Não sabe, não é mesmo ?!
Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da
Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da
população saiba algo sobre isso...”
Recebi este email que esta circulando pela internet
sugerindo o voto nulo ,este email afirma que se 51%
dos votos de uma eleição forem nulos a eleição é
anulada , novas eleições devem ser convocadas e
os candidatos concorrentes da eleição anulada
não pode concorrer na nova eleição convocada...
na dúvida fui pesquisar na internet e encontrei a
posição do Tribunal Superior Eleitoral sobre o
assunto...e já aproveitei para tirar duvidas sobre
outros assuntos como voto em branco...voto em legenda
...voto nos “fichas sujas”...vejamos:
Eleições 2010
BIEJE / Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral
do TSE n. 15, 20 set. 2010
Votos Válidos, Nulos e Brancos
O que são votos válidos?
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei
das Eleições, são válidos somente os votos nominais
e os de legenda (CF, arts. 77, § 2º e 3º, parte final; 28;
29, II; 32, § 2º;Lei 9.504/97, arts. 2º, caput e § 1º, parte final; 3º,
§ 2º; 5º e 107; Res.TSE 23.218, art. 143).
Nas eleições realizadas antes da Constituição vigente
(1988) não vigorava o princípio da maioria absoluta
de votos válidos, com exclusão expressa dos votos
brancos e nulos para os cargos de Prefeito,
Governador, Presidente e respectivos Vices, como é
hoje previsto constitucionalmente.
Até as eleições de 1998, antes da vigência da atual Lei
das Eleições (1997), os votos brancos fizeram parte
dos cálculos eleitorais para definição das eleições
proporcionais (Vereadores, Deputados Estaduais
/Distritais e Deputados Federais), o que atualmente
também não mais ocorre.
O que são votos nominais e de legenda?
Os nominais são os votos sufragados a candidatos
regularmente registrados.
Já os de legenda são os sufragados diretamente
à legenda partidária (partido ou coligação), no caso de
eleições proporcionais, quando se é permitido votar tão
somente na sigla do partido que disputa o pleito
para esses cargos, de forma isolada
ou coligada (Lei 9.504/97, arts. 5º; 59, §§ 1º e 2º; 60;
Res.TSE 23.218/2010, arts. 144 e 146).
São válidos os votos sufragados a candidatos cujos
processos de registro de candidatura estejam em grau
de recurso?
Serão válidos os votos desde que o candidato venha
obter o deferimento do registro. Caso contrário, os
votos serão nulos. No caso específico dos candidatos
às eleições proporcionais, se houver indeferimento
do registro após as eleições, os votos serão válidos
somente para a legenda (CE, art. 175, § 3º e 4º; Lei 9.504/97,/
art.16-A, caput e parágrafo único; Res.TSE 23.218/2010,
art. 147).
O que é voto nulo?
É o voto sufragado que não pode ser contado para
/efeito de resultado eleitoral em razão de algum
vício na manifestação da vontade do eleitor ou alguma
dúvida sobre ela.
Isso é reconhecido pela urna eletrônica nas seguintes
situações:
• Votos sufragados a candidatos que não obtiveram o
deferimento do registro de sua candidatura, embora
seus nomes constassem na urna eletrônica (CE,art. 175,
§ 3º; Lei 9.504/97, art. 16-A; Res.TSE 23.218/2010,
art. 147);
• Votos sufragados a candidatos que não obtiveram o
deferimento do registro de sua candidatura, cujos
nomes não constavam na urna eletrônica (CE, art.175,
§ 3º; Res.TSE 23.218/2010, art. 145);
• Votos sufragados a candidatos inexistentes e cujos
números iniciais representativos da legenda partidária são
também inexistentes (CE, art. 175,§ 3º; Res.
TSE 23.218/10, arts. 143 c/c 146 e 147);
• O segundo voto (dos dois necessariamente dados a
candidatos diferentes nestas eleições para senador)
sufragado ao mesmo candidato a senador
(Res.TSE 23.218/10 art. 149, parágrafo único).
O que é voto em branco?
É o voto sufragado que não pode ser contado para
efeito de resultado eleitoral por não ter sido endereçado
a qualquer candidato ou, no caso das eleições
proporcionais, também a nenhuma legenda partidária.
A urna eletrônica possui tecla específica que, acionada,
registra o voto em branco, embora ele não seja
contabilizado para o resultado eleitoral.
Os votos nulos ou brancos interferem no resultado
de uma eleição?
No resultado das eleições não, porque os votos brancos
ou nulos não fazem mais parte dos cálculos eleitorais.
Entretanto, é importante considerar que esses votos
contribuem para a menor legitimidade de uma eleição.
Isso implica dizer que, em uma eleição, seja ela
majoritária ou proporcional, quanto maior o número de
votos nulos e brancos,menor a necessidade de votos
válidos para que um candidato seja eleito.
E se mais da metade dos votos forem nulos,
outra eleição majoritária para chefe do executivo
acontecerá?
Não para os casos da manifestação apolítica do eleitor
quando, deliberadamente,anular o seu voto, ou quando
isso ocorra por equívoco na votação.
Em ambas as situações, os votos nulos não farão
parte dos cálculos eleitorais.
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