sábado, 4 de setembro de 2010

ORIENTAÇÕES DIVERSAS A ELEITORES



1 – Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?
Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.
2 – Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
3 – Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos.
4 – O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.
5 – O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.
O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado.
6 – Como posso justificar minha falta às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
7 – Qual o prazo para justificar por que não votei?
É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
8 – Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
9 – O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
10 – Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.
11 – Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.
12 – Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve ir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. As multas com valor inferior a R$ 50,00 devem ser pagas nas agências do Banco do Brasil.
13 – Como vou saber onde votar?
Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu título de eleitor, o número de sua zona e da seção em que vota. Se ainda tiver dúvidas, ligue para a Central de informações do TRE/SP, nos telefones (11) 2858-2100 ou 148.
14 – Quais documentos devo levar para poder votar?
Para votar você deve levar o título eleitoral e um documento de identificação com foto. Se você perdeu o título, solicite a segunda via em qualquer cartório eleitoral até 4 de agosto ou até 23 de setembro em seu cartório. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título e o RG.
15 – Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo título eleitoral.
16 – Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O voto em trânsito é permitido apenas nas capitais, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. O eleitor deve manifestar a vontade de votar em local diverso do que está inscrito em qualquer cartório eleitoral, de 15 de julho a 15 de agosto, indicando a capital do Estado onde estará presente. Eventual desistência pelo voto em trânsito também deve ser manifestada no mesmo período. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Caso não esteja na capital indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.
17 – Qual é o horário de votação e de justificação?
Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.
18- Posso votar trajando “short”, bermuda, sandália ou descalço?
Sim.
19 – Não sei onde votar. Como faço?
Basta ligar para a Central de Informações do TRE-SP – (11) 2858-2100 ou 148, ainda que esteja sem o título eleitoral.
20 – Posso levar “cola” para votar?
Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários cargos e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.
21 – Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país a votação é através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.
22 – Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?
Através da zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.
23 – Se faltar energia elétrica comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá, também, ser utilizada bateria automotiva.
24 – Posso votar portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
O eleitor não poderá ingressar na cabina de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.
25 – Como um eleitor cego poderá votar?
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema “Braille”; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.
26 – Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
27 – Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.
28 – Como posso saber o resultado das eleições?
Através dos telões que serão instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, também, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.
29 – É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
A competência para essa determinação é da Secretaria de Segurança Pública.
Fonte:http://limeira2cr.com/2010/09/03/orientacoes-diversas-a-eleitores/

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