. Está difundida nos preconceitos, costumes, religião, família, escola, tribunais, asilos, ciência, cultura, moral, regras gerais de conduta, filosofia, bom-senso, tradição [...] De regra, a ideologia está a serviço da classe no poder em determinado momento histórico, pois ao mesmo tempo em que mantém, legitima uma dada orientação política, econômica e social.

Logo, se a igualdade jurídica assegurada pela Constituição não corresponde à igualdade real da vida concreta do povo brasileiro, então a ordem jurídica não esta assegurando, na prática, a igualdade que apregoa. [...] Logo, a idéia de justiça é ideológica, pois traduz os interesses dos grupos detentores de poder e é utilizada para manutenção dessa relação de poder. [...] Nestas condições, é plantada a falsa idéia de ordem, segurança, desenvolvimento e progresso. Na verdade, o Direito é usado como instrumento da conservação. [...]

A visão tradicional, ordem legal, centrada na obrigatoriedade, generalidade e neutralidade, está, em verdade, a serviço de ideologias como: o capitalismo que privilegia economicamente uma minoria; o machismo, que relega a mulher a uma posição subalterna ao homem; o racismo, que promove a exclusão da grande maioria dos negros brasileiros [...] Logo, a lei nem sempre revela o Direito. Pelo contrário, muitas vezes consagra privilégios.

O juiz que não tem valores e diz que o seu julgamento é neutro, na verdade está assumindo os valores de conservação. O juiz sempre tem valores. Toda sentença é marcada por valores. O juiz tem que ter a sinceridade de reconhecer a impossibilidade de uma sentença neutra.

O juiz não é escravo da lei. Pelo contrário, o juiz deve ser livre, deve ser responsável. Enfim, dotado de inteligência e vontade, o juiz não pode ser escravo nem da lei. A sentença, provindo de sentir, tal como sentimento, deve expressar o que o juiz sente, diante desse sentimento definir a situação. Não há como afastar, assim, o subjetivismo do julgador no ato de julgar. [...]

Na busca de uma decisão justa, o juiz deve ter presente que o Direito é fenômeno social, intimamente relacionado a todos os outros aspectos da vida humana, não podendo, por isso mesmo, ficar estranho às contribuições das outras ciências. [...]

No Brasil, atualmente, o Direito existe e tem razão de ser quando se projeta na proteção dos mais fracos. Os mais fortes já tem seu lobbies, suas seguranças e seu poder econômico. O poder econômico já compra opiniões, induz decisões e até faz leis. Logo, não precisa do Poder Judiciário. Os pobres sim, estão precisando da justiça estatal para viver com um mínimo de dignidade. Para eles deve voltar-se preferencialmente o judiciário. [...]

É direito dos ricos de ficar ricos.

Contudo, é injusto que tal riqueza seja a causa da miséria e da morte de milhões de brasileiros. A transformação social é feita de muitas tarefas pequenas e grandes, grandiosas e humildes. (Paulo Freire, Medo e Ousadia).

O juiz está incumbido de uma dessas tarefas. Ele também é um agente global de transformação.

Assim agindo, as sentenças, por certo, não farão revolução, mas não a impedirão.

PORTANOVA, Rui. Motivações ideológicas da sentença. 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2000.

Postado por Gerivaldo Neiva às 19:10 2 comentários
Tombadilhos, periferias e favelas
Ainda em homenagem à consciência negra...
Navios negreiros não existem mais.
Em seu lugar, as periferias e favelas.
Chicote e açoites também não.
Em seu lugar, balas achadas e perdidas.


Era um sonho dantesco... o tombadilho

Que das luzernas vermelhas o brilho,

em sangue a se banhar.

Tinir de ferros... estalar de açoite...

Legiões de homens negros como a noite,

horrendos a dançar...


Negras mulheres, suspendendo às tetas

magras crianças, cujas bocas pretas

rega o sangue das mães:

Outras moças... mas nuas, espantadas,

no turbilhão de espectros arrastadas,

em ânsia e mágoa vãs.


E ri-se a orquestra, irônica, estridente...

E da roda fantástica a serpente

Faz doudas espirais...

Se o velho arqueja... se no chão resvala,

ouvem-se gritos... e o chicote estala.

E voam mais e mais...


Presa nos elos de uma só cadeia,

a multidão faminta cambaleia,

e chora e dança ali.


Castro Alves, O Navio Negreiro.

