terça-feira, 31 de agosto de 2010

http://anjoseguerreiros.blogspot.com/2010/08/diario-oficial-lei-de-n-3359-de-070102.html



Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002.
Estamos em 2010!!!!

Informação enviada por e-mail, pela leitora e amiga Sonia Maria Correa Di Marino

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.