quarta-feira, 22 de junho de 2011

Contratos Bancários Juros e encargos

Os contratos bancários têm como elemento essencial, a usência de um debate prévio das clausulas contratuais. O cliente limita-se a aceitar as ocndições impressas no contrato bancário, onde, em regra, há clausulas "leoninas" acobertadas pelo véu da legalidade. Tais clausulas traduzem relações jurídicas excessivamente duras, como: Comissão de Permanência, Multa Contratual, Juros, Verbas advocaticia, etc.Daí o artigo 51, inciso IV e Paragrafo 1°, III do Código de Dedesa do Consumidor, determinar serem nulas as clausulas que estabeleçam obrigações consideradas iniquas ou abusivas, que coloquem o consumidor (cliente/correntistas) em desvantagem exagerada, ou seja: incompatíveis com a boa-fé ou com a equidade.

Isto posto, falemos de juros e encargos no contrato de mutuo, que significa empréstimo de dinheiro, tendo os juros a finalidade de reunerar o empréstimo feito. O paragrafo 3° da Carta Mana estabelece: "As taxas de juros reais, nelas incluidas comissões e quaisuer outras remunerações diretas ou indiretamente reeridas a concessões de crédito não poderão ser superiores a 12% ao ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidade nos termos da lei.

Isto quer significar que as clausulas que estipulem juros superiores são nulas, e a cobrança acima desses juros tidas como crime de usura. Ocorre que a maioria dos juristas do Supremo Federal entende que essa lei depende de regulamentação. Ouso divergir esse entendimento posto que prejudicial ao consumidor, e filiou0me ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça que reputo mais sensato. Os juros estão limitados pela lei de Usura a 12% ao ano, e quando não convencianados. deve ser de 6% ao ano como se vê do Código Civil. Assim, ninguém em sã consciencia pode ter duvids sobre o que pretendeu o constituinte ao estabelecer que os juros não podem exceder a 12% ao ano.

Alguns Tribunais, afora o STJ. num posicionamento corajoso e justo, dão decisões favoráveis aos clientes dos bancos. Partem do princípio que se a inflação encontra-se em torno de 1% ao mês, nada justifica a captação de recursos por um percentual e sua repassagem ao tomador de empréstimo, em percentual várias vezes superior ao custo do dinheiro para a instituição financeira.

Infelizmente nosso presidente editou Medida Provisória, onde diz que os bancos podem praticar anatocismo (juros compostos). Esse fato torna a situação do cliente mais fragil, mas, não quer significar que não devamos lutar por nossos direitos.

Temos o direito de espenear e, se largamente dele utilizarmos ao se falar de Contratos Bancários, instintivamente lembra-se-á que eles estão subordinados ao Codigo de Defesa do Consumidor que trata da proeção contratual, das clausulas abusivas e do contrato de adesão, que devem ser observados para que os direitos dos clientes das instituições bancárias sejam preservados.

Se voce tomar dinheiro emprestado ou fazer alienação fiduciária, antes de concluir o negócio faça cotação de mercado, pois, de um banco para outro há diferença de juros de até 5%.

Quanto a comissão de permanência, ela visa remunerar o mutuo quando esse não for pago no vencimento, logo a atualização monetária que se aplique sobre tal divida representa uma dupla penalização ao devedor, remunerando-se duas vezes uma unica coisa. Dai ser vedada a cumulação de tais verbas pois as mesmas posseum o mesmo efeito efeito, ou seja: remunera o prejuízo causado pelo atraso do devedor.

Ainda no contrato de mutuo, se for estipulada multa contratual, cuja finalidade é garantir o cumprimento da obrigação principal(empréstimo) e fixar o valor das perdas e danos em caso de descumprimento, seu valor não pode ser superior a 10%. Se a obrigação foi parcialmente cumprida pode haver redução da multa. Pode-se também pedir revisão do conttrato objetivando adequação de suas ocndições a ordem juridica, no que tange as taxas de juros, capitalização, multa, ofensa a dispositivos legais, constante do CDC. O honorário advocaticio só será devido ao banco só em ação judicial(processo judicial), ainda assim poderá eximir do pagamento de honorários se for pleiteado e deferido os Beneficios da Justiça Gratuita

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.