Postado por Gerivaldo Neiva às 08:09 0 comentários
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Negros se revoltam em Salvador
Uma lembrança em homenagem à consciência negra

Na noite do dia 24 para 25 de janeiro de 1835, um grupo de africanos escravos e libertos ocupou as ruas de Salvador, Bahia, e durante mais de três horas enfrentou soldados e civis armados. Os organizadores do levante eram malês, termo pelo qual eram conhecidos na Bahia da época os africanos muçulmanos.

Embora durasse pouco tempo, apenas algumas horas, foi o levante de escravos urbanos mais sério ocorrido nas Américas e teve efeitos duradouros para o conjunto do Brasil escravista. Centenas de insurgentes participaram, cerca de setenta morreram e mais de quinhentos, numa estimativa conservadora, foram depois punidos com penas de morte, prisão, açoites e deportação. Se uma rebelião das mesmas proporções acontecesse na virada para o século XXI em Salvador, com seus quase 3 milhões de habitantes, resultaria na punição de cerca de 24 mil pessoas. Isso dá uma idéia da dramática experiência vivida pelos africanos e outros habitantes da Bahia em 1835.

A rebelião teve repercussão nacional e internacional. No Rio de Janeiro uma notícia detalhada chegou ao público por meio de periódicos que publicaram o relatório do chefe de polícia da Bahia. Temendo que o exemplo baiano fosse seguido, as autoridades cariocas estreitaram a vigilância sobre os negros locais, sobretudo na Corte imperial. Além de disseminar o medo e provocar o aumento do controle escravo em todo o Brasil, os rebeldes também reavivaram os debates sobre a escravidão e o tráfico de escravos da África, agora vistos com olhos mais críticos. Em Londres, Nova York, Boston e provavelmente outras cidades da Europa e das Américas, a imprensa também publicou relatos do levante A África teve conhecimento do fato por intermédio dos numerosos libertos para ali deportados como suspeitos pelas autoridades baianas.

A seriedade com que as classes dirigentes encararam a rebelião se revela na extensa devassa que se fez. Esses processos resultaram numa formidável coleção de documentos sobre o movimento e os africanos que viviam na Bahia, fossem rebeldes ou não. Mais uma vez a história dos dominados vinha à tona pela pena dos escrivães de polícia. A qualidade e a quantidade desses documentos tornaram-nos um testemunho extraordinário sobre a escravidão urbana e a cultura de origem africana nas Américas. Temos aí, por exemplo, mais de duzentos in­terrogatórios, nos quais, apesar do óbvio constrangimento da situação, os africanos falaram, além da rebelião, de aspectos de sua vida cultural, social, econômica, religiosa, doméstica e até amorosa.

REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos Malês em 1835. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

Fonte: http://gerivaldoneiva.blogspot.com/ (Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité - Bahia)

O Sindrome do Medo da Liberdade

EVANGELHO x RELIGIÃO

Um blog destinado a expor as verdades do Evangelho e as mentiras da Religião
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
A Síndrome do Medo da Liberdade

A maioria dos presos que ficam encarcerados por longos anos, apesar do grande desejo de liberdade, são acometidos de um mal chamado “Síndrome do Medo da Liberdade”.
Trata-se do pavor, às vezes irracional, de sair da “segurança” de sua cela.
Na verdade, eles já estão tão acostumados ao convívio social dos amigos presidiários, das convenções, regras e códigos de conduta da prisão a que foram submetidos que a liberdade passa a se tornar uma ameaça ao invés de um prêmio.

É o medo de não ser aceito, medo de não encontrar abrigo, medo de cometer novamente algum tipo de crime, medo de morrer, etc. Uma série de medos que leva "o livre" a viver uma vida aprisionada em sua mente.

Assim é a religião e suas manobras, ditas espirituais, para manter seus seguidores inseridos em seus códigos de conduta e regras.

Enquanto o evangelho liberta através da verdade, a religião aprisiona em suas mentiras.

Há pessoas que matam em nome da religião. Fazem verdadeiras loucuras para manter o código, como se ele fosse importante...

Você pode dizer: "ah, mais isso só acontece nas religiões de extremismo". Infelizmente, estas atitudes extremas estão mais perto de nós do que possamos imaginar.

Pastores 'puxando tapete' de outros pastores, denegrindo a imagem de seus semelhantes, falando mal, mentindo, orquestrando e fazendo manobras "espirituais" para o bem maior. Para estes realmente "os fins justificam os meios".

