terça-feira, 5 de outubro de 2010

Voto nulo anula ou nçao anula as eleições


“Você sabe para que serve o VOTO NULO ? 
Não sabe, não é mesmo ?! 
Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da
 população saiba algo sobre isso...
Recebi este  email que esta circulando pela internet 
sugerindo o voto nulo ,este email  afirma que se 51% 
dos votos de uma eleição forem nulos a eleição é 
anulada , novas eleições devem ser convocadas e
 os candidatos concorrentes da eleição anulada
 não pode concorrer na nova eleição convocada...
na dúvida fui pesquisar na internet e encontrei a
 posição do Tribunal Superior Eleitoral sobre o 
assunto...e já aproveitei para tirar duvidas sobre 
outros assuntos como voto em branco...voto em legenda
...voto nos “fichas sujas”...vejamos:
Eleições 2010
BIEJE / Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral
 do TSE n. 15, 20 set. 2010
Votos Válidos, Nulos e Brancos
O que são votos válidos?

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei 
das Eleições, são válidos somente os votos nominais
 e os de legenda (CF, arts. 77, § 2º e 3º, parte final; 28; 
29, II; 32, § 2º;Lei 9.504/97, arts. 2º, caput e § 1º, parte final; 3º,
 § 2º; 5º e 107; Res.TSE 23.218, art. 143).
Nas eleições realizadas antes da Constituição vigente
(1988) não vigorava o princípio da maioria absoluta
 de votos válidos, com exclusão expressa dos votos
 brancos e nulos para os cargos de Prefeito,
 Governador, Presidente e respectivos Vices, como é 
hoje previsto constitucionalmente.
Até as eleições de 1998, antes da vigência da atual Lei 
das Eleições (1997), os votos brancos fizeram parte 
dos cálculos eleitorais para definição das eleições
proporcionais (Vereadores, Deputados Estaduais
/Distritais e Deputados Federais), o que atualmente 
também não mais ocorre.

O que são votos nominais e de legenda?
Os nominais são os votos sufragados a candidatos 
regularmente registrados.
Já os de legenda são os sufragados diretamente
 à legenda partidária (partido ou coligação), no caso de
 eleições proporcionais, quando se é permitido votar tão
 somente na sigla do partido que disputa o pleito 
para esses cargos, de forma isolada
ou coligada (Lei 9.504/97, arts. 5º; 59, §§ 1º e 2º; 60;
 Res.TSE 23.218/2010, arts. 144 e 146).

São válidos os votos sufragados a candidatos cujos
processos de registro de candidatura estejam em grau 
de recurso?

Serão válidos os votos desde que o candidato venha
 obter o deferimento do registro. Caso contrário, os
 votos serão nulos. No caso específico dos candidatos
 às eleições proporcionais, se houver indeferimento
 do registro após as eleições, os votos serão válidos 
somente para a legenda (CE, art. 175, § 3º e 4º; Lei 9.504/97,/
 art.16-A, caput e parágrafo único; Res.TSE 23.218/2010, 
art. 147).

O que é voto nulo?
É o voto sufragado que não pode ser contado para 
/efeito de resultado eleitoral em razão de algum
 vício na manifestação da vontade do eleitor ou alguma
 dúvida sobre ela.

Isso é reconhecido pela urna eletrônica nas seguintes
 situações:
• Votos sufragados a candidatos que não obtiveram o 
deferimento do registro de sua candidatura, embora 
seus nomes constassem na urna eletrônica (CE,art. 175,
 § 3º; Lei 9.504/97, art. 16-A; Res.TSE 23.218/2010,
 art. 147);
• Votos sufragados a candidatos que não obtiveram o 
deferimento do registro de sua candidatura, cujos 
nomes não constavam na urna eletrônica (CE, art.175,
 § 3º; Res.TSE 23.218/2010, art. 145);
• Votos sufragados a candidatos inexistentes e cujos 
números iniciais representativos da legenda partidária são
 também inexistentes (CE, art. 175,§ 3º; Res.
TSE 23.218/10,  arts. 143 c/c 146 e 147);
• O segundo voto (dos dois necessariamente dados a 
candidatos diferentes nestas eleições para senador) 
sufragado ao mesmo candidato a senador 
(Res.TSE 23.218/10 art. 149, parágrafo único).

O que é voto em branco?
É o voto sufragado que não pode ser contado para 
efeito de resultado eleitoral por não ter sido endereçado 
a qualquer candidato ou, no caso das eleições 
proporcionais, também a nenhuma legenda partidária.
A urna eletrônica possui tecla específica que, acionada, 
registra o voto em branco, embora ele não seja 
contabilizado para o resultado eleitoral.

Os votos nulos ou brancos interferem no resultado 
de uma eleição?

No resultado das eleições não, porque os votos brancos 
ou nulos não fazem mais parte dos cálculos eleitorais.
Entretanto, é importante considerar que esses votos 
contribuem para a menor legitimidade de uma eleição.
Isso implica dizer que, em uma eleição, seja ela 
majoritária ou proporcional, quanto maior o número de 
votos  nulos e brancos,menor a necessidade de votos 
válidos  para que um candidato seja eleito.

E se mais da metade dos votos forem nulos, 
outra eleição majoritária para chefe do executivo 
acontecerá?
Não para os casos da manifestação apolítica do eleitor 
quando, deliberadamente,anular o seu voto, ou quando
 isso ocorra por equívoco na votação.
Em ambas as situações, os votos nulos não farão 
parte dos cálculos eleitorais.

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