Em 2008 já havia no Brasil 1 milhão de denúncias por crimes praticados via internet.
BRASÍLIA – Com a entrada em vigor dia 1º de janeiro, na Califórnia (EUA), de uma lei que pune internautas que criarem perfis falsos na internet, criminalistas brasileiros voltam sua atenção para o assunto. A pena, na Califórnia, pode ser de multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão. Lá, o usuário de internet será punido se criar uma conta falsa para intimidar, ameaçar ou defraudar alguém. A lei também pune internautas que postarem comentários ou enviarem e-mails passando-se por outra pessoa.
Em 2008 já havia no Brasil 1 milhão de denúncias por crimes praticados via internet. Segundo o advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal Empresarial e sócio do David Rechulski Advogados, essa lei norte-americana é muito oportuna e deve se transformar num paradigma para outros países.
Segundo Rechulski, é cada vez maior o volume de pessoas que, valendo-se da sensação de anonimato e consequente impunidade que uma falsa identidade lhes traz, valham-se desse expediente espúrio para fazer ameaças ou propagar difamações, calúnias e injúrias no ambiente virtual contra seus desafetos. Para o advogado, “isso é extremamente grave porque a velocidade de multiplicação de informações que existe hoje num mundo totalmente globalizado e conectado é avassaladora, podendo trazer prejuízos e máculas para a vida e reputação das vítimas que muito dificilmente sejam passíveis de reparação”.
Sensação de impunidade
David Rechulski lembra que, em 2008, o Brasil contabilizava 1 milhão de denúncias por crimes praticados via internet e grande parte deles foi cometida com a utilização de falsas identidades, “o que evidencia a importância de se coibir a referida prática, contribuindo para desarticular a sensação de impunidade — combustível de todo e qualquer crime”..
Esse montante, de 1 milhão de crimes praticados via internet no País, resulta da soma de denúncias formuladas em Delegacias de Polícia, à Polícia Federal por e-mail específico ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ), ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e a sites de denúncias. E abrange qualquer tipo de computador conectado à rede mundial — servidores, computadores pessoais fixos (desktop), computadores portáteis (notebooks) e móveis (palmtop, celulares etc.), assim como computadores embutidos, tais que catracas eletrônicas, pontos eletrônicos para funcionários e pontos de venda.
O criminalista Maurício Silva Leite, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, considera que a evolução da comunicação via internet e o crescimento vertiginoso da quantidade de acessos, “criam a necessidade de que o sistema seja, cada vez mais, regulamentado e controlado”. Ele explica que há ações ilegais “praticadas através da internet, cuja conduta não se encaixa ao nosso Código Penal, que é de 1940”. O especialista acredita que para punir na esfera penal determinadas condutas praticadas por meio da internet, será preciso criar novos dispositivos penais, a exemplo do que ocorreu com a criação de lei específica no estado da Califórnia.
Silva Leite destaca, ainda, que se deve tomar cuidado com o excesso de dispositivos de natureza criminal existentes na legislação, já que determinadas condutas são dotadas de relevante reprovação social, porém não merecem a proteção do Direito Penal. “Em alguns casos, segundo um critério seletivo de política criminal, basta a punição dos infratores através de uma simples sanção pecuniária, para que se dê a resposta adequada e proporcional à infração praticada”, afirma.
Fonte: Monitor das Fraudes
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