Para manter a ordem e o seguimento das regras de suas denominações, os líderes usam, ardilosamente, todas as formas de manipulação e amedrontamento sobre seus fiéis.

Desta forma os fiéis sentem-se seguros dentro de suas denominações, por mais que ela seja sufocante em certos momentos e as regras sejam difíceis de seguir.

Utiliza-se a famosa teologia do medo. "ai de você se não obedecer seu pastor", "ai de você se não dizimar", "ai de você se não ofertar", "ai de você se não fizer o bem", "ai de você se falar mal de seu líder", "ai de você se você não aceitar um cargo na igreja", e por aí vai... Coloca-se um fardo sobre os ombros dos fiéis e eles passam a seguir regras e a se policiar para não fazer nada que possa desagradar seu líder, com medo da maldição que eles mesmo proferem sobre a congregação. Se isto não é prisão, não sei o que é...

Estes fiéis até ouvem falar da liberdade para qual o Senhor Jesus nos chamou e por ela se interessam. Mas neste momento comparam-se aos presos que estão próximos de ganhar sua liberdade. Ficam com a Síndrome do Medo da Liberdade. O que pode acontecer comigo se eu tentar sair desta religião? ou desta instituição?

Parece até aquele velha história que ouvimos sobre as sociedades secretas e a dificuldade de, uma vez dentro, dela sair.

Praticamente temos visto isto dentro das igrejas evangélicas. Perseguição e discriminação quando o fiel entende sua liberdade e resolve deixar as regras e códigos de determinada instituição e seguir apenas o evangelho e a Jesus.

Assim vivem milhares e milhares de cristãos, que entendem a necessidade de seguir a Cristo, que é real, mas estão dando mais ênfase ao intermediário, a instituição e seus líderes. Vivem aprisionados as mentiras da religião e as artimanhas de líderes 'altamente espirituais' que manipulam seus fiéis da forma que querem para seus proveitos próprios.

Portanto, LIBERTE-SE DA RELIGIÃO, VIVA O EVANGELHO. SIGA A JESUS E FUJA DOS MAUS LÍDERES...

Não sofra da Síndrome do Medo da Liberdade, VIVA A LIBERDADE para qual o Senhor nos chamou...

Oi, colega blogueiro. Me diz uma coisa: tu acha que nenhuma igreja presta? Pq do jeito que tu fala parece que é pra todo mundo cair fora de suas igrejas pq elas são um mal, aprisionam e sufocam. Não seria prudente dizer que há igrejas boas tb? Eu conheço várias aqui em Porto Alegre...Abraço.
18 de Novembro de 2009 20:50
Theo Pimenta disse...

Oi Mariazinha
Obrigado novamente pelo seu comentário. Ficamos felizes pela sua participação em nosso blog.
Bem, na verdade, a Igreja, que somos nós, eu e você, tem muito valor. Foi por ela que Jesus morreu.
O que temos combatido não é a Igreja, pois estaríamos combatendo a nós mesmos e também a Deus. Combatemos sim a falsa religião e os maus líderes que utilizam a Palavra de Deus para benefício próprio e para enganar irmãos amados que possuem pouco conhecimento da Palavra.
Aqui em Jlle/SC e em nosso estado também temos diversas boas igrejas, com boas intenções e ações.
Nossa proposta não é incentivar o abandono da igreja, aqui falo de estrutura denominacional com cnpj e tudo mais, mas sim, encorajar nossos amados irmãos a refletir, pensar, instigar, ter opinião própria e conhecer a Palavra de Deus, acima de tudo, para combater os abusos que tem sido cometidos em nome de Deus dentro das diversas denominações.
Que bom que você está inserida em uma boa igreja e tem podido ser Igreja no meio de seus irmãos. Continue assim, amada irmã, fazendo aquilo que você tem recebido de Deus para fazer.
Há pessoas que precisam estar inseridas em um contexto de estrutura eclesiástica. Já há outras que se contentam em participar de um grupo pequeno onde podem ter comunhão com os irmãos e com Deus. Para alguns é importante a quantidade de irmãos, para outros isto é uma dificuldade. Alguns gostam de hinos sacros, outros de louvores. Uns oram de joelhos, outros em pé... essas coisas pouco importam a Deus. Na verdade, estas coisas tem apenas sido causa de desavença entre irmãos que pensam diferente.
Não podemos limitar a ação de Deus na vida de nossos irmãos.
Para a salvação, basta a fé.
Medite em Mt.23.
Viva a liberdade do evangelho,
Theo Pimenta
18 de Novembro de 2009 22:56

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(2) Não há problemas em discordar, pois isto gera aprendizado! No entanto, seja sensato, sem palavrões! (3) Nem todas as publicações são de nossa autoria.

