terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Inviolabilidade da casa, denúncia anônima e flagrante. Nulidade? Vídeo e sentença

Inviolabilidade da casa, denúncia anônima e flagrante. Nulidade? Vídeo e sentença


Anulei uma prisão em flagrante hoje, contaminando todo o processo.
Assista ao vídeo e tire suas próprias conclusões.

Segundo policiais militares ouvidos, uma ligação anônima informou que estava havendo tráfico numa casa de uma comunidade pobre. Os acusados não tinham antecedentes criminais. Disseram que pediram permissão para entrar e a dona da casa deixou. Começaram a vasculhá-la e encontraram 12g de crack e 30g de maconha. Ambos foram presos por tráfico e associação para tráfico de drogas.
Durante o processo se viu que não teria havido autorização para entrada na casa.
Laudos apontaram lesões corporais nos acusados. Os acusados alegaram que os policiais os torturaram. Um dos acusados confessou em Juízo que traficava.

Diante de um tráfico confessado, mas da origem anônima da denúncia que que motivou a batida policial na casa, surgiram os seguinte dilemas:
a) É constitucionalmente aceitável o flagrante que se originou de denúncia anônima, já que a CF veda o anonimato?
c) E se não fosse aceitável, acharam a droga lá. Isso legalizaria o flagrante?
d) Fazendo um juízo de alteridade, tal abordagem, da forma como aconteceu, se daria do mesmo jeito se fosse em um condomínio de luxo da cidade? A polícia entraria sem mandado somente com base num telefonema anônimo?
e) Qual a infração penal que teriam cometido os policiais se não houvesse drogas? Abuso de autoridade ou violação de domicílio (desconsiderando-se a tortura)?
f) Ficariam os policiais tentados a "achar" de qualquer maneira a droga, ou outro bem ilícito que justificasse o flagrante? Isso comumente ocorre nessas situações, em se tratando de pessoas das camadas mais humildes?
g) Deveria ter havido pedido de busca e apreensão ao Judiciário?

Segue sentença, também

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