quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Cinco novas ações de revisão

Especialistas afirmam que há erro nas aposentadorias e pensões do INSS após o fator

POR LUCIENE BRAGA
Rio - Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram benefícios concedidos após a entrada em vigor da lei do fator previdenciário têm cinco novas possibilidades de revisão que já tramitam na Justiça. Quem se aposentou por tempo de contribuição depois da Lei 9.876/99 pode ingressar com ações para afastar completamente o fator do cálculo do benefício. Há reajuste de até 80%.

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“Todas as aposentadorias por tempo de contribuição que tiveram a incidência do fator estão erradas”, afirma o especialista Guilherme Portanova, do portal Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br). Segundo ele, as ações beneficiam quem ganha acima do salário mínimo (R$ 510).

Uma delas é a contestação das perdas pela diferença entre homens e mulheres: obenefício feminino pode ser de 1% a 20% menor que o masculino. “Não é o mesmo caso já reconhecido e corrigido administrativamente pelo Ministério da Previdência. A mulher perde porque o cálculo omite a compensação dos cinco anos”, diz Portanova. 

A segunda tese é que o fator trabalha com expectativa de sobrevida única, fornecida pelo IBGE: “A expectativa de sobrevida única é diferente da apurada entre homem e mulher. Isso ajuda as mulheres e prejudica os homens. A revisão pode atingir 8%”. 

Outra tese é o afastamento do fator na regra de transição: se o trabalhador cumpriu a idade mínima ou o pedágio para se aposentar (da Emenda Constitucional 20) tanto na proporcional como na integral não tem que sofrer a incidência do redutor.

Para todos, desde 1999

GÊNERO
Homens e mulheres têm uma diferença na hora de se aposentar. As mulheres têm idade mínima de 48 anos e 30 anos de contribuição. Os homens são submetidos à idade mínima de 53 anos e 35 anos de contribuição. Mas, na aplicação do fator, um cálculo prejudicou as mulheres, sem contemplar essa diferença especial. Segundo os especialistas, as perdas com a aplicação do fator previdenciário que podem ser reivindicadas na Justiça vão de 1% a 20% para as mulheres. Menor que no caso dos homens. 

EXPECTATIVA ÚNICA 
O IBGE calcula a idade média de vida do brasileiro. É sabido que mulheres vivem mais que os homens. Nesse caso, quem perde é o homem, que vive menos, porque usa a expectativa de vida da mulher. Na contabilidade do fator, quanto mais tempo a pessoa tem de vida, menor é o benefício, porque um redutor puxa o valor para baixo. A expectativa de reajuste é de 8%.

REGRA DE TRANSIÇÃO
A Emenda Constitucional 20, de 1998, estabeleceu um pedágio (acréscimo no tempo) para todos, como regra de transição. Quem cumpriu tempo, idade mínima ou pedágio não deve ter ação do fator. Se, em dezembro de 1998, alguém tinha 20 anos de trabalho, para as regras da época, que exigiam 30 anos, faltavam 10. Mas nova norma estabeleceu 20%, para a proporcional, e 40%, para a integral. Seriam mais 14 anos para integral ou 12 para a proporcional. Pode representar revisão de até 80%. 

TROCA DE BENEFÍCIO
Se a pessoa se aposentou sem cumprir o pedágio todo da integral, mas com tempo para a proporcional, pode pedir para trocar a integral de hoje para a proporcional: dá até 60%.

TEMPO ESPECIAL
Se há contagem de tempo especial, não pode ter fator previdenciário. A ação dá de 15% a 25%, em média, mas pode atingir 80%.

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