Seja idôneo, maduro e respeitoso nos seus comentários.
Links para esta postagem

Fonte:http://theopimenta1.blogspot.com/2009/11/sindrome-do-medo-da-liberdade.html

"Temer defende penas alternativas para deputados que usaram notas frias"

Brizola Sempre

Aí, já é demais !!!!!


Aí, já é demais !!!!!
"Temer defende penas alternativas para deputados que usaram notas frias"

O presidente disse que se as irregularidades forem confirmadas após investigação da Corregedoria, haverá punições aos parlamentares envolvidos nas fraudes. No entanto, ele reconheceu que as penas podem ser mais "brandas" que a cassação do mandato.

Temer defendeu penas "alternativas" para os deputados envolvidos em irregularidades, como no caso das notas fiscais. Como o Conselho de Ética da Câmara já absolveu o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) por suposto uso irregular da verba indenizatória, Temer disse acreditar que penas alternativas possam ser aplicadas pelo conselho para punir os deputados, ao invés da cassação do mandato.

Não faltava mais nada, agora roubar o patrimônio e lesar a pátria, vão ter como punição um : não faça mais isso, que é feio ! PQP !!!
09:23 (12 horas atrás)

Carlos
Zé, larga de ser chato
Tadinhos dos deputados, pô. Se eles falsificam recibos e notas fiscais, são deslizes menores, tadinhos. O Temer tá certo. Se forem pegos nesses delitos de somenos importância, basta uma pena alternativa assim como distribuição de cestas básicas. O sujeito erra e, caso seja descoberto o deslize, depois ele distribui cestas básicas junto às suas bases eleitorais, financiadas pela Câmara, claro.

Restaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos!
11:12 (10 horas atrás)

Felipe
pq as vezes eu tenho ímpetos terroristas?
12:41 (9 horas atrás)

Clara Maria
Legislar em causa própria!
Se o Temer for pego, eu quero ver a pena que ele
vai pegar. Chefe de quadrilha defende seus cupinchas...
19:02 (2½ horas atrás)

Rodrigo Sobroza
temer tá cotado pra ser vice da dillma
bom pro brasil...
19:15 (2½ horas atrás)

Zé Rodrigo
Que bella dupla !!!
19:26 (2 horas atrás)

Mauro
As vezes eu tb tenho impetos ditatoriais, e me pergunto, QUEM TEM INTÉRÉSSES NESSA MERDA DE DEMOCRACIA BRASILEIRA.
A quem interessa essa porcaria de democracia que dilapidou nosso patrimônio, entrega bilhões e bilhões de juros de uma dívida que não devemos, que entrega uma empresa como a Vale por míseros 3 bilhões, que entrega nosso petróleo e gás para estrangeiros, que vende imensas porções de terras amazônicas para estrangeiros ????
20:14 (1½ horas atrás)

Felipe
esse é o perigo, daqui a pouco vão dizer que o melhor seria se os militares comandassem. não permitamos a falência da instituição democrática.
20:19 (1½ horas atrás)


Militares ????
Esses não apitam nada faz tempo, não têm verba prá fazer cantar um cego !!! Oficiais jogam baralho, tênis e discutem futebol, recrutas cortam grama e pintam meio fio, sargentos e cabos fingem que dão ordens ...
20:30 (1 hora atrás)

Rogerio
Gostei até onde dizia pena alternativa, então:
1) Paredão
2) Chibata feita de santa fé em praça pública
3) Solitária de zinco
4) Amputação
5) Banimento
6) Destituição de todos os bens
7) Jaula na praça da Sé (não consegui imaginar um lugar mais central e movimentado)
8) Largar numa ilha deserta
9) Mandar fazer reciclagem no Afeganistão vestido de mocinha
10) A pior de todas... trabalhar honestamente.
Brizola Sempre

Felipe
po a última não é factivel!
20:38 (1 hora atrás)

Felipe
militares
um amigo meu saiu com essa, bom mesmo era o governo militar, bem a desinformação e a memória fraca do povo é um perigo
20:54 (57 minutos atrás)

Carlos
Ditadura X Democracia
O Golpe de 64 criou dois monstros: Um Regime de Exceção e Uma Democracia Tutelada. Essa "Democracia" que aí está não foi conquistada a ferro, fogo e luta. Foi uma concessão já prevista dentro de um Cronograma firmado entre os Interésses Estrangeiros e as Oligarquias Nacionais já antes de 1964. Os anos de exceção se prestaram prioritariamente a solapar as Lideranças Trabalhistas e Socialistas e oferecer desgaste ao seus militantes. Depois do desgaste e após a Morte Fisica das Lideranças (Brizola, Arraes...) surge uma Nova Esquerda que pretende ocupar o vazio deixado. Essa Nova Esquerda (PT/PSDB) também estava prevista no Cronograma, assim como essa "Democracia".

Sinceramente, essa Democracia Tutelada não me oferece muitos motivos pra lutar, nem tampouco voltar o cheirar gás lacrimogêneo. Uma Democracia comandada pelas Oligarquias; uma Democracia onde você vota num sujeito e elege outro; onde um senador pode ser empossado sem nunca ter passado por um referendo popular; uma Democracia administrada através de Medidas Provisórias; uma Democracia com um Legislativo podre e um Judiciário venal; uma Democracia de Mídia; uma Democracia de Maquinetas Eleitorais...bem acredito que após anos de desmandos e entreguismo o povo mereça coisa melhor. E quanto a "essa Democracia", é muito pouco para despertar meus ímpetos nacionalistas e lutar por ela.

Entre mais terroristas do que ditatoriais andam flutuando meus ímpetos ultimamente.
20:56 (56 minutos atrás)
Rodrigo Sobroza
stela, ops, dillma
nada tem contra os "mensaleiros".

ainda veremos dirceu ministro novamente.

merda, merda, 1000x merda!!!!!!!
21:03 (49 minutos atrás)

Se .....
......José Dirceu for ministro outra vez, vou me naturalizar Argentino !!!!
21:10 (42 minutos atrás)

Rogerio
Carne de abate

Carlos
Luto diariamente comigo mesmo, tentando achar alternativas melhores de definição do povo.
Esse resumo que fizeste é um dos melhores que li e é o supra-sumo do que vivemos.
Olhando com calma, o que vejo é uma população com os nervos à flor, com sua natureza gritando por algo mais digno, enquanto lhe empurram panos mornos e promessas. A frase mais representativa disso era do FHC, "nós não fizemos tudo, podemos fazer mais, mas continuamos tentando...".
Eu não sou um sujeito muito velho, estou beirando os 40, mas já vi tanta mudança nas relações das pessoas, nunca vi um povo ue se irrita tão fácil, que é tão sub-educado, tão cheio de modas, de futilidades, de falta de ambição, a não ser de enriquecer rapidamente, embora não conheça os meios e nem tem força de vontade de fazê-lo.
Quando vejo jovens, crianças com gestual de marrentos e marginais importados dos EUA, trajados de calças feitas apenas de fundilhos e quando saem numa foto, mostram apenas dois dedos, sejam simbolizando uma arma ou os cornos do capeta, quando alguém vai buscar o mais simples dos serviços fornecidos pelo governo, não obtém resposta adequada nem digna de sua vida de trabalho, quando vejo muita gente de bem morrendo nas estradas, porque oo acelerador é seu consolo e uma ultrapassagem arriscada é uma conquista... fico aturdido...
Resumindo... não tenho medo de mim, ás vezes tenho, mas me preocupo com a situação de frustração diária que o brasileiro que quer apenas passar os dias vive.
Temo pelo colapso... e tem dias que acho que ele vem vindo... e pior... será aproveitado pelos mesmos que estão no topo deste monte de m... mantido pelo sangue de tantos inocentes sem direção.
Bah tchê... falei hem... desculpe a todos.
21:35 (17 minutos atrás)
Carlos
Carne de Abate 2
É isso mesmo, Companheiro Rogério. Estamos formando o que chamo de "Geração de Cachorros que caem do Caminhão de Mudança". Estamos perdidos, sem referenciais nacionais e perdendo nossa Identidade. Chegamos a um tempo em que Honestidade é Burrice. O Povo anda irritado e com razão. Aqui no RIO você vive entre o Poder da Polícia, da Milícia e do Tráfico dependendo da localização geográfica e cujos limites estão cada vez menos definidos.

Não existem Lideranças! Tentam dar ao Lula esse rótulo, mas é fácil perceber no dia a dia que essa "Liderança" é artificialmente montada pela mídia. À gurizada faltam exemplos, modelos, arquétipos...falta aquele cara exemplar que faça o moleque dizer "quando crescer quero ser igual a ele". Ou melhor, até existem, mas os modelos não são nada bons e decentes, como podemos inferir pelo fato que originou este tópico.

Fonte:http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=71366&tid=5407471053931415360&na=1&nst=1

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Caso Battisti: STF atirou no que viu e matou também o que viu

Diz o ditado popular que um ato pode ter consequência diversa daquela pretendida pelo executor, ou seja, uma pessoa pode atirar no que viu e terminar atingindo o que não viu. Em outras palavras, a pretensão era uma e o resultado foi outro.

No caso do julgamento do italiano Cesare Battisti, no entanto, os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram este resultado, mas também quiseram, propositadamente, muito mais do que isto. Ora, depreende-se do teor dos votos que para alguns ministros o que estava em jogo não era a legalidade do ato do Ministro de Estado na concessão do asilo político a Battisti ou a interpretação da Constituição, mas a luta armada como forma de resistência e como luta revolucionária.

Voltando à história do “atirou no que viu e matou o que viu”, penso que os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram, em última análise, mandar um recado à sociedade brasileira e usaram o Battisti como exemplo, ou seja, deixaram de lado princípios do Direito Penal, Processual e Constitucional para dizer ao povo brasileiro que não concordam com mudanças, que abominam esta história de transformação social e, sobretudo, que não concordam com ações armadas revolucionárias.

Assim agindo, os ministros estão também querendo dizer que entre nós está tudo também resolvido; que não tem nada a ser revisto ou reinterpretado com relação à “nossa” (lá deles!) ditadura; que os militares foram vítimas de ações armadas de grupos revolucionários e que não se deve abrir velhas feridas.

Para tanto, precisaram condenar Cesare Battisti à extradição e prisão perpétua na Itália para, ao mesmo tempo, absolver os torturadores brasileiros. Ao contrário, caso evitassem a extradição de Battisti, os ministros do STF estariam, ao mesmo tempo, revelando a legitimidade de sua luta e condenando, antecipadamente, os torturadores brasileiros que continuam impunes. Para a maioria dos ministros do STF, portanto, o julgamento da ADPF 153, que pretende uma nova interpretação da Lei de Anistia, tornou-se absolutamente desnecessário. Será a crônica de um julgamento anunciado!

Por fim, a maioria do STF quedou-se à pressão do “mundo civilizado ocidental” e violou seu precedente de jurisprudência (confira) ao extraditar Battisti. De outro lado, revelou a clara tendência de construir um novo e covarde precedente: manter sangrando feridas que nunca se fecharam e corpos insepultos.

http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2009/11/caso-battisti-stf-atirou-no-que-viu-e.html

Dançarinas e juristas

Há muitos fundamentos jurídicos pelos quais o escritor Cesare Battisti não deve ser extraditado. Estão postos no processo. Ao lado deles, no entanto, existem também inúmeras razões de senso comum que tornam sua causa boa e justa. Gostaria de compartilhá-las aqui.

Primeira razão: o refúgio concedido a Battisti foi um ato soberano do Estado brasileiro. Uma decisão política tomada pelo Ministro da Justiça e endossada pelo Presidente da República, autoridades competentes na matéria. Uma vez concedido o refúgio político, a questão em debate, seja ela qual for, transforma-se em questão de direitos humanos. É isso o que diz o direito internacional e foi o que afirmou a ONU, em documento enviado ao STF.

A segunda razão é que Cesare Battisti é provavelmente inocente das acusações de homicídio que lhe são feitas em um processo, no mínimo, muito esquisito. Usei o termo provavelmente porque não baseio minha afirmação em uma crença subjetiva, mas em fatos objetivos. Os atos da organização de esquerda a que pertencia foram praticados entre 1978 e 1979. Desbaratado o grupo e levados seus integrantes a julgamento, em 1981, Battisti não foi sequer acusado de homicídio ou de qualquer conduta violenta. Foi condenado, tão-somente, por participar de organização subversiva e por ações subversivas. Decisão transitada em julgado.

A terceira razão: o ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a Battisti é bem fundamentado e descreve, de maneira objetiva e incontestável – embora em linguagem gentil e diplomática – o que aconteceu na Itália nos anos de chumbo. Radicalismo de direita e de esquerda, acompanhado de reação brutal do Estado, com atos de truculência, legislação de exceção, prisões arbitrárias, maus-tratos e tortura. Muita tortura. Basta ler qualquer relatório da Anistia Internacional.

A quarta razão é que tudo sugere que Cesare Battisti foi vítima de uma armação. Como registrado acima, Battisti cumpria pena por participar de organização e de ações subversivas não violentas. Em 1981, evadiu-se da prisão e abrigou-se na França. Em 1982, após sua fuga, foi preso o líder da organização, Pietro Mutti. Tornou-se "arrependido" e, mediante delação premiada, acusou Battisti por homicídios dos quais ele próprio, Mutti, era acusado. Livrou-se com pena irrisória, após ter colocado toda a culpa no militante foragido. Em um segundo julgamento, Battisti foi condenado à revelia, sem jamais ter sequer se avistado com qualquer advogado que o defendesse. Sem surpresa, foi condenado à prisão perpétua. Trama simples. Culpado fabricado. Sem devido processo legal.

A quinta razão foi a reação da Itália a um gesto soberano e humanitário do Governo brasileiro. Aos gritos, dedo em riste, foram tantas as bravatas e grosserias que é impossível não sentir indignação cívica. Quando a França negou a extradição de Cesare Battisti, fizeram silêncio respeitoso. Mas, agora, um ex-Presidente da República e ex-Primeiro-Ministro italiano acusou o Ministro da Justiça do Brasil de "dizer umas cretinices"; e o Presidente Lula de "populista católico" e "cato-comunista". Outro líder italiano afirmou que o Brasil é conhecido "por suas dançarinas, não por seus juristas". Felizmente, temos as duas coisas. O Ministro da Defesa ameaçou acorrentar-se aos portões da Embaixada brasileira em Roma. A idéia é boa.

A sexta razão: os fatos pelos quais Cesare Battisti é acusado passaram-se há mais de 30 anos. No seu exílio, que incluiu quatorze anos na França, sob a proteção de François Miterrand, ele jamais se envolveu em qualquer ação anti-social. Pelo contrário, constituiu família, teve duas filhas, tornou-se um escritor reconhecido, publicado pela Editora Galimard. Mais de 300 intelectuais franceses pediram por ele ao Governo brasileiro. Em que serviria à causa da humanidade mandar esse homem para a prisão perpétua? Vingança política, e não justiça verdadeira, é o sentimento que move a perseguição retomada pelo Governo de Silvio Berlusconi.

Cesare Battisti é um homem afável, que fala italiano, francês e português fluentemente. Adora o Brasil. Foi vítima, aos vinte e poucos anos, da guerra fria e das ilusões oferecidas pelo comunismo. E, agora, virou troféu político da extrema direita italiana que se apossou do poder. É o prêmio de um embate ideológico fora de época. O filme é antigo e ruim. Não há razão para o Brasil fazer uma ponta nele. E como carrasco.

Fonte.Luis Roberto Barroso http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=86772

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Voce é feliz!

Essa semana a Monica, que é budista atuante há anos e sempre está nos "alimentanto" com textos e orientações, me enviou um "PPS" muito legal que resolvi transcrever e postar aqui. Diz assim:

Durante um seminário para casais, perguntaram a uma das esposas:
- "Seu marido lhe faz feliz? Ele lhe faz feliz de verdade?"
Neste momento, o marido levantou seu pescoço, demonstrando total segurança. Ele sabia que a sua esposa diria que sim, pois ela jamais havia reclamado de algo durante o casamento. Todavia, sua esposa respondeu a pergunta com um sonoro "NÃO", daqueles bem redondos!
- "Não, o meu marido não me faz feliz"! (Neste momento o marido já procurava a porta de saída mais próxima).
"Meu marido nunca me fez feliz e não me faz feliz! Eu sou feliz". E continuou: "O fato de eu ser feliz ou não, não depende dele; e sim de mim. Eu sou a única pessoa da qual depende a minha felicidade. Eu determino ser feliz em cada situação e em cada momento da minha vida, pois se a minha felicidade dependesse de alguma pessoa, coisa ou circunstância sobre a face da Terra, eu estaria com sérios problemas. Tudo o que existe nesta vida muda constantemente: o ser humano, as riquezas, o meu corpo, o clima, o meu chefe, os prazeres, os amigos, minha saúde física e mental. E assim eu poderia citar uma lista interminável.
Eu decido ser feliz! Se tenho hoje minha casa vazia ou cheia: sou feliz! Se vou sair acompanhada ou sozinha: sou feliz! Se meu emprego é bem remunerado ou não: eu sou feliz! Sou casada mas era feliz quando estava solteira. Eu sou feliz por mim mesma.
As demais coisas, pessoas, momentos ou situações eu chamo de "experiências que podem ou não me proporcionar momentos de alegria e tristeza”. Quando alguém que eu amo morre, eu sou uma pessoa feliz num momento inevitável de tristeza. Aprendo com as experiências passageiras e vivo as que são eternas como amar, perdoar, ajudar, compreender, aceitar, consolar.
Há pessoas que dizem: hoje não posso ser feliz porque estou doente, porque não tenho dinheiro, porque faz muito calor, porque alguém me insultou, porque alguém deixou de me amar, porque eu não soube me dar valor, porque meu marido não é como eu esperava, porque meus filhos não me fazem felizes, porque meus amigos não me fazem felizes, porque meu emprego é medíocre e por aí vai.
Amo a vida que tenho mas não porque minha vida é mais fácil do que a dos outros. É porque eu decidi ser feliz como indivíduo e me responsabilizo por minha felicidade. Quando eu tiro essa obrigação do meu marido e de qualquer outra pessoa, deixo-os livres do peso de me carregar nos ombros. A vida de todos fica muito mais leve. E é dessa forma que consegui um casamento bem sucedido ao longo de tantos anos."
Nunca deixe nas mãos de ninguém uma responsabilidade tão grande quanto a de assumir e promover sua felicidade!
SEJA FELIZ, mesmo que faça calor, mesmo que esteja doente, mesmo que não tenha dinheiro, mesmo que alguém tenha lhe machucado, mesmo que alguém não lhe ame ou não lhe dê o devido valor.
Peça apenas ao Universo/Deus/Espírito Maior que lhe dê serenidade para aceitar as coisas que você não pode mudar, coragem para modificar aquelas que podem ser mudadas e sabedoria para conseguir reconhecer a diferença que existe entre elas.
Não reflita apenas. Mude! E seja feliz!

Fonte:http://www.budanaweb.com/2008/07/voc-feliz.html

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Quando não importávamos lixo da China

Vejam que belos produtos a indústria nacional ( indústria 100% NACIONAL, faço questão de frisar; de CAPITAL 100% BRASILEIRO ) conseguia produzir, com o próprio esforço ( isto é, fabricando internamente, dentro do próprio País, o MÁXIMO de componentes possíveis ):

http://br.youtube.com/watch?v=1j7DwUDF7vw

Isso em 1960. Já vários anos ANTES, em 1953, a indústria nacional conseguia fabricar TVs com índice de nacionalização ( isto é, de peças fabricadas aqui ) de 75%!!!

E hoje???

As TVs "fabricadas" aqui, de "nacionais" tem só o NOME, o RÓTULO, o REGISTRO na Secretaria da Receita Federal. Porque, internamente, TODOS os componentes são de origem asiática. Que tal isso??? A indústria eletrônica brasileira praticamente ACABOU. Não fabrica mesmo de verdade mais NADA. As peças, até as mais oridinárias, como simples capacitores, vêm todas da ÁSIA. Nossas manufaturas viraram meras e ordinárias montadoras, "maquiladoras" como se diz no México.

As fábricas "brasileiras" hoje, só montam as peças que já vem prontas da Ásia. Os componentes não são mais fabricados aqui. É o Brasil perdendo tecnologia, empregos e tendo suas reservas cambiais sangradas com importações de coisas que podiam estar sendo fabricadas aqui!!!

E a indústria automotiva está indo pelo MESMO caminho, com as fábricas nacionais de peças sendo DESTRUÍDAS pela importação de auto-peças asiáticas.

REGREDIMOS em relação aos anos 50. Não avançamos, pioramos. Naquela época, agíamos em busca de autonomia. Hoje, contentamo-nos em ser colônia, em importar. Abrimos mão do direito de sermos auto-suficientes, em nome dessa mentira grotesca chamada "globalização."

ESSA é a obra legada pelos desgovernos que infelicitam o Brasil desde 1990!!!

A TV mostrada no vídeo foi fabricada em 1960. Foi restaurada e funciona perfeitamente. Alguém honestamente acredita que um maldito produto eletrônico chinês vai estar funcionando numa boa, vai ser possível de ser restaurado, daqui há 48 anos???
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=30279809&tid=5216301836187509547